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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016 - Página 262

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TJSP 01/04/2016 - Pág. 262 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2087

262

e arquivado. - ADV: LUCELIA SOUZA DUARTE (OAB 328064/SP)
Processo 0010240-69.2013.8.26.0268 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.L.S.Q. e outro - S.O.Q. Vista obrigatória - à requerida para manifestar-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: ELIANA CASTRO
(OAB 261605/SP), EDSON GALINDO (OAB 103852/SP)
Processo 0011003-02.2015.8.26.0268 (processo principal 0008128-59.2015.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária Guarda - N.S.M. - T.R.O.B. - Relação: 0119/2016 Teor do ato: Vistos. 1. Manifeste-se o(a) autor(a), ora impugnado(a)a, no prazo
de 5 dias, sobre a presente impugnação ao pedido de assistência judiciária. 2. Após, tornem-me conclusos. Int. Advogados(s):
Neide Maciel Estolaski (OAB 277515/SP), Wagner Silva Franco (OAB 279063/SP) - ADV: WAGNER SILVA FRANCO (OAB
279063/SP), NEIDE MACIEL ESTOLASKI (OAB 277515/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALENA COTRIM BIZZARRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PLACIDO RAMOS FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0183/2016
Processo 0003579-55.2005.8.26.0268/01 - Requisição de Pequeno Valor - Requisição de Pequeno Valor - RPV - M.G.R. I.N.S.S.I. - Fls. 40: Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício
requisitório.Deverá o autor providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir
deste incidente digital, instruí-lo com as cópias necessárias e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, juntese o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se
nos autos principais.Int. - ADV: CARLOS CORNETTI (OAB 11010/SP), GUILHERME AUGUSTO CASSIANO CORNETTI (OAB
175788/SP), MARJORIE VIANA MERCÊS (OAB 213458/SP), VIVIAN HOPKA HERRERIAS BRERO (OAB 309000/SP)
Processo 1001473-20.2016.8.26.0268 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0002387-65.2014.8.26.0238 - 2ª Vara) - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Pedra Maria de Jesus Rodrigues (Espólio) - (V.O.: Certidão de fls. 03:
“Providenciar a cópia da contrafé e recolher a taxa de distribuição da precatória: R$ 235,50. Nada Mais”). - ADV: ALEXSSANDRO
DE SOUZA (OAB 231837/SP)
Processo 1003891-62.2015.8.26.0268 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonio José de Brito - Sidneia Maria de Jesus Brito - ADENOR JOSE DE BRITO - Fls. 27: Vistos.Considerando que já houve a publicação da sentença
proferi-da e o tempo decorrido desde sua publicação, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 23, contados da
publicação, e expeça-se o ne-cessário.Intime-se. - ADV: RUBEM ALBERTO SANT’ANA (OAB 111064/SP)
Processo 1004118-52.2015.8.26.0268 - Procedimento Ordinário - Serviços Hospitalares - Impar Serviços Hositalares S.a.
- Luciene Pomponet Oliveira - (V.O., fls. 33: “AR digital devolvido ( Carta de citação para Luciene Pomponet Oliveira) com a
seguinte informação : “ Não existe o número”. Nada Mais”). - ADV: FABIOLA RABELLO DO AMARAL (OAB 154601/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALENA COTRIM BIZZARRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PLACIDO RAMOS FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0184/2016
Processo 0000781-38.2016.8.26.0268 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 0015594-48.2010.8.26.0020 - 2ª
Vara da Familia e Sucessões - Foro Regional XII Nossa Senhora do Ó) - Ivânia Alves da Silva Silvano - Wagner Silvano - Izbella
Silva Silvano - (V.O., fls. 08: “ Encaminhar para a publicação a certidão negativa do oficial de justiça : Página 7: “ Deixou de
dar cumprimento ao mandado nº 268.2016/002587-4 , ante o escoamento do prazo e a inércia do autor”. Nada Mais”). - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000421-86.2016.8.26.0268 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.U.N. - - T.L.J.N. - Súmula da r. Sentença de
fls. 33: É o relatório.DECIDO. Conheço diretamente do pedido, uma vez que a partir da emenda 66 de 2010 foram suprimidos os
prazos para o divórcio. Isto posto, DECRETO o DIVÓRCIO do casal com base na petição conjunta de fls. 01/08 destes autos, e
com fundamento no art. 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, resolvido o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do novo
Código de Processo Civil.Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal. Então, certifique-se o trânsito em julgado e expeçase mandado de averbação e o mais necessário. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV:
SOCRATES DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 272760/SP), JOSE CORDEIRO DE SIQUEIRA (OAB 302770/SP)
Processo 1003773-86.2015.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.M.S.P. - I.S.P. - (V.O., certidão de fls. 25: “Certifico
e dou fé que foi enviada por e-mail a cobrança do mandado nº 268.2016/002678-1 para a Central de Mandados do Fórum de
Itapecerica da Serra. Nada Mais”). - ADV: ELIEL DOS SANTOS (OAB 249843/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALENA COTRIM BIZZARRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PLACIDO RAMOS FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0189/2016
Processo 0000381-44.2004.8.26.0268 (268.01.2004.000381) - Monitória - Cheque - Videolar S/A - Line Com Comercio e
Serviços Ltda - - NILSON TOCUO FUJISAWA - - YOSHIBUMI NEMOTO - Sentença de fls. 336: Vistos. Fls. 335: Considerando
a manifestação favorável do exequente com relação à quantia (remanescente) depositada nos autos, julgo extinta a execução,
nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento dos valores (remanescente) a favor
do credor, expedindo-se competente mandado de levantamento judicial. Após o trânsito em julgado, pagas eventuais custas
e despesas processuais em aberto, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C.; (V.O.: Retirar o Mandado de
Levantamento expedido sob o nº 34/2016, refente ao depósito de fls. 337, em favor de VÍDEOLAR S/A. Sem mais). - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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