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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016 - Página 2783

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TJSP 01/04/2016 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2087

2783

afastado a devolução em dobro e danos morais. Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação aforada por JOSÉ DA SILVA MARQUES em face de ATHIA PLANOS DE BENEFÍCIOS LTDA,
para o fim de condenar a requerida a devolver ao autor em repetição de indébito, os valores que a autora pagou a mais nas
mensalidades referente ao plano de assistência funerária, na forma simples, referente às ultimas 60 (sessenta) mensalidades,
cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença, incluindo correção monetária pela TPTJ e juros de mora de 1% ao
mês desde a data de cada desembolso, considerando o depósito de fls. 65, reconhecendo prejudicado o pedido para definição
de índices de reajustes. Outrossim, afasto o pedido de devolução no dobro e julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização
por danos morais. Em face a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas, despesas processuais e cada
qual com os honorários advocatícios de seus Patronos. Anote-se que o autor é beneficiário da assistência judiciária. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MARCELO FLÁVIO JOSÉ DE S CEZÁRIO (OAB 102280/SP), PAULO EDUARDO D ARCE
PINHEIRO (OAB 143679/SP)
Processo 1000371-34.2015.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - JOSÉ DA SILVA
MARQUES - A.P.B. - Fls. 229 : Cálculo do Valor do Preparo para caso de Recurso (art. 511 do CPC c/c Provimento nº 01/95 c/c
Lei nº 11.608 de 29/12/2003): R$- 912,24 (novecentos e doze reais e vinte e quatro centavos ), a ser recolhido em guia própria ADV: MARCELO FLÁVIO JOSÉ DE S CEZÁRIO (OAB 102280/SP), PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO (OAB 143679/SP)
Processo 1000458-53.2016.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.R.L. - B. - Vistos
Indefiro pedido do autor (fls. 52/55) por falta de tempo hábil para alteração das formas de desconto em folha de pagamento. O
banco foi citado em 02/02/2016. AR juntado em 11/02. Prazo de quinze dias, cessou em 29 de fevereiro. O pagamento recebido
no quarto dia útil de março, referente ao mês de fevereiro é definido em meados do mês anterior, impossibilitando qualquer
alteração. Não cabe a aplicação de multa moratória. Certifique a serventia sobre o prazo de defesa. Sem prejuízo, diga o autor
sobre possibilidade de acordo acenada pelo banco na manifestação de fls. 37/39, bem como esclareça o banco a natureza
do depósito de fls. 46. Prazo cinco dias. Int. - ADV: ALINE CRISTINA DA SILVA LIMA (OAB 367579/SP), JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000458-53.2016.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.R.L. - B. - Vistos.
Defiro parcialmente o pedido de lfs. 72/74.O valor que foi depositado pelo requerido, por equívoco, a fls. 46, somente poderá
ser levantado através de mandado de levantamento.Assim, expeça-se mandado de levantamento em favor do requerido.Após,
aguarde-se manifestação do autor, conforme determinado a fls. 42.Int - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/
SP), ALINE CRISTINA DA SILVA LIMA (OAB 367579/SP)
Processo 1000458-53.2016.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.R.L. - B. - Certifico e
dou fé, em cumprimento ao r. despacho de fls. 84 haver expedido mandado de levantamento judicial nº 168/2016 no valor de R$
20.000,00 em favor do banco requerido, estando o mesmo em cartório à disposição para retirada, após assinatura do MM. Juiz.
- ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ALINE CRISTINA DA SILVA LIMA (OAB 367579/SP)
Processo 1000721-85.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
SA - Angela Maria dos Santos Escovedo - - Angela Maria dos Santos Escovedo - Vistos. CITE-SE o(a,s) executado(a,s) para, no
prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor indicado na inicial, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento,
acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado do
débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o
pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 652-A, parágrafo único,
do Código de Processo Civil). 2. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito
de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão)
requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela
Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 745-A do Código de Processo Civil). O
não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 745-A, § 2º do Código de Processo Civil). 3. Não efetuado o
pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA
e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o
executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens,
o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da
causa, se constatada omissão (arts. 600 e 601 do Código de Processo Civil). 4. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias,
contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 738 do Código de Processo Civil). Int. - ADV: FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1000721-85.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA
- Angela Maria dos Santos Escovedo - - Angela Maria dos Santos Escovedo - Manifeste-se a parte sobre as certidões do Oficial
de Justiça de fls. 46/47, no prazo legal. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1000728-48.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Roselene Fernandes
- Banco Bradesco Financiamentos SA - Vistos.Ante a solicitação de fl.390, torne, com urgência, o presente feito ao Egrégio
Tribunal de Justiça, fazendo-se às anotações pertinentes.Int. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP), EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1001487-41.2016.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Geofrey Cecil Goldkorn - Thiago
Henrique da Costa Oliveira ME - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 41, no prazo legal. - ADV:
DIEGO ROBERTO MONTEIRO RAMPASSO (OAB 284360/SP)
Processo 1001588-78.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alice Barbina
dos Santos - Banco do Brasil SA - Vistos.Tendo em vista a vigência do novo Código de Processo Cível a partir do dia 18 pp.,
e considerando o disposto no Artigo 525 “caput”, parte final do novo CPC., reconsidero o despacho de fl.117, e determino o
processamento da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, nos próprios autos. Assim, manifeste-se o credor, no prazo de
quinze (15) dias, acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, apresentada às fls. 88/104.Após, voltem conclusos.Int.
- ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1001661-84.2015.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Vânia Carrara Shimmi - - Yasuda Marítima Seguros S/A - Aguarde-se o retorno da carta precatória copiada
às fls. 203. - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), VERUSKA CRISTINA DA CRUZ COSTA (OAB
336833/SP), ANTENOR MORAES DE SOUZA (OAB 88740/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), LUZIMAR
BARRETO DE FRANCA (OAB 34740/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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