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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016 - Página 619

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TJSP 01/04/2016 - Pág. 619 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2087

619

RELAÇÃO Nº 0093/2016
Processo 1000727-16.2016.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claudio
Antônio Bedani - Encaminhei os autos à publicação para a seguinte providência: Ofício expedido para Detran, Drº. Ivan Bedani
OAB/SP 220649/SP, poderá imprimir o documento através do site do Tribunal de Justiça, e encaminhar, devendo comprovar
o protocolo nos autos, no prazo de dez dias, no silêncio será considerado devidamente cumprido. - ADV: AMADEU RICARDO
PARODI, IVAN BEDANI (OAB 220649/SP)
Processo 1001070-12.2016.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - VLADEMIR
DE FREITAS BARRETO - De início, deve ser apreciado o pedido de liminar, a fim de que a parte não permaneça aguardando
por mais tempo pelo provimento que entende urgente:Em que pese a judiciosidade das alegações iniciais, indefiro, por ora,
a tutela pretendida.Com efeito, o provimento jurisdicional de urgência, gênero do qual a antecipação dos efeitos da tutela é
espécie, constitui inquestionável exceção no vigente sistema processual. Em outros termos, não é qualquer situação de fato que
dá ensejo à antecipação dos efeitos da tutela, sobretudo quando, como in casu, tais efeitos coincidem com aqueles buscados
com o provimento jurisdicional final.Não bastasse, a própria petição inicial noticia que a demanda foi proposta quase três anos
após as notificações de imposição de multa (fls. 4), circunstância que, por si, já aponta para a inexistência do cogitado periculum
in mora. Se a situação de fato é a mesma há mais de dois anos, pode perfeitamente aguardar por mais um curto espaço de
tempo até o julgamento final da demanda, especialmente quando se considera o célere rito do sistema dos Juizados Especiais.
Ademais, ao que parece, o demandante já teve seu recurso deferido, apesar de não ter sido, ainda, comunicado oficialmente
da decisão (fls. 3).No mais, considerando que o r. Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca declinou de ofício de sua competência
e remeteu os autos a este juízo e, ainda, considerando o conflito de competência por este Juízo ofertado, em razão de matéria
semelhante, aguarde-se a decisão a ser proferida no aludido conflito (do Processo nº 1004550-32-2015). - ADV: RAFAEL
HENRIQUE MOREIRA DO AMARAL (OAB 358439/SP)
Processo 1001163-72.2016.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - G.S.S. - Givaldo Santana
dos Santos - O pedido de antecipação dos efeitos da tutela se fundamenta na possibilidade de danos irreparáveis ao direito
do requerente, que deve ser reconduzido nas demais fases do certame para o qual concorre. Ocorre que o próprio requerente
informa que a homologação já ocorreu (fls. 19), o que parece esvaziar a presença do periculum in mora.Ainda que assim não
fosse, a paralisação de um já moroso e dispendioso concurso público demandaria a existência de indícios mais concretos e
robustos das apontadas irregularidades.Ausentes os requisitos legais, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Cite-se para oferecimento de contestação, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. - ADV: GIVALDO SANTANA DOS SANTOS
(OAB 351560/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA FRANÇA BASSETTO DINIZ JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO CARLOS DE GODOY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2016
Processo 0002422-56.2015.8.26.0281/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro SKY Brasil Serviços LTDA - Determinei, nesta data, via BACENJUD, a transferência do valor bloqueado e suficiente à integral
satisfação do débito (R$ 211,80).Com a confirmação do depósito, fica penhorado o valor depositado, independentemente de
lavratura de termo, intimando-se o(a) executado(a) para eventual oferecimento de impugnação, no prazo legal.Caso não haja
impugnação, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente e tornem conclusos para extinção. - ADV: ELLEN
CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0002422-56.2015.8.26.0281/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - SKY
Brasil Serviços LTDA - Penhora Bacenjud realizada em 23/03/2016, que recaiu sobre o valor de R$ 211,80 (duzentos e onze
reais e oitenta centavos), Banco do Brasil. À executada para querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1001037-22.2016.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jonas
de Abreu - Certifico e dou fé que, foi designada audiência de conciliação para o dia 02 de junho de 2016, às 15:15 horas.
- ADVERTÊNCIA: Deverá o(a) procurador(a) do(a) autor(a) providenciar o seu comparecimento à audiência de tentativa de
conciliação designada. Ainda, ciência de que o não comparecimento do(a) autor(a) à audiência designada, implicará em extinção
do presente feito, bem como a condenação do(a) mesmo(a) ao pagamento das custas do processo (1% sobre o valor da causa
mínimo 5 UFESP’S), nos termos do artigo 51, parágrafo 2º da Lei 9.099/95. - ADV: DECIO GERALDO PACCOLA (OAB 126429/
SP)
Processo 1001042-44.2016.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Hilário
Montandon - Certifico e dou fé que, foi designada audiência de conciliação para o dia 02 de junho de 2016, às 14:15 horas.
- ADVERTÊNCIA: Deverá o(a) procurador(a) do(a) autor(a) providenciar o seu comparecimento à audiência de tentativa de
conciliação designada. Ainda, ciência de que o não comparecimento do(a) autor(a) à audiência designada, implicará em extinção
do presente feito, bem como a condenação do(a) mesmo(a) ao pagamento das custas do processo (1% sobre o valor da causa
mínimo 5 UFESP’S), nos termos do artigo 51, parágrafo 2º da Lei 9.099/95. - ADV: MATEUS PONCIANO DE ABREU (OAB
185907RJ)
Processo 1001117-83.2016.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Clarice Donizetti Lauriano - Certifico e dou fé que, foi designada audiência de conciliação para o dia 13 de
junho de 2016, às 15:00 horas. - ADVERTÊNCIA: Deverá o(a) procurador(a) do(a) autor(a) providenciar o seu comparecimento
à audiência de tentativa de conciliação designada. Ainda, ciência de que o não comparecimento do(a) autor(a) à audiência
designada, implicará em extinção do presente feito, bem como a condenação do(a) mesmo(a) ao pagamento das custas do
processo (1% sobre o valor da causa mínimo 5 UFESP’S), nos termos do artigo 51, parágrafo 2º da Lei 9.099/95. - ADV: EDA
MARIA BRAGA DE MELO (OAB 107405/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA FRANÇA BASSETTO DINIZ JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO CARLOS DE GODOY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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