TJSP 01/04/2016 - Pág. 907 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2087
907
361225/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP)
Nº 1001248-44.2015.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado - Jales - Recorrido: Evandro Jose Feltrin Recorrente: Telefônica Brasil S/A - Magistrado(a) Lucas Borges Dias - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO
INOMINADO. COBRANÇA DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO EM CONTA TELEFÔNICA – SERVIÇO DE TERCEIRO. AÇÃO
JULGADA PROCEDENTE. ÔNUS DA PROVA DA RECORRENTE. FALHA NA INFORMAÇÃO. RECLAMAÇÕES NÃO ATENDIDAS.
IRREGULARIDADE CARACTERIZADA, COM CONSEQUENTE INEXIGIBILIDADE DO VALOR COBRADO - DEVOLUÇÃO
DE FORMA SIMPLES VALORES COBRADOS E PAGOS – ENGANO JUSTIFICÁVEL – DANOS MORAIS INEXISTENTES.
REDUÇÃO DE OFÍCIO DO VALOR DA MULTA DIÁRIA, POR ENTENDE-LA EXCESSIVA. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 569
do STF, de 05 de fevereiro de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Roberto Jose Severino Giroto (OAB: 334700/SP) Ricardo Severino Giroto (OAB: 318804/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP)
Nº 1001273-57.2015.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado - Jales - Recorrida: Laura Gimenes Gonçalves
- Recorrente: Telefônica Brasil S/A - Magistrado(a) Lucas Borges Dias - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO
INOMINADO – DEFEITO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA –DANO MORAL NÃO CONFIGURADO,
PORQUANTO INEXISTENTE LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – MERO TRANSTORNO, DISSABOR OU
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL INAPTOS À CARACTERIZAÇÃO DE LESÃO IMATERIAL INDENIZÁVEL. RECURSO A
QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br);
e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote,
o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme
tabela “D” da Resolução nº 569 do STF, de 05 de fevereiro de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Ana Cristina Silveira
Lemos de Faria Nestor (OAB: 298185/SP) - Luis Fernando de Almeida Infante (OAB: 286220/SP) - Helder Massaki Kanamaru
(OAB: 111887/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Maria Fernanda de Souza E Silva Teixeira (OAB:
351239/SP)
Nº 1001299-55.2015.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado - Jales - Recorrido: Roberto Antonio Carvalho Recorrente: Telefônica Brasil S/A - Magistrado(a) Lucas Borges Dias - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO
INOMINADO. COBRANÇA DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO EM CONTA TELEFÔNICA – SERVIÇO DE TERCEIRO. AÇÃO
JULGADA PROCEDENTE. ÔNUS DA PROVA DA RECORRENTE. FALHA NA INFORMAÇÃO. RECLAMAÇÕES NÃO ATENDIDAS.
IRREGULARIDADE CARACTERIZADA, COM CONSEQUENTE INEXIGIBILIDADE DO VALOR COBRADO - DEVOLUÇÃO
DE FORMA SIMPLES VALORES COBRADOS E PAGOS – ENGANO JUSTIFICÁVEL – DANOS MORAIS INEXISTENTES.
REDUÇÃO DE OFÍCIO DO VALOR DA MULTA DIÁRIA, POR ENTENDE-LA EXCESSIVA. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 569
do STF, de 05 de fevereiro de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Manoel Ricardo Albuquerque (OAB: 242829/SP) Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP)
Nº 1001345-44.2015.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado - Jales - Recorrido: Alessandro de Lima Carvalho Recorrente: Telefônica Brasil S/A - Magistrado(a) Lucas Borges Dias - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO
INOMINADO. COBRANÇA DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO EM CONTA TELEFÔNICA – SERVIÇO DE TERCEIRO. AÇÃO
JULGADA PROCEDENTE. ÔNUS DA PROVA DA RECORRENTE. FALHA NA INFORMAÇÃO. RECLAMAÇÕES NÃO ATENDIDAS.
IRREGULARIDADE CARACTERIZADA, COM CONSEQUENTE INEXIGIBILIDADE DO VALOR COBRADO - DEVOLUÇÃO
DE FORMA SIMPLES VALORES COBRADOS E PAGOS – ENGANO JUSTIFICÁVEL – DANOS MORAIS INEXISTENTES.
REDUÇÃO DE OFÍCIO DO VALOR DA MULTA DIÁRIA, POR ENTENDE-LA EXCESSIVA. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 569
do STF, de 05 de fevereiro de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Manoel Ricardo Albuquerque (OAB: 242829/SP) Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP)
Nº 1001406-02.2015.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado - Jales - Recorrido: Marcelo Antonio da Silva Recorrente: Telefônica Brasil S/A - Magistrado(a) Lucas Borges Dias - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO
INOMINADO. COBRANÇA DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO EM CONTA TELEFÔNICA – SERVIÇO DE TERCEIRO. AÇÃO
JULGADA PROCEDENTE. ÔNUS DA PROVA DA RECORRENTE. FALHA NA INFORMAÇÃO. RECLAMAÇÕES NÃO ATENDIDAS.
IRREGULARIDADE CARACTERIZADA, COM CONSEQUENTE INEXIGIBILIDADE DO VALOR COBRADO - DANOS MORAIS
INEXISTENTES. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES CORRETA. REDUÇÃO DE OFÍCIO DO VALOR DA MULTA DIÁRIA, POR
ENTENDE-LA EXCESSIVA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na
Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 569 do STF, de 05 de fevereiro de 2016 e Provimento 831/2004 do
CSM. - Advs: Fernando Botelho Senna (OAB: 184686/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP)
Nº 1001408-69.2015.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado - Jales - Recorrido: Marco Antonio da Silva Dionisio Recorrente: Telefônica Brasil S/A - Magistrado(a) Lucas Borges Dias - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º