TJSP 01/04/2016 - Pág. 908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2087
908
INOMINADO. COBRANÇA DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO EM CONTA TELEFÔNICA – SERVIÇO DE TERCEIRO. AÇÃO
JULGADA PROCEDENTE. ÔNUS DA PROVA DA RECORRENTE. FALHA NA INFORMAÇÃO. RECLAMAÇÕES NÃO ATENDIDAS.
IRREGULARIDADE CARACTERIZADA, COM CONSEQUENTE INEXIGIBILIDADE DO VALOR COBRADO - DEVOLUÇÃO
DE FORMA SIMPLES VALORES COBRADOS E PAGOS – ENGANO JUSTIFICÁVEL – DANOS MORAIS INEXISTENTES.
REDUÇÃO DE OFÍCIO DO VALOR DA MULTA DIÁRIA, POR ENTENDE-LA EXCESSIVA. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 569
do STF, de 05 de fevereiro de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Roberto Jose Severino Giroto (OAB: 334700/SP) Ricardo Severino Giroto (OAB: 318804/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP)
Nº 1001452-88.2015.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado - Jales - Recorrido: Fabio Roberto Longo Recorrente: Telefônica Brasil S/A - Magistrado(a) Lucas Borges Dias - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO
INOMINADO. COBRANÇA DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO EM CONTA TELEFÔNICA – SERVIÇO DE TERCEIRO. AÇÃO
JULGADA PROCEDENTE. ÔNUS DA PROVA DA RECORRENTE. FALHA NA INFORMAÇÃO. RECLAMAÇÕES NÃO ATENDIDAS.
IRREGULARIDADE CARACTERIZADA, COM CONSEQUENTE INEXIGIBILIDADE DO VALOR COBRADO - DEVOLUÇÃO
DE FORMA SIMPLES VALORES COBRADOS E PAGOS – ENGANO JUSTIFICÁVEL – DANOS MORAIS INEXISTENTES.
REDUÇÃO DE OFÍCIO DO VALOR DA MULTA DIÁRIA, POR ENTENDE-LA EXCESSIVA. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 569
do STF, de 05 de fevereiro de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Andre Domingues Sanches Pereira (OAB: 224665/
SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP)
Nº 1001655-50.2015.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado - Jales - Recorrente: Walmir Correa Lisboa Recorrida: VIVO S/A - Magistrado(a) Lucas Borges Dias - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO.
COBRANÇA DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO EM CONTA TELEFÔNICA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
LITISPENDÊNCIA. AÇÕES IDÊNTICAS. SENTENÇA MANTIDA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 569 do STF, de 05 de
fevereiro de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Geisa Celeste Canuto (OAB: 284158/SP) - Maria Flavia de Siqueira
Ferrara (OAB: 102491/SP)
Nº 1001685-85.2015.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado - Jales - Recorrida: Angela Maria de Oliveira Frigo Recorrente: Telefônica Brasil S/A - Magistrado(a) Lucas Borges Dias - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO
INOMINADO. COBRANÇA DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO EM CONTA TELEFÔNICA – SERVIÇO DE TERCEIRO. AÇÃO
JULGADA PROCEDENTE. ÔNUS DA PROVA DA RECORRENTE. FALHA NA INFORMAÇÃO. RECLAMAÇÕES NÃO ATENDIDAS.
IRREGULARIDADE CARACTERIZADA, COM CONSEQUENTE INEXIGIBILIDADE DO VALOR COBRADO - DEVOLUÇÃO
DE FORMA SIMPLES VALORES COBRADOS E PAGOS – ENGANO JUSTIFICÁVEL – DANOS MORAIS INEXISTENTES.
REDUÇÃO DE OFÍCIO DO VALOR DA MULTA DIÁRIA, POR ENTENDE-LA EXCESSIVA. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 569
do STF, de 05 de fevereiro de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Wendele da Silva Viveiros (OAB: 345188/SP) - Ana
Lígia Marques Carta (OAB: 344900/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP)
Nº 1001700-54.2015.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado - Jales - Recorrida: Juliana Cristina Marcato Moraes
- Recorrente: Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Magistrado(a) Lucas Borges Dias - Deram provimento
em parte ao recurso. V. U. - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA, JUSTIFICADA
A REDUÇÃO, PORÉM, PARA EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br);
e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
“D” da Resolução nº 569 do STF, de 05 de fevereiro de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Paulo Renato de Oliveira
Rocha (OAB: 118970/SP) - Dário Letang Silva (OAB: 196227/SP) - Eduardo Alberto Squassoni (OAB: 239860/SP)
Nº 1001711-83.2015.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado - Jales - Recorrida: Thaisa Carla Zioti Jorge Recorrente: Telefônica Brasil S/A - Magistrado(a) Lucas Borges Dias - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO
INOMINADO. COBRANÇA DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO EM CONTA TELEFÔNICA – SERVIÇO DE TERCEIRO. AÇÃO
JULGADA PROCEDENTE. ÔNUS DA PROVA DA RECORRENTE. FALHA NA INFORMAÇÃO. RECLAMAÇÕES NÃO ATENDIDAS.
IRREGULARIDADE CARACTERIZADA, COM CONSEQUENTE INEXIGIBILIDADE DO VALOR COBRADO - DEVOLUÇÃO
DE FORMA SIMPLES VALORES COBRADOS E PAGOS – ENGANO JUSTIFICÁVEL – DANOS MORAIS INEXISTENTES.
REDUÇÃO DE OFÍCIO DO VALOR DA MULTA DIÁRIA, POR ENTENDE-LA EXCESSIVA. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 569
do STF, de 05 de fevereiro de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Fernando Flavio Pavan da Silva (OAB: 272660/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º