TJSP 04/04/2016 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2088
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RELAÇÃO Nº 0396/2016
Processo 0000505-16.2010.8.26.0236 (236.01.2010.000505) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Jéssica Amélia Moço - Capas JP Fabricação de Artefatos Têxteis Ltda Me - - ‘Banco do Brasil S/A e outro - Ciência da expedição
do Mandado de Levantamento Judicial. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JULIA MORTARI RENDA
(OAB 267678/SP), MÁRCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 262706/SP), CARLOS RODRIGO DOS SANTOS (OAB 245610/
SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 0001178-43.2009.8.26.0236 (236.01.2009.001178) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Antonio Lopes de Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1) Expeçam-se ofícios requisitórios, nos valores
apresentados a fls. 222/224. 2) Nos termos do artigo 12, da Resolução nº 055/2009, do Conselho da Justiça Federal, intimemse as partes acerca da presente requisição. 3) Com o depósito dos valores, expeçam-se alvarás, com as cautelas de praxe.
Ibitinga, 23 de novembro de 2015. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), HELEN CARLA SEVERINO (OAB
221646/SP)
Processo 0001178-43.2009.8.26.0236 (236.01.2009.001178) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Antonio Lopes de Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciência da expedição do Alvará, devendo ser retirado no
portal eSAJ. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP)
Processo 0001339-48.2012.8.26.0236 (236.01.2012.001339) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos Nelson Paiola - Fazenda Publica do Estado de São Paulo e outro - Certifico e dou fé que a Fazenda Pública do Estado de São
Paulo não opôs Embargos à Execução. Nada Mais. - ADV: JOAO LUIS FAUSTINI LOPES (OAB 111684/SP), PAULO HENRIQUE
MOURA LEITE (OAB 127159/SP), MARIA CECILIA CLARO SILVA (OAB 170526/SP), CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB
247618/SP)
Processo 0003039-59.2012.8.26.0236 (236.01.2012.003039) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Gilcimara Cristina de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Certifico e dou fé que o INSS não apresentou os
cálculos de liquidação, bem como deixou de prestar informações acerca da implantação do benefício. Nada Mais. - ADV: JOSE
LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 0003606-27.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003606) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Aes Tietê
Sa - Paulo Roberto Casotti - Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 05 dias, considerando o decurso de prazo para
cumprimento do acordo. - ADV: MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP)
Processo 0006332-03.2013.8.26.0236/01">0006332-03.2013.8.26.0236/01 (apensado ao processo 0006332-03.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Claudete de Oliveira Porte - Banco Pecunia Sa - Ciência da expedição do Mandado de Levantamento Judicial. - ADV: ANDRÉ
LUÍS RODRIGUES TRENCH (OAB 158700/SP), SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP), MURILO
CAVALHEIRO BUENO (OAB 269935/SP)
Processo 0007236-57.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007236) - Execução Fiscal - Municipais - Município de Iacanga - Paulo
Cezar Pinto - Ciência da expedição do Mandado de Levantamento Judicial. - ADV: ALEXANDRE MARCIO DE SOUZA ABDALA
(OAB 228518/SP), SEBASTIAO DE PAULA XAVIER NETO
Processo 0008131-52.2011.8.26.0236 (236.01.2011.008131) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Cicero
Mariano de Souza - Companhia Itauleasing de Arrendamento Mercantil - Ciência da expedição do Mandado de Levantamento
Judicial. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), GUILHERME PEREIRA ORTEGA BOSCHI (OAB 270535/SP)
Processo 0009309-07.2009.8.26.0236 (236.01.2009.009309) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Menil Comércio de Peças Ltda - Anderson Geraldo Pereira - Senilo Soares Coimbra - Ciência da expedição do Mandado de
Levantamento Judicial. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP), EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI (OAB
152776/SP)
Processo 0010229-78.2009.8.26.0236 (236.01.2009.010229) - Monitória - Contratos Bancários - Itapeva Ii Multicarteira
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Industria e Comercio de Bordados R S Ltda - Vistos. 1) Fls.
274: Defiro. Expeça-se guia de levantamento. 2) Informe a parte vencedora se houve a satisfação da obrigação. 3) Intimem-se.
Ibitinga, 01 de março de 2016. - ADV: DEIVID ZANELATO (OAB 213826/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB
126504/SP)
Processo 0010229-78.2009.8.26.0236 (236.01.2009.010229) - Monitória - Contratos Bancários - Itapeva Ii Multicarteira
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Industria e Comercio de Bordados R S Ltda - Ciência da
expedição do Mandado de Levantamento Judicial. - ADV: DEIVID ZANELATO (OAB 213826/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0010767-59.2009.8.26.0236 (236.01.2009.010767) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Município
de Iacanga - Maria Ana Lídia da Conceição - Vistos.Trata-se de Exceção de Pré-Executividade proposta por MARIA ANA LÍDIA
DA CONCEIÇÃO em face do MUNICÍPIO DE IACANGA, em que alega, em síntese, a prescrição do crédito tributário, nos
moldes do art. 174 do C.T.N. Pugna pela extinção do crédito e acolhimento da exceção apresentada.Instado a se manifestar, a
excepta rechaçou os argumentos alinhavados pela excipiente (fls. 77/79). É O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO.FUNDAMENTO
E DECIDO.A exceção não merece procedência.A execução fiscal constitui procedimento judicial satisfativo servil à cobrança da
Dívida Ativa da Fazenda Pública, na qual se compreendem os créditos de natureza tributária e não tributária (artigos 1º e 2º,
da Lei 6.830/80).A natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço
público, é de tarifa ou preço público, consubstanciando, assim, contraprestação de caráter não-tributário, razão pela qual não
se subsume ao regime jurídico tributário estabelecido para as taxas.No que tange à alegada ocorrência da prescrição, no caso
sub judice, tratando-se de tarifa por prestação de serviço de água e esgoto, o prazo prescricional é de dez anos, consoante o
entendimento hodierno do C. STJ, acolhido, inclusive em recurso processado nos termos do art. 543-C, do C.P.C.:”RECURSO
ESPECIAL - PROCESSO CIVIL - CUSTEIO DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO - PRESCRIÇÃO. 1. O prazo prescricional da
execução fiscal atinente à tarifa por prestação de serviços de água e esgoto é regido pelo Código Civil (REsp nº 1.117.903/RS,
submetido ao rito do art. 543-C do CPC e da Resolução nº 08/2008/STJ). 2. Recurso especial conhecido e provido” (STJ Segunda
Turma REsp nº 1.192.022/MG rel. Min. Eliana Calmon j. 15/06/2010).Dessarte, considerando que o crédito cobrado é relativo aos
exercícios de março/2004 a dezembro/2004 (fl. 05), sendo que a propositura da execução se deu em novembro/2009, revelase nítida a inocorrência do lapso prescricional decenal. Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE, condenando a excipiente no pagamento das custas processuais, deixando de condená-los no pagamento
de honorários advocatícios por ser a exceção de pré-executividade um incidente da ação de execução.Fl. 55: Defiro, realize-se
a penhora on line requerida.P.R.I.CIntime-se.Ibitinga, 23 de março de 2016. - ADV: SEBASTIAO DE PAULA XAVIER NETO,
BRUNO RODRIGUES RAPOSO (OAB 276759/SP), ALEXANDRE MARCIO DE SOUZA ABDALA (OAB 228518/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º