TJSP 04/04/2016 - Pág. 125 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2088
125
Albano da Silva Barreta - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Sobre a defesa e documentos eventualmente juntados concedo
à parte autora o prazo de cinco dias para manifestação.Sem prejuízo, no mesmo prazo, a fim de de evitar a desnecessária
designação de audiência de instrução e julgamento, esclareçam as partes se insistem na produção de prova oral. No silêncio,
haverá imediato julgamento.Considerando que a parte requerida está representada por advogado, deve a parte autora ser
cientificada da pertinência de constituir advogado de sua confiança ou nomeado nos termos do convênio OAB/Defensoria
Pública, sendo que tal providência de sua exclusiva iniciativa.Intimem-se. - ADV: CLEBER GOMES DE CASTRO (OAB 140217/
SP)
Processo 0002316-96.2015.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - TAMARA
DOS SANTOS SILVA - - TALITA DOS SANTOS SILVA - Banco Brasil - Para bem decidir: A) apresentem as autoras comprovantes
legíveis de pagamento das prestações 20, 22, 23, 24 e 26, vencidas aos 06.11.14, 06.01.15, 06.02.15, 06.03.15 e 06.05.15,
respectivamente. B) esclareçam as partes qual o procedimento para pagamento das prestações acordadas, se desconto em
conta, boleto, etc. Prazo de dez dias. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0004678-71.2015.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Geraldo Campos Amaro
Junior - Transportadora Click Rodos Entrega Ltda - - Transportadora Plimor - Ciência aos requeridos sobre o documento juntado
pelo autor em fls. 115. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), FABIO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 272074/
SP), MARIA TERESA SEIF RATTI (OAB 274687/SP), EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER (OAB 301920/SP), PAULO
SERGIO SIQUEIRA MELLO (OAB 144406/SP)
Processo 0005252-94.2015.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Cleiton
Ferreira do Nascimento - Monica Reis de Oliveira - Considerando a declaração de pobreza firmada às fls. 43, defiro os benefícios
da gratuidade de justiça a requerida. Intimar o autor para apresentar resposta ao recurso. Intimem-se. - ADV: JULIANO RIBEIRO
MOTA (OAB 340097/SP), TATIANA EMERICH ANGELOZZI GOMES (OAB 338302/SP)
Processo 0005601-97.2015.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Meire Cristina Mendes Sony Brasil Ltda - Expedir mandado de levantamento do depósito de pág. 64 em favor da exequente e expedir mandado de
levantamento do depósito de pág. 70/71 em favor de Sony Brasil Ltda. Nada sendo requerido pelo credor no prazo de cinco
dias contados do levantamento, conclusos para extinção.Intimem-se. “Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento
sob nº 280/2016, da quantia de pág. 64 e que telefonei à autora para retirá-la. Certifico ainda que deixei de expedir guia de
levantamento em favor de Sony Brasil por não localizar procuração desta empresa nos autos.” (regularizar, a requerida Sony
Brasil sua representação processual informando o nome do advogado que deverá constar no mandado de levantamento), - ADV:
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0006428-11.2015.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Flaviana Silveira de Araujo - Anhanguera Educacional Ltda - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de junho
de 2016, às 14h50, quando serão ouvidas as partes e as testemunhas por elas apresentadas, não se deferindo a intimação,
salvo motivo excepcional, conforme item 10.2 do Prov. nº 806/03 do CSM. Sendo as partes representadas por advogados, suas
intimações se aperfeiçoam na pessoa destes, pelo DJE, dispensando-se a confecção de cartas de intimação. - ADV: JOÃO
MARCELO SCIAMARELLI DA SILVA (OAB 179075/SP), DÉBORA GABRIELA RAMOS DOS SANTOS (OAB 316603/SP)
Processo 0006847-31.2015.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Emerson Rodrigues Moreira
- Azul Reis Comercio de Veiculos Ltda - Sobre a defesa e documentos eventualmente juntados concedo à parte autora o prazo
de cinco dias para manifestação. Sem prejuízo, no mesmo prazo, a fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de
instrução e julgamento, esclareçam as partes se insistem na produção de prova oral. No silêncio, haverá imediato julgamento.
Intimem-se. - ADV: FERNANDA GILLA DOS SANTOS VELARDEZ (OAB 193587/SP)
Processo 0007077-73.2015.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Rodrigo Martins
de Oliveira - Banco Bradesco S/A - Sobre a defesa e documentos eventualmente juntados concedo à parte autora o prazo de
cinco dias para manifestação. Sem prejuízo, no mesmo prazo, a fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de
instrução e julgamento, esclareçam as partes se insistem na produção de prova oral. No silêncio, haverá imediato julgamento.
Considerando que a parte requerida está representada por advogado, deve a parte autora ser cientificada da pertinência de
constituir advogado de sua confiança ou nomeado nos termos do convênio OAB/Defensoria Pública, sendo tal providência
de sua exclusiva iniciativa. Intimem-se. - ADV: ADRIELLE CAMILA ANERAO LOURENSON (OAB 370144/SP), BRAZ PESCE
RUSSO (OAB 21585/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 0007610-66.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gideon
Souza de Andrade - Banco Bradescard S/A - Os autos encontram-se com vista às partes, pelo de cinco dias, para ciência
sobre os documentos juntados ás páginas 95/112 (Resposta do ofício encaminhado à Caixa Econômica Federal). - ADV: FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1000354-21.2015.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - LUZINETE
ANGELEU DA SILVA - Marcos Carvalho Carlos Epp - Observo que decorreu o prazo então concedido para manifestação da
parte interessada. Sendo assim, expedir mandado de levantamento da quantia retro referida em favor do credor.Após, se houver
algum débito remanescente, apresente o credor cálculo atualizado do débito. No silêncio, será presumida a satisfação integral
da execução. “Certifico e dou fé haver expedido guia de levantamento sob. nº 280/2016, da quantia de pág. 71. (retirar guia de
levantamento a partir de 04/04 /2016). “ - ADV: JOÃO RAFAEL CINESIO FEITOSA GARAVELLO (OAB 350784/SP), ANDERSON
VALERIANO DOS SANTOS (OAB 348377/SP), CINTIA RENATA AMARAL (OAB 348822/SP)
Processo 1000548-84.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cursino Pinto Amaro - Jonas Luiz
de Amorin - - Edneia Lucia da Silva Amorin - Conforme recibo acima, requisitei as informações junto ao sistema Bacen Jud e
verifiquei que há outros endereços para a tentativa de citação dos executados. Diante do exposto, expedir carta/mandado de
citação nos endereços encontrados, desde que ainda não diligenciados, sendo certo que deverá ser tentada a citação em um
endereço de cada vez, a fim de evitar desperdício de recursos material e humano. Autorizada a expedição de carta precatória,
conforme resolução 586/2013. - ADV: ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP)
Processo 1001653-47.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- CICERO PEREIRA DOS SANTOS - ECO ÓLEO COMÉRCIO DE ÓLEOS LTDA - - GILSON MARCOS GUEDES - Diante do
trânsito em julgado da sentença condenatória, aguardar por quinze dias, que a parte devedora cumpra espontaneamente a
condenação, sob pena de incidência da multa de 10% do art. 523 do CPC, e início da execução. Autos com vista à parte
devedora. - ADV: CAROLINA ROBERTA TANOBE (OAB 363416/SP), RENAN DE LIMA TANOBE (OAB 361878/SP), REGINA
SOMEI CHENG (OAB 91968/SP)
Processo 1002541-65.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Auto Mecanica Cicranz Ltda - Totó Tecido Ltda - Diante da controvérsia decorrente da propositura da presente
ação, bem como em consideração ao fato de que a parte ré não experimentará qualquer prejuízo, defiro a medida liminar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º