TJSP 04/04/2016 - Pág. 1489 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2088
1489
exequente(s). No silêncio, intime-se o(a)(s) autor(a)(s)/exequente(s), na pessoa de seu representante legal se for o caso, para
promover(em) o regular andamento do processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção da ação por
inércia (CPC, art. 267, III). Int. - ADV: ROMULO MANOEL DE GOIS (OAB 287240/SP)
Processo 0002075-22.2015.8.26.0346 (apensado ao processo 0002569-18.2014.8.26) (processo principal 000256918.2014.8.26) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S/A LUIZ VENANCIO DA SILVA - Vistos. Fls.106: Anote-se na autuação a interposição do recurso de agravo de instrumento. Em
sede de juízo de retratação, mantenho a decisão agravada (fls.100/102), por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual
comunicação quanto ao efeito atribuído, ou o julgamento definitivo do recurso. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP), JACQUELINE CARDOSO VILLAS BÔAS GARCIA FAUSTINO (OAB 349267/SP), RAFAEL NOVACK
DE SA DAUDT (OAB 312901/SP), DIEGO AMARAL MUSSATO (OAB 305670/SP), MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES (OAB
200467/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP)
Processo 0002169-38.2013.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - R.A.M.S. - N.B.S. - Vistos. Fls.
69: O pedido será oportunamente apreciado. Por ora, considerando que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do devedor
é aquele referentes aos últimos três meses. Deve a exequente adequar o pedido com opção sob qual rito processual a ação
deverá prosseguir. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 284, parágrafo único). Int. - ADV: JOSE ROBERTO
TOLEDO MUNHOZ (OAB 82654/SP)
Processo 0002335-02.2015.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Seguro - PAULO MAXIMINIANO - Seguradora Lider dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo(a) autor(a) às fls.33/47, nos efeitos
suspensivo e devolutivo. Deixo de deliberar à respeito da Justiça Gratuita, pois trata-se de pedido requerido nas razões, no qual
será apreciado pela Instância Superior. Na sequência, inexistindo questão incidente a ser dirimida nesta Instância, remetam-se
os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado. Int. - ADV: RAFAEL LUCAS
GARCIA (OAB 281476/SP)
Processo 0002638-16.2015.8.26.0346 - Habilitação - Substituição da Parte - BANCO DO BRASIL S/A - ELIAS RODRIGUES
DA MOTA - - RONALDO RODRIGUES DA MOTA - - ROGÉRIO RODRIGUES DA MOTA - - ROSANGELA RODRIGUES DA MOTA
- - EDILAINE RODRIGUES DA MOTA - - ELTON RODRIGUES DA MOTA - - WELLINGTON RODRIGUES DA MOTA - *Intimação
do autor para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça- prazo 05 dias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 0002641-68.2015.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - RENATA SANTOS
MEDEIROS - COMPANHIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AEREO AMASZOMAS S.A. - Vistos. Ante a certidão retro,
reenvie novamente a precatória expedida nos autos, através do e-mail institucional, solicitando a confirmação do recebimento
da mensagem eletrônica. Após, aguarde-se por 60 (sessenta) dias o cumprimento precatória. Int. - ADV: JOAO MENDES DOS
REIS NETO (OAB 126113/SP)
Processo 0002713-55.2015.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - ‘BANCO
BRADESCO S.A. - SUPERMERCADO BRANDÃO INDIANA LTDA - RICARDO VITAL BRANDÃO - - CLÁUDIA PORTEL - Expedida
carta precatória no sistema e a disposição para distribuição. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0002795-57.2013.8.26.0346 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Zildete Macedo Borges - Izaias
Menezes - Vistos. Fls. 123/128: Ciência à inventariante. Para adequação do pedido nos parâmetros mencionados, estabeleço o
prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: FABIO NAUFAL FONTOLAN (OAB 228596/SP)
Processo 0002888-83.2014.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 4006289-36.2013.8.26.0482 Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Foro de Presidente Prudente) - ‘BANCO BRADESCO S.A. - IMPERIAL COMÉRCIO E
ACESSÓRIOS PARA AUTOS LTDA - Vistos. Tendo em vista o teor da certidão retro, devolva-se ao juízo deprecante, com as
homenagens de estilo, observada as formalidades legais. Int. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0003052-14.2015.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.L.M.L. - M.H.L. Vistos. Deferindo o pedido de fls. 23, determino o desentranhamento e aditamento da carta precatória para integral cumprimento,
concitando o Oficial de Justiça encarregado das diligências, se assim entender, realizar a citação por hora certa. Int. - ADV:
FABIO NAUFAL FONTOLAN (OAB 228596/SP)
Processo 0003394-25.2015.8.26.0346 (processo principal 0000657-83.2014.8.26) - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S/A - ALCEU DAINES - Vistos. Tramita no STJ o Recurso
Especial nº 1.438.263-SP, em que o Banco do Brasil S/A, sucessor do Banco Nossa Caixa S/A aponta a existência de divergência
jurisprudencial e de violação, entre outros, ao dispositivo legal previsto no art. 2º-A da Lei 9.494/97 e ao art. 189 do Código
Civil (legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva). Nesse recurso, o eminente Ministro
Raul Araújo determinou a suspensão de recursos que versem sobre a mesma controvérsia e esclareceu que “a suspensão
abrange todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais a questão
acima destacada tenham surgido e ainda não tenham recebido solução definitiva”. Além disto, acrescentou que “a suspensão
terminará com o julgamento do presente recurso repetitivo”. Assim, em cumprimento a mencionada decisão, SUSPENDO O
ANDAMENTO DESTE PROCESSO, até o julgamento do referido Recurso Especial. A serventia deverá consultar a página da
internet do STJ e certificar nos presentes autos, a cada 90 dias, a situação processual do Recurso Especial 1.438.263/SP,
promovendo-o a conclusão quando houver a publicação do v. acórdão pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça ou, ainda, em
razão de outra determinação no referido processo. Int. - ADV: NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP), NIELFEN
JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP)
Processo 0003977-78.2013.8.26.0346 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aparecido de Matos - INCORPORADORA
PAULISTA S/C LTDA - Vistos. Fls. 81: O patrono indicado para atuar como curador especial, deve, compulsoriamente, apresentar
contestação nos autos, sob pena de destituição. Para tanto, concedo o prazo suplementar de 5 dias. Int. - ADV: VALMIR JOSÉ
EUGÊNIO (OAB 168975/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP)
Processo 0004119-48.2014.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JAHYR
MARRIQUE VAGULA - - ANA MARIA VAGULA DA MOTA - - MILTON VAGULA - - ADEMILSON VAGULA - - HELIA VAGULA MENON
- - WILSON VAGULA - - IVAIR VAGULA - - MARIA APARECIDA VAGULA DOS SANTOS - BANCO DO BRASIL - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 346.2015/000558-8
dirigi-me ao endereço indicado e ai sendo INTIMEI BANDO DO BRASIL na pessoa de seu gerente local SENHOR FLÁVIO
CÉSAR FURLAN do inteiro teor do presente sendo que apos ouvir a leitura do mesmo e das copias anexas de tudo ciente ficou.
Nda mais. Emerson R G Moreira O referido é verdade e dou fé. - ADV: CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB 154965/SP)
Processo 0004555-07.2014.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ivan Alves de Andrade MILTON ORLANDELLI BARROCAL - Ivan Alves de Andrade - Vistos. Fls.41: O pedido deve ser instruído com comprovante do
recolhimento da taxa(s) prevista(s) no Provimento CSM 1864/11 e COMUNICADO 170/2011 (atualmente R$ 12,20 para cada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º