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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016 - Página 1507

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TJSP 04/04/2016 - Pág. 1507 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2088

1507

orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência
que lhe cause perturbação - I.J.S. - O.E.S. - Vistos.Diante do ofício de fls. 101, diga a requerente, no prazo de dez dias.Após, ao
Ministério Público.Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO (OAB 289894/SP)
Processo 1002225-80.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - C.A.A. - D.G.S. - Posto
isso, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, para o fim de reconhecer a existência da
união estável entre as partes CIOMARA APARECIDA ALVES e DENILSON GOMES DA SILVA, pelo período de vinte e dois anos,
de 1993 até abril de 2015, atribuindo a guarda definitiva dos filhos Alisson Gomes da Silva e Maria Eduarda Gomes da Silva
à autora e regulamentando as visitas do requerido aos filhos nos moldes acima expostos (conforme proposto a fls. 03). Além
disso, partilho os bens móveis adquiridos e as dívidas contraídas pelo casal durante o período da união, na proporção de 50%
(cinquenta por cento) para cada parte, devendo ser partilhados o veículo Crossfox (fls. 18 e 51) e a motocicleta Honda (fls. 42
e 59), bem como eventuais dívidas a eles relativas, nos moldes dos artigos 1.658 e 1.725 do Código Civil. Por fim, CONDENO
o requerido a pagar pensão alimentícia em favor dos filhos Alisson e Maria Eduarda, no valor correspondente a 30% (trinta
por cento) de seus rendimentos líquidos, deduzidos apenas o imposto de renda e a contribuição previdenciária, incluídas as
verbas referentes a férias, horas-extras, 13º salário e rescisórias, em caso de emprego formal, ou 1/2 (meio) salário mínimo
federal, vigente por ocasião da obrigação, na hipótese de informalidade ou desemprego, o qual deverá ser pago até o dia 10
(dez) de cada mês. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do
Novo Código de Processo Civil. Lavre-se termo de guarda.Mantenho os bloqueios de fls. 51 e 59, até a notícia de efetivação
da partilha.Expeça-se ofício à empregadora do requerido (fls. 03), noticiando o valor dos alimentos definitivos fixados em favor
dos filhos, os quais deverão ser depositados na conta noticiada pela autora a fls. 61.Arbitro os honorários advocatícios em favor
da patrona da requerente em 100% da tabela vigente, expedindo-se, oportunamente, a certidão.Ante a sucumbência, condeno
o requerido ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em importância equivalente a
10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (R$ 31.479,00 fls. 08), nos moldes do artigo 85, § 2º, do NCPC.Por fim,
para a análise do pedido de concessão da gratuidade da justiça feito pelo requerido, concedo o prazo de 10 (dez) dias para a
comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício (artigo 99, § 2º, NCPC).Com o trânsito
em julgado, expeça-se o necessário.Ciência ao Ministério Público.P.R.I.C.Matao, 29 de março de 2016. - ADV: RAQUELINE
TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP), CLEARY PERLINGER VIEIRA (OAB 37907/SP)
Processo 1002466-54.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.H.R.B. - A.B. Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.Na inércia, intime-se pessoalmente para
imprimir prosseguimento ao feito, no prazo de cinco dias.Persistindo a inércia, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e, não
havendo oposição, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. - ADV: GETULIO PEREIRA (OAB 317120/SP)
Processo 1003894-08.2014.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.A.G. - J.V.G.
- Vistos.Reitere-se o ofício de fls. 284.Intime-se. - ADV: ROSANGELA CRISTINA GOMES (OAB 253468/SP), RICARDO JOSE
BRANCO (OAB 61952/SP)
Processo 1003969-13.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.S.A. - - F.R.L. - Vistos.Fls. 56: recebo como
aditamento à inicial. Diante do estudo social de fls. 41/44, bem como parecer favorável do Ministério Público de fls. 52,
HOMOLOGO, por sentença, para que produzam os legais e jurídicos efeitos, o acordo de fls. 01/03, observado o aditamento de
fls. 56, destes autos de Procedimento Comum - Modificação de Guarda Consensual, promovidos por F. R. L. e A. S. A., e, em
conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do NCPC.Com o trânsito
em julgado da presente decisão, expeça-se o competente termo de guarda em favor do autor F.R.L. referente ao menor B.A.L.,
intimando-o, por seu patrono, para comparecimento perante este Cartório a fim de subscrevê-lo.Oportunamente, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais.Ciência ao Ministério Público.P.R.I. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB
274052/SP)
Processo 1004185-71.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J.B.L. - A.M.B. - “Ciência à requerida acerca
das testemunhas arroladas pelo requerente (fls. 106/107). - ADV: IZABELLA PEDROSO GODOI PENTEADO BORGES (OAB
171204/SP), DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP)
Processo 1004185-71.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J.B.L. - A.M.B. - Posto isso, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado por JOSÉ BENEDITO LOPES contra ÂNGELA MARIA BACHIEGA, exonerando-o da obrigação
alimentar assumida em favor da requerida. Oficie-se à empregadora do autor, comunicando o teor da presente sentença, a fim
de que cessem os descontos em folha de pagamento e que a requerida seja excluída do plano de saúde da empresa. Ante a
sucumbência, condeno a requerida ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que
ora fixo em R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), nos moldes do artigo 85, § 8º do NCPC, devendo ser observado o disposto
no artigo 98, § 3º, NCPC.Oportunamente, ao arquivo.P.R.I.C. - ADV: IZABELLA PEDROSO GODOI PENTEADO BORGES (OAB
171204/SP), DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP)
Processo 1004385-78.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.M.I. - L.T.I.S.
- L.H.R. - Vistos.Ciência à exequente acerca do ofício noticiando o cumprimento do mandado de prisão expedido nos autos.
Aguarde-se o decurso do prazo da prisão ou a comunicação de pagamento.Após, intime-se a exequente para manifestação em
termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.Intime-se. - ADV: SELMA MORAES PRADO CALABRESE (OAB 348141/SP)
Processo 1005469-17.2015.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - N.S.G. - - A.M.S.B. - L.G. - R.V.G. - - G.S.G.S. - L.E.S.G. - - P.F.S.G. - - M.I.G. - - E.G. - - G.S.G. - - R.G.A. - - L.C.G. - - J.A.G. - - J.R.A. - - T.A. - - N.A.C. - - M.F.A. - - A.L.A.S.
- - E.C.A. - - T.F.A. - - J.L.A. - - A.C.G. - - A.A.G. - - A.J.G. - - N.F.G.A. - - L.R.G. - A.R.G. - Vistos.Defiro aos herdeiros os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Nomeio inventariante a herdeira Lúcia Giro, que deverá prestar compromisso no prazo
de cinco dias.Providencie a inventariante, no prazo de dez dias, certidão da matrícula atualizada do imóvel descrito na inicial.
Ademais, deverá, no prazo de 20 (vinte) dias, protocolizar os documentos necessários junto ao Posto Fiscal, vez que tal órgão
é o competente para realização do cálculo do imposto “causa mortis” e verificação da hipótese de isenção, de conformidade
com as Leis nºs. 10.705/00, 10.992/01, Decreto nº 45837/01 e Portaria CAT 15/03.Apresentada a certidão da matrícula e, após
a manifestação da FESP, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: GABRIELA AGUIAR FIGUEIRA (OAB
349638/SP), LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP), KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP)
Processo 1005469-17.2015.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - N.S.G. - - A.M.S.B. - L.G. - R.V.G. - - G.S.G.S. - L.E.S.G. - - P.F.S.G. - - M.I.G. - - E.G. - - G.S.G. - - R.G.A. - - L.C.G. - - J.A.G. - - J.R.A. - - T.A. - - N.A.C. - - M.F.A. - - A.L.A.S.
- - E.C.A. - - T.F.A. - - J.L.A. - - A.C.G. - - A.A.G. - - A.J.G. - - N.F.G.A. - - L.R.G. - A.R.G. - Vistos.Verifico que a inventariante
não trouxe cópia da certidão de óbito de Amalia Rossi Giro.Para a providência, concedo o prazo de 10 (dez) dias.Com o
atendimento, cumpra-se o despacho de fls. 226.Int.. - ADV: KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP),
GABRIELA AGUIAR FIGUEIRA (OAB 349638/SP), LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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