TJSP 04/04/2016 - Pág. 1508 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2088
1508
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA FERRARI VEDRONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0248/2016
Processo 0001002-75.2016.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0050760-20.2010.8.26.0222 - 1ª Vara Judicial)
- Benedito Cardoso - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Diante da petição de fls. 46/47, na qual o autor aduz que
informou o perito acerca da desnecessidade de realização dos trabalhos, intime-se o expert, para prestar esclarecimentos no
prazo de cinco dias.Intime-se. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0001002-75.2016.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0050760-20.2010.8.26.0222 - 1ª Vara
Judicial) - Benedito Cardoso - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Considerando os trabalhos realizados pelo
perito, o qual não foi formalmente cientificado do cancelamento da perícia, requisite-se, junto ao NUFO, o pagamento de seus
honorários.Após, devolva-se a presente ao Juízo de origem, com nossas homenagens.Int.. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR
(OAB 90916/SP)
Processo 1000389-72.2015.8.26.0347 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
de Seguro Social Inss - Pedro Manoel Esquilino - Vistos.Solicitem-se informações acerca do cumprimento da precatória de fls.
103.Intime-se. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), GIOVANA CRISTINA CORTES (OAB 256378/SP),
MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES (OAB 172814/SP)
Processo 1000491-60.2016.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Luzia Jacob dos Nascimento
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Informe a autora, no prazo de quinze dias, as diligências realizadas com o
escopo de atender ao solicitado pelo perito.Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA LEONARDO GONCALVES (OAB 124494/SP)
Processo 1000721-73.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - CLAUDINEIA BEZERRA
DA SILVA - Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos.Aguarde-se por mais sessenta dias a solução dos embargos à presente
execução, processo n. 1003017-34.2015.8.26.0347.Intime-se. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP),
FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP)
Processo 1000738-12.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Dorandir Jose dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Informe o autor, no prazo de dez dias, se contatou a L. J.
COM. CONST. LTDA., no prazo de dez dias.Intime-se. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP), JOSE DARIO DA SILVA
(OAB 142170/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1000934-45.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Jose Romário de Sousa Instituto Nacional do Seguro Social - Inss. - Vistos.Solicitem-se informações acerca do cumprimento da precatória de fls. 94/95.
Intime-se. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1001503-46.2015.8.26.0347 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda Pública
do Município de Matão Sp - João Ivonir Castrequini - Vistos.Solicitem-se informações acerca do cumprimento da precatória
retromencionada.Intime-se. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), RENATO PASSERINE (OAB 39919/SP)
Processo 1001770-18.2015.8.26.0347 - Cautelar Inominada - Liminar - Liane da Silva Moura - Maycon Wilian Moura Bonini
- - Prefeitura Municipal de Matao - Vistos.Manifeste-se a requerente, no prazo de quinze dias, sobre a certidão de objeto e pé de
fls. 112/113.Após, tornem.Intime-se. - ADV: RENATA CORRADINI TOLINO (OAB 251850/SP)
Processo 1001802-86.2016.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.R.S.R. - J.V.R. - - J.V.R. - - L.L.R.
- Vistos.Trata-se de Ação de Revisão Alimentícia c/c/ Exoneração de Alimentos.Aduz o requerente, em síntese, que a segunda
requerida atingiu a maioridade no dia 03/12/2014, devendo ser extinto o dever alimentar em relação a ela. Que, entretanto, vem
efetuando o pagamento da pensão alimentícia da quantia equivalente a 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos.
Pede a redução do encargo alimentar, uma vez que paga pensão a outro filho menor, sendo que a manutenção da pensão, ora
em debate, inviabiliza a sua própria subsistência e da nova família que constituiu. Trouxe com a inicial a certidão de nascimento
(fls. 16), que comprova que possui outro filho. Assim como a certidão de nascimento da filha que atingiu a maioridade (fls. 18)
e, ainda, demonstrativo dos seus rendimentos mensais (fls. 27/28).Não obstante as alegações da inicial, o pedido do autor se
revela prematuro, uma vez que a análise do binômio necessidade/possibilidade deve ser objeto de regular instrução probatória,
não se podendo concluir, ao menos por ora, pela probabilidade do direito do autor. Ademais, a redução liminar poderia trazer
prejuízo irreparável aos requeridos. Dessa forma, não preenchidos os requisitos do artigo 300 do NCPC, INDEFIRO o pedido
de tutela de urgência.Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 27 de abril de 2.016, às 14:45 horas.Intimese o autor, por seu patrono, e cite-se e intime-se os requeridos, expedindo-se o (s) mandado (s), para que compareçam no
CEJUSC CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (Prédio da Associação Comercial), situado na
Rua Cesário Mota, nº 1.290, Vila Santa Cruz, nesta cidade de Matão, advertindo-lhes de que o não comparecimento injustificado
à audiência será considerando ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento)
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme o disposto no artigo 334, § 8º, do NCPC.Consigno que o
mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição
inicial, assegurado aos réus, entretanto, o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.Na hipótese de restar frutífera,
remetam-se os autos ao Ministério Público, de conformidade com o disposto no artigo 698 do NCPC. Não realizado o acordo,
passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum (artigo 335 do NCPC), ou seja, os réus poderão oferecer
contestação, por peticionamento eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados: a) da audiência supra, caso não haja
autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelos réus (art. 335, I, II do CPC). Se
os réus não contestarem a ação serão considerados reveis e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela
parte autora (art. 344 do CPC).Encaminhem-se os autos, oportunamente, ao CEJUSC.Ciência ao Ministério Público.Int.. - ADV:
JOSE LUIZ DE JESUS (OAB 135601/SP)
Processo 1001826-51.2015.8.26.0347 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Sebastiana Maria Braga - INSS - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos.Solicitem-se informações acerca do cumprimento da precatória de fls. 86.Intime-se. - ADV:
RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), ADINAN CÉSAR CARTA (OAB 225154/SP)
Processo 1002049-04.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Darci José de Souza - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Solicitem-se informações acerca do cumprimento da precatória de fls. 104/105.Intimese. - ADV: GETULIO PEREIRA (OAB 317120/SP), ERITON MOIZES SPEDO (OAB 253260/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL
(OAB 172180/SP)
Processo 1002052-56.2015.8.26.0347 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto
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