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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016 - Página 1624

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TJSP 04/04/2016 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2088

1624

924, II, do Código de Processo Civil.Por não haver interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, e,
feitas as comunicações e anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo.P. R .I .C. - ADV: TAKESHI
SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 0006743-40.2014.8.26.0356 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - José Antônio
Torneli - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Texto de fls. 101: “Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial
apresentado pelo perito judicial Dr. João Miguel Amorim Júnior de fls. 94/100.” - ADV: EMERSON MARCOS GONZALEZ (OAB
161896/SP)
Processo 0006844-77.2014.8.26.0356 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Adriana Bezerra dos
Santos - Pro Preços Comércio de Artigos do Vestuário Ltda - Despacho de fl. 78: “Vistos.Sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado da lide, especifiquem as partes, em cinco (5) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e
pertinência. Intimem-se.”.- - ADV: ALMIR PONTES RODRIGUES (OAB 32450/SP), SIMONI MACEDO VERONEZ (OAB 265186/
SP)
Processo 0006865-19.2015.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - E.F.A. - E.V.M.A. - Tópico final
da r. sentença de fls. 38/39: “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de EXONERAR o requerente e genitor
E.F. DE A. do pagamento da pensão alimentícia devida em favor do requerido, seu filho E. V. M. DE A., e, em consequência
JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, letra “a”, do novo Código
de Processo Civil.Deixo de condenar o requerido no pagamento de custas e honorários advocatícios, pelo fato de não ter
contestado a ação.Arbitro os honorários advocatícios em favor da Patrono do requerente, em 100% da quantia do Convênio
Defensoria Pública do Estado de São Paulo /OAB, expedindo-se, oportunamente, a competente certidão.Transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I.C.”.- - ADV: MARISA DA SILVA (OAB 345555/SP)
Processo 0008272-94.2014.8.26.0356 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Santos de
Souza - Instituto Nacional do Seguro Social- INSS - Texto de fls. 81: “Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado
pelo perito judicial Dr. Alessandro Orsi Rossi de fls. 77/80.” - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 0008848-58.2012.8.26.0356 (356.01.2012.008848) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - José Perin - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Sentença fls. 143:Vistos.Tendo em vista a satisfação integral
do débito executado, demonstrada pelos depósitos judiciais, bem como pelos levantamentos efetuados por parte dos credores,
relativamente às quantias depositadas, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo
924, II, do Código de Processo Civil.Proceda-se as devidas anotações junto ao sistema SAJ sobre a conversão do procedimento,
ou seja, do procedimento da ação de conhecimento para Execução Judicial (Execução de Sentença).Por não haver interesse
recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, e, feitas as comunicações e anotações de praxe, remetam-se os
autos ao arquivo geral e definitivo.P. R .I .C. - ADV: VERONICA TAVARES DIAS (OAB 194895/SP)
Processo 0008879-78.2012.8.26.0356 (356.01.2012.008879) - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos
- João Francisco Neves - Instituto Nacional do Seguro Social - Sentença fls. 130: Vistos.Tendo em vista a satisfação integral
do débito executado, demonstrada pelos depósitos judiciais, bem como pelos levantamentos efetuados por parte dos credores,
relativamente às quantias depositadas, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo
924, II, do Código de Processo Civil.Proceda-se as devidas anotações junto ao sistema SAJ sobre a conversão do procedimento,
ou seja, do procedimento da ação de conhecimento para Execução Judicial (Execução de Sentença).Por não haver interesse
recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, e, feitas as comunicações e anotações de praxe, remetam-se os
autos ao arquivo geral e definitivo.P. R .I .C. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 0008951-36.2010.8.26.0356 (356.01.2010.008951) - Outros Feitos não Especificados - Contribuições Previdenciárias
- Elidia Francisco dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Sentença fls. 145: Vistos.Tendo em vista a satisfação
integral do débito executado, demonstrada pelos depósitos judiciais, bem como pelos levantamentos efetuados por parte dos
credores, relativamente às quantias depositadas, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE SENTENÇA, com fundamento
no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Proceda-se as devidas anotações junto ao sistema SAJ sobre a conversão do
procedimento, ou seja, do procedimento da ação de conhecimento para Execução Judicial (Execução de Sentença).Por não
haver interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, e, feitas as comunicações e anotações de praxe,
remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo.P. R .I .C. - ADV: VERONICA TAVARES DIAS (OAB 194895/SP)
Processo 0009028-74.2012.8.26.0356 (356.01.2012.009028) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.P.S.
- - C.J.P.S. - J.R.S. - Tópico final da r. sentença de fls. 97/99: “...Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o requerido J. R. DA S. a pagar às requerentes J. C. P. DA S. e
C.J. P. DA S. alimentos mensais fixados em valor correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo, independentemente de
estar empregado ou não, devidos a partir da prolação da presente sentença, bem como fixo o regime livre de visitação.Referida
pensão deverá ser paga sempre até o dia 10 de cada mês, mediante recibo. Caso a representante legal das requerentes prefira
receber o pagamento mediante depósito bancário, deverá manifestar-se nestes mesmos autos indicando o número da conta (de
sua titularidade) ou, se o caso, fica desde já deferido que se oficie ao Banco do Brasil local para abertura de conta corrente.
Saliento que os alimentos provisórios outrora fixados são devidos desde a citação até a prolação da presente sentença.Defiro
os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerido.Sem custas e honorários posto que as partes são beneficiárias da
assistência judiciária gratuita.Honorários ao advogado dativo e curador especial no percentual máximo estabelecido na tabela
do convênio entre a Defensoria Pública Estadual e a OAB/SP. Oportunamente, expeçam-se o necessário.Publique-se, registrese e intimem-se.”.- - ADV: RIBERTO VERONEZ (OAB 206278/SP), ANTONIO CANEVARI FILHO (OAB 254242/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA RITA ANDRES AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0199/2016
Processo 0002145-09.2015.8.26.0356 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - M.L.D.P. - Ante a
certidão supra, solicito ao Presidente da Subsecção local da OAB/SP nomeação de Curador Especial a ré N. dos S.(qualificação),
citado por edital, nos termos do artigo 72, II, do NCPC. Com a nomeação, dê vista ao(s) defensor(es) para contestação. Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se.Mirandopolis, 18 de março de 2016 - ADV: ALTAIR ALECIO
DEJAVITE (OAB 144170/SP)
Processo 0004470-54.2015.8.26.0356 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - M.A.B.C.R. “Encontram-se os autos em cartório para manifestação da defesa sobre o relatório mensal de acompanhamento juntado as fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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