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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016 - Página 1703

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TJSP 04/04/2016 - Pág. 1703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2088

1703

portanto, o direito de exercício, nos termos do art. 326, 333, II, e 396, todos do CPC). Veja que sequer o autor esclarece se algum
documento seu foi perdido, subtraído ou mesmo que já tomou alguma providência extrajudicial para resolver as pendências,
mesmo que em relação às outras anotações. Desse modo, deve prevalecer a presunção de veracidade da informação anotada.
3- Sem prejuízo, desde já, requisite-se a Serasa e SCPC histórico de anotações em nome do requerente. 4- Intime(m)-se. - ADV:
VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP)
Processo 1005346-40.2016.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Alienação Fiduciária - Banco Itaú BBA S/A
- Benedito Ferreira da Silva - 1- Emende o autor a inicial, dando correto valor à causa (art.259, V, do CPC). Prazo 10 dias. 2Intime(m)-se. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1005385-37.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Iraclis Cardoso Stoyannis - Unimed
do Estado de São Paulo Federação Estadual das Cooperativas Medicas Ltda - Iraclis Cardoso Stoyannis - 1- Emende a parte
ativa sua inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para informar se quer ou não, diante da natureza do litígio e
da probabilidade de se alcançar a autocomposição, a realização de audiência de conciliação ou mediação. 2- É certo que os
planos coletivos, no que toca a reajustes, não contam com a intervenção da ANS, o que se justificaria pela força da presença
da pessoa jurídica, com mais condições de barganha. No entanto, para o caso, diante de toda confusão noticiada pela parte
autora, sendo, pois, verossímil a alegação do autor e porque muitos julgados vem entendendo que o aumento deve se limitar ao
valor autorizado aos planos individuais (neste sentido, julgado do nosso E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ‘PLANO
DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - Contrato coletivo firmado na vigência da Lei 9.656/98 - Reajuste no percentual de
75% - Abusividade - Cabível que o reajuste para o período seja idêntico àquele editado pela ANS para os contratos individuais
- O fato de o contrato em exame ser coletivo não impede tal fixação - Autora (pessoa jurídica) que intermedeia os riscos da
pessoa física (destinatária final que efetivamente suporta os encargos relativos às mensalidades) - Cláusula contratual na qual
se funda a seguradora ré não contém o percentual a ser aplicado (dispondo que o reajuste ocorrerá a partir da variação da
sinistralidade verificada nos últimos doze meses) - Evidente caráter potestativo - Precedentes desta Câmara envolvendo casos
análogos - Procedência (para que a ré aplique apenas a majoração autorizada pela ANS para o período) - Medida que se impõe
-Sentença reformada - Recurso provido” [Apelação Cível n° 647.059-4/1, Des. Salles Rossi, j . em 05.08.09]), defiro o pedido
de urgência para determinar à ré não proceda ao reajuste do preço por índice superior ao permitido pela ANS, fixando-se, por
ora, o valor de R$516,69, até que o fato seja mais bem justificado pela requerida, não podendo constituir o requerente em mora
por fundamento que seja a falta de pagamento, devendo manter ativa a ele a rede credendiada, sob pena de multa diária de
R$500,00 3- Intime(m)-se. - ADV: IRACLIS CARDOSO STOYANNIS (OAB 126440/SP)
Processo 1005548-17.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Magda Maria de Souza Bradesco Saude S/A - Vistos. 1- Emende à autora a inicial, em vista do tempo decorrido, juntando aos autos a comunicação da
requerida à autora de que o convênio médico se findaria, o pedido da autora perante a requerida da continuação no convênio
médico, bem como a negativa da requerida ao pedido. Indique, ainda, se tem interesse na realização de audiência, visando
àconciliação. Prazo 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2- Intime(m)-se. - ADV: AFONSO CARLOS DE ARAUJO (OAB
203300/SP)
Processo 1005651-92.2014.8.26.0361/01">1005651-92.2014.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1005651-92.2014.8.26) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BELO HORIZONTE - ROBSON FERREIRA DA SILVA - 1- Fls.24:
processo sentenciado, em fase de cumprimento de sentença. Esclareça o Condomínio seu pedido de desistência. O silêncio
será interpretado que houve satisfação do crédito e os autos virão conclusos para extinção por esse motivo.2- Intime(m)-se. ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1005840-07.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Helbor
Ipoema - Vania Gonçalves Dias Monteiro - 1- Não há notícia de efeito suspensivo concedido a algum recurso extraordinário,
de modo que a sentença deve ser cumprida, nos termos do art. 520 do CPC, se assim quiser o exequente.2- Cumpra, pois,
o exequente o disposto no art. 524 do CPC, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, aguarde-se notícias do trânsito em
julgado.3- Intime(m)-se. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP), ALEXANDRE CAVALCANTE DE
GOÍS (OAB 279887/SP)
Processo 1005948-65.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - R.N.S.N. - R.N.S.F.
- Vistos. 1- Fls.61: Defiro. Intime-se pessoalmente o exequente, para dar andamento ao feito, informando se houve pagamento
do débito ou se há valores em aberto. O silêncio será interpretado como satisfação do crédito e os autos virão conclusos para
extinção (art.794, I, do CPC). 2- Intime(m)-se. - ADV: ISABEL MAGRINI NICOLAU (OAB 63783/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006299-38.2015.8.26.0361 - Monitória - Pagamento - Jackson Pereira Barreto - Kohei Hasegawa e Outros Iolanda Mercandale - 1- Comprove o autor o recolhimento das custas e despesas processuais em 05 dias, sob pena de extinção.
2- Intime(m)-se. - ADV: FABIANA CRISTINA DE SIQUEIRA SANTOS (OAB 352577/SP), MARCELO VALENTE OLIVEIRA (OAB
148551/SP)
Processo 1007502-69.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eliesley
Paiva Reis - - Jesciley Lemes Araujo - Mudar SPE 6 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Mudar Incorporações Imobiliárias
S/A - 1- Dou parcial provimentos aos embargos apenas para corrigir o nome da parte, de modo que, como autores devem
figurar na sentença as pessoas de Eliesley Paiva Reis e Jecisley Lemos Araújo; não Mariana Cristina Vidal, conforme constou.
De resto, os embargos apresentados pela requerida tem natureza infringente. De início, verifica-se que houve menção que a
devolução deveria ser integral, porque o inadimplemento fora absoluto (item 05 da sentença). Houve ainda justificativa para não
suspensão do processo às fls. 282, pois, como dito, se está diante de inadimplemento absoluto, de modo que toda as verbas
devem ser devolvidas. Mesma coisa pertinente à cláusula penal e demais alegações.Se o embargante discorda do conteúdo
da sentença, seja porque o juiz apreciou mal a prova ou não aplicou corretamente o Direito à espécie, deve recorrer, sendo
inviável a modificação do julgado por meio dos estritos limites desses embargos, em patente caráter infringente, o que se mostra
ilícito, conforme jurisprudência dominante e revelada por julgados de nossos Superiores Tribunais.Neste sentido:EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER INFRINGENTE - Ausência de omissão, obscuridade ou contradição - Embargos de
declaração rejeitados. 1. As omissões apontadas não se verificam, pretendendo o embargante, rediscutir questão de fundo,
à qual se negou seguimento. 2. Impossibilidade do pleito de efeitos infringentes via embargos declaratórios. 3. Embargos de
declaração rejeitados (STF - EDecl. no Ag. Reg. no AI nº 491.093-7 - SP - Relator Min. Joaquim Barbosa - J. 23.05.2006 DJU 16.06.2006).PROCESSUAL CIVIL - Embargos de declaração - Contradição inexistente - Efeito infringente - Embargos
rejeitados. 1. Inexistente qualquer hipótese do artigo 535 do CPC, não merecem acolhida embargos de declaração com nítido
caráter infringente. 2. Embargos de declaração rejeitados (STJ - EDcl no AgRg no REsp. nº 735.582 - PE - Relatora Ministra
Eliana Calmon - J. 06.04.2006).Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, e lhes dou parcial provimento, nos
termos acima. 2- Intime(m)-se. - ADV: LIZANDRA MARIANO BARRETO (OAB 305050/SP), RAFAEL MILEN MITCHELL (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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