Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016 - Página 1718

  1. Página inicial  > 
« 1718 »
TJSP 04/04/2016 - Pág. 1718 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2088

1718

nos termos convênio DPE/OAB. Expeça(m)-se o(s) mandado de levantamento do valor depositado pela parte executada às fls.
175 em favor das exequentes, referentes aos meses de março de 2015 à março de 2016 e intime-se para retirada em cartório no
prazo de dez dias. Quanto ao pagamento da parcela de fevereiro (em duplicidade) expeça-se o mandado de levantamento em
favor do executado no valor R$ 1.000,55.Anoto que, para a expedição do competente mandado, deverá a serventia atentar para
que todos os dados das partes (CPF, CNPJ, procuração) constem dos autos, bem como aos poderes conferidos ao causídico na
procuração, cabendo ao interessado, em caso negativo, providenciar o necessário, no prazo de 10 dias. Após a expedição do
mandado o(s) interessado(s) para o prazo estabelecido no Art. 1.114 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
para a apresentação do mandado de levantamento perante o Banco do Brasil, sob pena cancelamento do mandado. Ciência ao
interessado que superados os prazos para retirada e apresentação, a(s) guia(s) será(ão) recolhida(s), inutilizada(s), juntada(s)
aos autos e somente será(ão) reexpedida(s) a(s) guia(s) após nova determinação judicial. Retirado o mandado de levantamento
e nada mais sendo requerido, proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ),
cadastrando-se o seu objeto se for o caso.Após, observadas as formalidades legais arquivem-se os autos. - ADV: SHEILA
APARECIDA SANT’ANA ABAD MURO (OAB 232021/SP), DEBORA NEVES ATHIE (OAB 131964/SP)
Processo 0002625-40.2014.8.26.0091 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.V.S. e outro - A.P.S.
- Providencie o(a) Exequente e o Executado, a retirada em Cartório das competentes Guias de Levantamento em seu favor
emitidas, devendo as mesmas ser retiradas em 10 dias e levantadas junto à instituição bancária no prazo máximo de 365 dias
de sua emissão, sob pena de cancelamento, nos termos do Cap. IX, art. 1.114 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça. - ADV: DEBORA NEVES ATHIE (OAB 131964/SP), SHEILA APARECIDA SANT’ANA ABAD MURO (OAB 232021/SP)
Processo 0003106-08.2011.8.26.0091 (361.02.2011.003106) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Celia Silva de Oliveira
- Manifestem-se as partes acerca da complementação ao laudo pericial de fls. 237/239. - ADV: ARTUR KATUSHI ORIDE (OAB
97351/SP)
Processo 0003725-30.2014.8.26.0091 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Magda Gonçalves de Siqueira Yuzi Edokawa - Ciência à autora de que o competente Mandado de Constatação fora expedido sob o n° 091.2016/000618-0 e
remetido a central de mandados deste Fórum, devendo efetuar contato com o Oficial de Justiça responsável, qual poderá ser
encontrado na Central de Mandados, e marcar diligência conjunta. - ADV: ELAINE MIRANDA MELO (OAB 180054/SP), MAGDA
MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP), EVERALDO CARLOS DE MELO (OAB 93096/SP)
Processo 0003726-54.2010.8.26.0091 (361.02.2010.003726) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luzia Efigenia de Almeida
- Observo que a confrontante Josineide de OIiveira foi citada por hora certa (fls. 159), assim expeça-se a carta de citação da
requerida, nos termos do artigo 229 do Código de Processo Civil, cientificando-o de que foi citado por hora certa. No mais de
acordo com a certidão da z.Serventia de fls. 206, foram realizadas todas as diligências possíveis e, portanto, esgotados os
meios de localização dos proprietários e/ou possuidor(es) não encontrados para citação pessoal. Assim cite-se por edital, com
prazo de vinte dias, os réus que estão em lugar incerto e não sabido, bem com eventuais interessados. A fim de evitar futura
alegação de nulidade, considerando a manifestação de fls. 216, inclua no edital a citação do Espólio ou sucessores de Enéas de
Arruda Santos. Decorrido o prazo do edital sem manifestação, abra-se vista à Defensoria Pública para que atue como Curador
Especial dos réus citado por edital e por hora certa, ou indique profissional que o faço. Decorrido o prazo sem manifestação
abra-se vista à Defensoria Pública para que atue como Curador Especial ou indique profissional que o faço, dos réus citados por
edital e por hora certa. - ADV: ANTONIO ADOLFO BALBUENA (OAB 199501/SP)
Processo 0003766-94.2014.8.26.0091/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Primeira Locadora de Vans e
Veiculos Ltda - Me - Anote-se a interposição do agravo de instrumento. A fim de se evitarem decisões conflitantes, aguarde-e
o julgamento do recurso, pelo prazo de noventa dias. Decorrido tal prazo, deverá a serventia consultar o Site do E Tribunal de
Justiça, a fim de obter informações sobre o andamento do agravo. - ADV: SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP)
Processo 0003826-48.2006.8.26.0091 (361.02.2006.003826) - Inventário - Inventário e Partilha - M.S.M.F.S. - Vistos.Recebo
a petição de fls. 218/237 como retificação das Primeiras Declarações e do Plano de Partilha, que ficam fazendo parte deste
processo. HOMOLOGO a retificação apresentada. Fica Intimado o(a) inventariante para providenciar as cópias autenticadas,
para aditamento no formal no prazo de dez dias. Observe-se que a autenticação de cópias reprográficas apenas é permitida
quando tenham sido extraídas no âmbito do Tribunal de Justiça, conforme previsto artigo 976 das Normas de Serviços da
Corregedoria Geral de Justiça (NSCGJ)Apresentada as cópias, ADITE-SE o Formal de Partilha e intime-se para retirada em
Cartório no prazo de 10 (dez).Após retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO DA CUNHA (OAB 69942/
SP)
Processo 0004076-18.2005.8.26.0091 (361.02.2005.004076) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edson Brigatto e
outro - Espólio de João Batista Franco do Amaral - Clemente Robles (Procurador) - Ciência ao(à) curador(a) especial acerca da
expedição da certidão de honorários, disponível para impressão através do portal e-saj. Decorrido o prazo de trinta dias, nada
sendo requerido, os autos serão arquivados. - ADV: KAREN CRISTINA SIQUEIRA DE CARVALHO OBATA (OAB 232913/SP),
DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP)
Processo 0005436-12.2010.8.26.0091 (361.02.2010.005436) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Elza Lucia
da Silva - Francisco Alves de Lima e outro - MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES - Fls. 304: defiro. Determino as providências
necessárias para que o Sr. Oficial do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, com base no laudoapresentado, se
manifeste acerca da existência ou não de óbices para abertura de matrícula e/ou averbação, em caso de eventual procedência
da ação de usucapião, bem como se a área apontada está situada em loteamento clandestino ou irregular conforme. Instrua o
ofício com cópia da petição inicial, manifestação de fls. 84/86, do laudo apresentado pelo(a) Sr(a). Perito(a). Com a resposta
abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Após voltem-me com urgência. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. - ADV: FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP), ALDENI CALDEIRA
COSTA (OAB 136211/SP)
Processo 0005676-59.2014.8.26.0091 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - H.N.R. - N.S.R. - Fica
Intimada a parte exequente para que se manifeste acerca do alegado pelo executado ás fls. 109. O silêncio será interpretado como
anuência e acarretará a extinção do feito. - ADV: CLÁUDIA KUBOTSU DE GODOI (OAB 300761/SP), PATRICIA RODRIGUES
DE SOUZA (OAB 265016/SP)
Processo 0005766-67.2014.8.26.0091 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Transportes
Rodoval Ltda - Auto Posto Castillo Ltda - Ante a concordância da Perita Judicial, defiro o pedido de parcelamento dos honorários
periciais. Os autos ficarão disponíveis para a perita elaborar o laudo apenas após o pagamento integral do valor estimado.
Comprovado o depósito da última parcela, intime-se a Sra. Perita a dar início aos trabalhos. - ADV: FABIO EMILIO DOS SANTOS
MALTA MOREIRA (OAB 150302/SP), DEMETRIO BEREHULKA (OAB 13822/PR), CLAUDIR LIZOT (OAB 74052/SP)
Processo 0006255-56.2004.8.26.0091 (361.02.2004.006255) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Osmar José de Souza
e outro - João Batista Franco do Amaral e outros - Ciência às partes acerca da complementação do laudo pericial juntado às fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo