TJSP 04/04/2016 - Pág. 1726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2088
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continuidade aos cuidados prestados ao requerente no período noturno. Aduz o autor que a parte requerida se nega a autorizar
o acompanhamento noturno. Pretende, em sede de tutela de urgência, que a requerida seja compelida a autorizar o serviço
de “Home Care”, diariamente, pelo período de 24 (vinte e quatro) horas, ou seja, não só no período diurno, como no período
noturno. A antecipação de tutela merece deferimento. A verossimilhança do direito alegado exsurge do quanto alegado pela
demandante. Com efeito, não é possível, pelo menos em sede de cognição sumária, que a autora tenha o tratamento médico
negado ou restringido pela ré. O periculum in mora resta evidente em razão do próprio direito tutelado e do caráter de extrema
necessidade do serviço prestado pela ré. Neste sentido:”PLANO DE SAÚDE Cobertura do tratamento recomendado pelo médico
que assiste o paciente Restrição contratual alegada Inadmissibilidade Ausência de previsão expressa no rol da ANS que não
deve ser interpretada em desfavor do beneficiário dos serviços Incidência do Código de Defesa do Consumidor Existência de
cobertura para a doença Hipótese em que não pode ser negada a cobertura de tratamento necessário para sanar os problemas
de saúde de paciente cuja doença é coberta Danos morais caracterizados - Sentença mantida Recurso não provido. Apelação
nº: 0131080-64.2012.8.26.0100, , J. 29/05/2013, Rel. Moreira Viegas”.Veja-se, a propósito, o entendimento do E.TJSP: “Súmula
102: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da
sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” Ante o exposto, defiro a antecipação
de tutela para determinar que a requerida forneça ao requerente tratamento médico integral na modalidade “Home Care”, nos
períodos diurno e noturno, ou seja, durante 24 (vinte e quatro) horas diárias, com o custeio de todos os materiais e despesas
inerentes ao serviço, no prazo de 48 horas, a contar da intimação da presente decisão, sob pena de multa diária no valor de R$
1.000,00 (um mil reais) limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais). Servirá esta decisão como Ofício, que deverá ser impresso
pelo patrono do autor e entregue diretamente à ré, que o cumprirá incontinenti, tendo em vista tratar-se de processo digital, com
autenticidade da assinatura à margem direita. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 dias. No mais, cite-se a parte
requerida para que, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 dias, com as advertências do artigo 344, do Novo Código
de Processo Civil.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado e ofício.OBS.: Atente o Sr. Oficial de Justiça o
quanto determina o art. 154, do NCPC. Intime-se. - ADV: ELAINE MIRANDA MELO (OAB 180054/SP), EVERALDO CARLOS DE
MELO (OAB 93096/SP)
Processo 1006962-84.2015.8.26.0361/01">1006962-84.2015.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1006962-84.2015.8.26) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Residencial Nova Brás Cubas I - Amarias Santana Cruz - Providencie o exequente, em cinco dias, o
recolhimento das custas postais para intimação do executado. - ADV: VIVIANE TOLENTINO PEREIRA (OAB 291207/SP), JOÃO
BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1008784-11.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.J.C.A.N. - M.F.C. Considerando o asseverado pelo Patrono da requerida à pág. 196/197, devidamente comprovado à pág. 219, defiro-lhe o prazo
de 05 (cinco) dias, para juntada da certidão de matrícula atualizada do imóvel, conforme determinado no despacho de pág.
193.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. - ADV: ROBERTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB
126159/SP), DIALA CRISTIANE F DOS S BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB 222730/SP)
Processo 1008957-35.2015.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Carmem Machado - Irineu Machado
e outro - Vistos. Pág. 84 e 85/94: defiro. Determino a SUSPENSÃO do curso do presente processo, com fundamento no artigo
313, V, alínea “a” do NCPC, até julgamento final do processo n. 1012115-98.2015.8.26.0361, que tramita pela 5ª Vara Cível
desta Comarca.Aguarde-se por cento e oitenta dias, e após, solicite-se certidão de objeto e pé do feito mencionado.Intime-se. ADV: SANDRA BERNARDES LIMA (OAB 333541/SP)
Processo 1009851-11.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Associção dos Adquirentes de
Lotes Em Aruã - Vistos.Pág. 193/194 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.Intime-se. - ADV:
ADRIANA ZORIO MARGUTI (OAB 226413/SP)
Processo 1011493-19.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Pneulink Comércio
Importadora de Pneus Ltda - Considerando minuta renajud, manifeste-se o exequente nos termos da decisão de fl. 99 - ADV:
ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB 359684/SP)
Processo 1014285-43.2015.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.S.C. - Pág. 118: defiro o prazo de 10 (dez)
dias, conforme requerido.Decorrido o prazo, promova(m) o(a,s) autor(a,es) o prosseguimento da ação, em 05 (cinco) dias,
independentemente de nova intimação deste Juízo. - ADV: ELENICE MARIA DE SENA (OAB 103000/SP)
Processo 1014331-32.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Tânia Aparecida Marques dos Santos
Nascimento e outros - Vistos.Pág. 139/150: ciente. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.Em
sendo requeridas, prestarei as informações à Egrégia Instância Recursal.A fim de se evitarem decisões conflitantes, aguarde-se
o julgamento do recurso, pelo prazo de noventa dias. Decorrido tal prazo, deverá a serventia consultar o site do E.Tribunal de
Justiça, a fim de obter informações sobre o andamento do agravo. Intime-se. - ADV: ROSANGELA APARECIDA OLIVEIRA (OAB
256003/SP), LUCIANA MORAES DE FARIAS (OAB 174572/SP)
Processo 1015622-67.2015.8.26.0361 - Alimentos - Provisionais - Alimentos - G.G.D. - J.D.S.N. - - J.D.S.F. - Vistos.
Considerando o acordo formulado entre as partes à pág. 104/106, por ora, esclareça a autora se o referido acordo implica em
desistência da ação em relação ao correquerido Joaquim Damasio da Silva Filho, ficando, desde já, consignado que o silêncio
será interpretado como concordância.Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO PINTO SOARES JUNIOR (OAB 162470/SP), JOSE
GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 143834/SP), MARCO ANTONIO PINTO SOARES (OAB 59479/SP)
Processo 1016585-75.2015.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Itaquareia
Industria Extrativa de Minerios Ltda - Ciência ao requerente do mandado de reintegração de posse expedido n° 361.2016/011568-7.
- ADV: ALEKSANDRO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 282473/SP), NILSON FRANCO DE GODOI (OAB 94060/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE MUÑOZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0338/2016
Processo 1000163-88.2016.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Beatriz Cristina Cabeza
- Bradesco Saúde S/A - Vistos.Pág. 168/169: expeça-se mandado de levantamento conforme requerido.Oportunamente, não
havendo mais pendências, cumpra-se a parte final da sentença de pág. 164. Intime-se. - ADV: JANDIR NUNES DE FREITAS
FILHO (OAB 260160/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), MARCELA CRISTINA ALMEIDA FELICIANO
(OAB 313696/SP), EIDY LIAN CABEZA (OAB 322757/SP)
Processo 1001810-21.2016.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Sandra Aparecida Torteli Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º