TJSP 04/04/2016 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2088
2007
Processo 0000097-38.2015.8.26.0369 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.O. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos
autos ao autor para:( x ) providenciar o comparecimento em cartório para assinar termo de guarda. - ADV: MAURICIO DUARTE
CONCEIÇÃO FILHO (OAB 341887/SP)
Processo 0000104-50.2003.8.26.0369 (369.01.2003.000104) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Vistos.Defiro a penhora sobre o saldo eventualmente existente em
nome do executado até o limite do débito (fls. 301), que deverá ser feita pelo sistema Bacen-Jud, conforme provimento da CG
nº 21/06.Caso a penhora seja positiva, após a comunicação do depósito, intime-se o executado para conhecimento.Intimese.(VISTA DOS AUTOS AO AUTOR PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O RESULTADO NEGATIVO DA PESQUISA REALIZADA
PELO BACEN-JUD) - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), MARCELO
AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO (OAB 231958/SP)
Processo 0000199-94.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Especifiquem as partes e justifiquem, em 10 (dez) dias, se pretendem produzir prova oral em audiência de instrução, indicando,
de forma clara e precisa, a finalidade do que visam a demonstrar, à luz das alegações de fato controvertidas, advertidas de
que o silêncio, a falta de indicação da finalidade da prova oral, ou mero protesto genérico de provas (já realizado na inicial e na
contestação), implicará anuência com o julgamento do feito no estado em que se encontra e preclusão probatória. Sem prejuízo,
digam as partes se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação no CEJUSC - Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania.Intime-se. - ADV: VANESSA DIAS DE OLIVEIRA (OAB 297983/SP), ARNOR SERAFIM
JUNIOR (OAB 79797/SP), DÉBORA MACÊDO DA SILVA MILITÃO (OAB 306425/SP)
Processo 0000414-36.2015.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - Vistos. Antes de determinar a citação por edital, deve-se esgotar todos os meios disponíveis para a localização do réu.
Assim, recolhido o valor das despesas previstas no Provimento CSM 2195/2014, procederei a pesquisa do endereço junto à
Receita Federal pelo sistema infojud e junto ao Banco Central pelo sistema Bacenjud. Providenciarei pesquisa no sistema da
Justiça Eleitoral.Oficie-se, ainda, o INSS para o mesmo fim.Intime-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB
206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0000460-59.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - João Manuel Jardim do Amaral - HB
Saúde S/A - Vistos. Compete ao advogado da parte comunicar ao escrivão do processo qualquer mudança de endereço (art. 39,
inciso II, CPC). Se o advogado não cumprir o disposto no inciso II do artigo 39, reputar-se-á válida a intimação enviada, em carta
registrada, para o endereço constante dos autos. O executado HB Saúde S/A não foi encontrado no endereço fornecido por seu
advogado constituído a fls. 67/79, conforme fl. 217. Diante disso, dou por intimado o executado HB Saúde S/A para pagamento
das custas apuradas a fl. 191. Expeça-se certidão para inscrição da dívida, encaminhando a Fazenda Pública Estadual. Após,
remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: CARLOS RODOLFO DALL’AGLIO ROCHA (OAB 168813/SP), LIVIA MARIA
DE CARVALHO (OAB 283071/SP), CÉLIO PARANHOS SANTANA (OAB 179123/SP)
Processo 0000536-79.1997.8.26.0369 (369.01.1997.000536) - Reintegração / Manutenção de Posse - Joao Luis Vieira Neto
- Fabiana de Oliveira - Vistos.O processo foi suspenso em 01/07/2008 para habilitação dos sucessores (fl. 222), em razão
do falecimento do autor, certidão de óbito juntada a fl. 220, e até a presente data não houve manifestação dos interessados.
Diante do tempo decorrido e da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do feito, JULGO
EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.Custas ex lege.Oportunamente,
ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: OLIVERIO GARCIA FLORES FILHO (OAB 143426/SP), ITAMAR DE GODOY (OAB 113657/SP),
ADELINO DE SOUZA (OAB 104963/SP)
Processo 0000557-74.2005.8.26.0369 (369.01.2005.000557) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa,
Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Paulo Cesar Pereira e outro - Vistos. Diante das quantias depositadas judicialmente às fls.
274/275, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LELLIS
FERRAZ DE ANDRADE JUNIOR (OAB 79514/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0000613-10.2005.8.26.0369/01">0000613-10.2005.8.26.0369/01 (apensado ao processo 0000613-10.2005.8.26) - Cumprimento de sentença Banco Nossa Caixa Sa - Jose Carlos de Araujo - Vistos.Defiro a penhora sobre o saldo eventualmente existente em nome do
executado até o limite do débito (fls. 263), que deverá ser feita pelo sistema Bacen-Jud, conforme provimento da CG nº 21/06.
Caso a penhora seja positiva, após a comunicação do depósito, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador constituído,
para oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.(MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, TENDO EM VISTA O
RESULTADO NEGATIVO DA PENHORA BACEN-JUD.) - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), OSMAR HONORATO ALVES
(OAB 93211/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0000631-02.2003.8.26.0369 (369.01.2003.000631) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil Sa, Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Erica Regiani Pereira = Me e outros - Vistos.Fls. 459: Anotese e observe-se.Para apreciar o pedido de fls. 459, providencie o exequente a juntada do demonstrativo atualizado do débito e o
recolhimento das despesas, conforme previstas no Provimento do CSM nº 2.195/2014.Intime-se. - ADV: GERALDO CELSO DE
OLIVEIRA BRAGA JUNIOR (OAB 30462/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP)
Processo 0000808-53.2009.8.26.0369 (369.01.2009.000808) - Procedimento Ordinário - Banco do Brasil Sa - Vistos. Fls.
788: Anote-se e observe-se.Regularizados os autos, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), JOSÉ EDUARDO TREVIZAN (OAB 233347/SP), LOURIVAL JURANDIR STEFANI (OAB 57882/SP)
Processo 0000900-89.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000900) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Antonio Francisco de Oliveira Neto - Banco Real Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Vistos.Ante a satisfação da obrigação,
com o cumprimento da condenação (fls. 289), JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso I, do Código
de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 291 em favor do exequente.Considerando que houve
o cumprimento voluntário da condenação, não há aplicação do inciso III do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/03 que diz respeito
ao recolhimento da taxa judiciária ao ser satisfeita a execução. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP), DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO
(OAB 195972/SP), LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP)
Processo 0000953-22.2003.8.26.0369 (369.01.2003.000953) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa Sa Vistos. Concedo ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias solicitado a fl. 197.Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), NAZARENO MARINHO DE
SOUZA (OAB 105346/SP)
Processo 0000990-29.2015.8.26.0369 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.S. - Ante o exposto, e considerando o mais que
dos autos consta, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda, para o fim de: (i)
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