TJSP 04/04/2016 - Pág. 2015 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2088
2015
ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
Processo 0027770-76.2011.8.26.0003 (apensado ao processo 0018560-98.2011.8.26) - Procedimento Ordinário - Indenização
por Dano Moral - Global Telecomunicações, Tecnologia e Infraestrutura Ltda - Carro e Frota Locadora de Veículos Ltda - ciência
ao exequente de juntada nos autos de ofício vindo da Net às fls. 566 - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/
SP), FERNANDO POSSANI (OAB 285646/SP)
Processo 0028061-08.2013.8.26.0003/01">0028061-08.2013.8.26.0003/01 (apensado ao processo 0028061-08.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Guadalajara - Regina Maria Marques Ribeiro - Fls. 250: Reporto-me ao despacho
de fls. 180/183 ( leilão eletrônico).Int. - ADV: MARIA EMILIA ANTEQUERA (OAB 179010/SP), JAIME EIJI KONDO IDE (OAB
223755/SP)
Processo 0028103-28.2011.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - FLS
141/142: Ciência da resposta do Renajud negativa. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0028116-61.2010.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Extinção - Neuza Leocádio - Vistos.Fls. 373/374: Manifestese a autora.Int. - ADV: NATALIA YUMI KAJIYA (OAB 292636/SP)
Processo 0028298-42.2013.8.26.0003/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Terraza
Negócios Imobiliários Ltda - Defiro através do INFOJUD requisição de informes de endereço e ou DIRPF/DIRPJ à RFB, e
conforme Lei Estadual número 11.608/03, artigo 2º, XI, alterado pela Lei Estadual número 14.838/12, mediante recolhimento das
custas -código 434-1 estabelecidas no Provimento CSM número 1826/2010, DJE de 22/10/10, no valor fixado atualmente pelo
CSM e TJ (SPI). Confirmado recolhimento acione-se e extraia-se resposta; quando cuidar de informes de endereço junte-se nos
autos; no caso de DIRPF/DIRPJ mantenha-se arquivada em pasta de sigilo, dando-se ciência ao exequente para requerimentos,
e decorrendo prazo de 60 dias descarte-se. Defiro através do RENAJUD: a) requisição de informes de endereço; b) propriedade
de veículos; c) anotação de restrição judicial (bloqueio), mas autorizado licenciamento. E conforme Lei Estadual número
11.608/03, artigo 2º, XI, alterado pela Lei Estadual número 14.838/12, mediante recolhimento na guia FEDTJ das custas -código
434-1- estabelecidas no Provimento CSM número 1864/2011, DJE de 03/03/2011, p. 3, em valor atual como fixado pelo CSM.
Confirmado recolhimento acione-se e extraia-se resposta, juntando-se nos autos. Informado novo endereço adite-se mandado,
ou expeça-se SEED ou AR Digital, e se necessário intime-se a parte para providenciar peças e recolher diligências ou custas,
pena de extinção de processo de conhecimento ou arquivamento provisório de processo de execução judicial ou extrajudicial.
Informado veículos intime-se a parte interessada para manifestação e requerimentos.INT. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO
MANSOR (OAB 139405/SP), REGINA SILVIA DEL NERO BARBIERI M DE OLIVEIRA (OAB 256664/SP), LUIS ANTONIO
GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 0028468-14.2013.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - (Espóliio de Igor) MARCIA
COSTA DA SILVA - - (Espóliio de Igor) JACQUES SOARES TEIXEIRA - Rede Dor/São Luiz Serviços Médicos Ltda - - Annibal
Rebello - Defiro a solicitação do Imesc a fim de que o Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo)
informe em dez dias se existe algum procedimento disciplinar envolvendo o Dr. Anníbal Rebello (CRM42184) e remeta as
cópias pertinentes, servindo este despacho como ofício, a ser expedido diretamente pelo cartório (com cópia da fl. 1759), pois
os autores são beneficiário da gratuidade da justiça.O Cremesp deverá responder diretamente ao Imesc no prazo de dez dias e
comunicar a este Juízo.Int. - ADV: VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP)
Processo 0028639-73.2010.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Voitel Ltda. - Universal Fácil
Telemarketing Ltda ME - - Erik Simas Oliveira - - Maria do Carmo Silva Ribeiro de Oliveira - Fls. 454/456: Esclareça o exequente
o seu pedido. Int. - ADV: MELLINA SILVA GALVANIN (OAB 258964/SP), MARCOS PAULO PASSONI (OAB 173372/SP)
Processo 0028793-23.2012.8.26.0003/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Edson Godoy Urze - Venice Veículos e
Peças LTDA - Citem-se PAULO GASPAR LEMOS, CPF069.923.828-53, SRT ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES
LTDA e TERION ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA, mediante carta nos endereços indicados, com cópia da
petição do credor, para manifestação em quinze dias (CPC, art. 135).Comunique-se ao Distribuidor a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica.Int. - ADV: GIULIANA ANGELICA ARMELIN (OAB 233171/SP), MARCOS ANTONIO
DE MEDEIROS (OAB 296495/SP), AMANDA COLOMBO (OAB 299538/SP)
Processo 0029067-50.2013.8.26.0003/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Faculdade Trevisan Ltda
- Larissa Veronique Caribé Ludwig - Aguarde-se por 10 (dez) dias indicação do exequente de bens à constrição. Findo, na
inércia, arquivem-se até nova provocação. INT. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0030559-82.2010.8.26.0003/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Itália - Helena
Maria de Oliveira Moraes - - Carlos Alberto da Silva Moraes - Dissei Engenharia e Cosntruções Ltda - Assiste razão ao credor
(fls. 410-412), pelo que torno sem efeito o despacho de fl. 407.Determino a alienação em leilão (CPC, art. 879, inc. II).Nomeio
leiloeira Thais Spagolla Fernandes (CPC, art. 883). O cartório deverá comunicá-la por e-mail ([email protected]).Deverá
ser observado o seguinte:I o primeiro pregão começa no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital (Provimento CSM
nº 1.625/2009, art. 11; NSCGJ, art. 260);II se não houver lanço superior à avaliação nos três dias seguintes à publicação do
edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora
mencionados no edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 12; NSCGJ, art. 261);III em segundo pregão, não serão admitidos
lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação (CPC, art. 891, parágrafo único);IV sobrevindo lanço nos três minutos
antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos
para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 14;
NSCGJ, art. 263);V durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente
divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15;
NSCGJ, art. 264, “caput”);VI é proibido sistema em que os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no
site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Provimento CSM nº
1.625/2009, art. 15, parágrafo único; NSCGJ, art. 264, parágrafo único);VII serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente,
tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 16; NSCGJ, art. 265);VIII
arbitro a comissão em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Provimento CSM nº
1.625/2009, art. 17; NSCGJ, art. 266);IX a comissão será paga à vista pelo arrematante, separadamente, mediante depósito
judicial nos autos (NSCGJ, artigo 267, parágrafo único);X o arrematante deverá depositar o lanço e a comissão do leiloeiro no
prazo de 24h (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 19; NSCGJ, art. 268);XI o auto de arrematação será assinado pelo juiz depois
de comprovados os depósitos, bem como pelo arrematante e pelo leiloeiro (CPC, art. 903); XII se não efetuados os depósitos,
o leiloeiro comunicará o fato imediatamente ao juiz da execução, informando também os lanços imediatamente anteriores para
a devida apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (Provimento CSM nº 1.625/2009, art.
21; NSCGJ, art. 270);XIII para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o juiz da execução poderá
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