TJSP 04/04/2016 - Pág. 2016 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2088
2016
determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços (Provimento CSM nº
1.625/2009, art. 22; NSCGJ, artigo 271);XIV o gestor deverá disponibilizar ao juízo da execução acesso imediato à alienação, a
fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 23; NSCGJ,
art. 272);XV correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e
transferência patrimonial dos bens arrematados (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 24; NSCGJ, art. 273);XVI a estrutura
física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de inteira responsabilidade do gestor ou leiloeiro e caso a
alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato no primeiro dia
útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 27;
NSCGJ, art. 276);XVII será revogada a autorização do leiloeiro que levar à alienação (mesmo que sob a responsabilidade de
terceiros) qualquer produto que tiver sua venda proibida ou não se enquadrar na concepção de produto legal, peticionar nos
autos anunciando os seus serviços ou conceder descontos de qualquer natureza ou ceder parte da sua comissão ao comitente
ou a outrem (NSCGJ, artigo 278);XVIII os lanços e dizeres inseridos na sessão on line correrão exclusivamente por conta e
risco do usuário (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 30; NSCGJ, art. 279);XIX se o exequente arrematar a coisa, não estará
obrigado a exibir o preço, salvo se exceder o seu crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, sob pena
de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas (CPC, art. 892, §1º);XX em se tratando de imóvel,
o exequente deverá apresentar, em dez dias, certidão de eventuais débitos de IPTU e taxas e tal informação deverá constar do
edital;XXI cientificação, com pelo menos cinco dias de antecedência, das pessoas enumeradas no art. 889 do CPC.Int.Ciência à
Defensoria Pública - ADV: SÉRGIO RICARDO MATHIAS (OAB 173566/SP)
Processo 0031083-45.2011.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Anibal Ferreira de Abreu - Manifestese o requerente no prazo de 05 (cinco) dias quanto ao mandado juntado, sob pena de extinção (art. 267, IV, do CPC). Certidão
do Oficial de Justiça, fls. 347: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 003.2016/002353-3 dirigi-me ao endereço: Rua Lírio Ferreira, 67, Vila Guarani, às 09h27, do dia
20/03/2016, e aí sendo, DEIXEI DE INTIMAR DENISE DEL DUCA BIANCHINI POR NÃO A ENCONTRAR. Ninguém atendeu
aos chamados feitos em alto e bom som.Segundo a moradora vizinha, a ré não atende. Segundo ela, são inúmeros Oficiais de
Justiça que a procuram. CERTIFICO MAIS, que DEIXEI DE AGIR NOS TERMOS DOS ARTIGOS 227 e 228 do CPC antigo e
ARTIGOS 252 e 253 do Novo CPC, POR NÃO HAVER QUEM SE COMINIQUE COMA ARÉ. A moradora vizinha não aceitou se
identificar e não quis aceitar o encargo de comunicar com a ré.O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 21 de março de 2016.
- ADV: CLAUDIA REBOREDO DE ABREU SERNIK (OAB 130784/SP), ANA CRISTINA REBOREDO ABREU DE MORAES (OAB
113587/SP), CASSIO LUIZ MARCATTO (OAB 243691/SP)
Processo 0032398-45.2010.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Grupo Educacional São Sabas Ltda
- EPP - Vistos.Aguarde-se por 10 (dez) dias indicação do exequente de bens à constrição. Findo, na inércia, arquivem-se
até nova provocação. Int. - ADV: ROBERTO ALVES DE MELLO GONÇALVES (OAB 261955/SP), JOSE ANTONIO MACEDO
GONÇALVES (OAB 23444/SP)
Processo 0032507-59.2010.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Marcelo dos Santos Paixão e
outro - Fls. 285/287: não colhe a alegação do executado no sentido de desconhecer qual o valor da dívida. Está assistido por
Patrono, inclusive, desde janeiro de 2014.Assim, mantenho a decisão de fls. 277/279, prosseguindo-se com o leilão. Intimese. - ADV: ELAINE PIOVESAN RODRIGUES DE PAULA (OAB 102901/SP), CLAUDIO HENRIQUE JUNQUEIRA VITORIO (OAB
122045/SP)
Processo 0033030-03.2012.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios não Padronizados NPL1 - Mílton Yudy Yamamoto - Aguarde-se por 10 (dez) dias indicação do exequente de
bens à constrição. Findo, na inércia, arquivem-se até nova provocação.Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP)
Processo 0033046-88.2011.8.26.0003/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Santa Luiza - Homologo o acordo para todos os efeitos de direito e declaro extinta a execução (CPC, arts. 924, inc. III, e
925).Declaro insubsistente a penhora.Expeça-se o necessário (certidão ou mandado ao RI, ofício ao Detran/Jucesp ou ordem
eletrônica ao Bacen).Recolha-se eventual mandado em carga.Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento.P.R.I. ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), ANTONIO CARLOS FERNANDES DA SILVA (OAB 166739/SP), GUSTAVO
OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP)
Processo 0033256-08.2012.8.26.0003 - Monitória - Cheque - Sérgio Ricardo Pereira Contini - Juliana Pacheco Costa Barone
e outro - Vistos.Cumpra-se o venerando acórdão.Aguarde-se requerimento de cumprimento de sentença (CPC, arts. 513, § 1º, e
523, caput), “instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito” e contendo os requisitos enumerados no art. 524.
Decorridos seis meses, arquivem-se.Int. - ADV: MARCELO MARTINS XIMENEZ GALLEGO (OAB 191499/SP), VANDERLAENE
DOMINGUES VALESIN (OAB 227416/SP), AKIRA MIYASHIRO (OAB 314100/SP)
Processo 0045476-19.2004.8.26.0100 (000.04.045476-2) - Monitória - Cheque - Hospital Maternidade Vida s - Giovana
Cordeiro de Souza Gimenez e outros - Fls. 543/544: Manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: WILLY CARLOS VERHALEN
LIMA (OAB 150497/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP)
Processo 0101148-36.2009.8.26.0003 (003.09.101148-8) - Procedimento Ordinário - Viviane Aparecida da Silva Oliveira Amil - Assistência Médica Internacional Ltda - Fica o requerido intimado a se manifestar sobre o bloqueio efetuado através do
Bacenjud no prazo de 5 dias. No silencio, a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente de termo. - ADV:
JOSÉ DA MOTTA MACHADO FILHO (OAB 192698/SP), LUCIANA CRISTINA BARATA DA SILVEIRA FERREIRA (OAB 191902/
SP), CARLA DENISE THEODORO (OAB 100691/SP)
Processo 0101233-56.2008.8.26.0003 (003.08.101233-6) - Monitória - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Sidnei Caetano
de Brito - Diligencie o executado, em cinco dias, a juntada de extrato da movimentação da poupança nos seis meses anteriores
ao bloqueio.Int. - ADV: RICARDO ROBERTO BATHE (OAB 263693/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0101276-61.2006.8.26.0003 (003.06.101276-2) - Procedimento Ordinário - Condomínio Edifício Giovanna - Rafael
Faria Fernandes da Silva - - Anselmo José Gabriel de Faria - Vistos.Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. 554/561.
Expeça-se mandado de cancelamento da penhora.Forme-se o 3º volume.Int. - ADV: ALFREDO HENRIQUE DE AGUIRRE RIZZO
(OAB 142344/SP), FERNANDA SALVADOR VEIGA (OAB 237817/SP), RODRIGO DE ANDRADE SERON CARDENAS (OAB
288575/SP), NADIA APARECIDA BUCALLON (OAB 173441/SP), MARCO ANTONIO ARANTES FERREIRA (OAB 121972/SP)
Processo 0102052-61.2006.8.26.0003 (003.06.102052-0) - Monitória - Fmu - Faculdades Metropolitanas Unidas Associação
Educacional - Vistos.Junte o exequente o cálculo atualizado do débito e voltem cls.Int. - ADV: JOSE AUGUSTO DE REZENDE
JUNIOR (OAB 131443/SP), FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP)
Processo 0103695-83.2008.8.26.0003 (003.08.103695-2) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Rio Iguaçu - Vania Aparecida Carvalho da Costa - Caixa Econômica Federal - - Food Terminal Bens e Serviços, Comercial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º