TJSP 04/04/2016 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2088
2015
de seu procurador constituído. Dê-se ciência as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Caso o réu
não tenha condições de constituir Advogado, deverá solicitar à OAB a nomeação gratuita. Cientifique-se o réu de que, caso não
se obtenha a conciliação, o prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da audiência, advertindo-o de
que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade
do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou
absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa). O processo digital suprime a razão de ser do
artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em
que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto,
o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC. As partes deverão observar
o disposto no artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Caso seja infrutífera a conciliação, com o decurso do
prazo para contestação, intime-se a parte autora para manifestação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO MESTRINARI (OAB 163819/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIS ADONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FRANCISCO SERTÓRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0166/2016
Processo 0004283-41.2014.8.26.0369/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Marcelo
Mascaro - Marcelo Mascaro - Vistos. Concedo ao requerente o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial (art. 321 do
CPC), com o fim de juntar a citação da Fazenda do Estado para embargar a execução dos honorários advocatícios, cuja a
requisição pretende seja expedida, e decurso do prazo para tanto, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: MARCELO
MASCARO (OAB 230875/SP)
Processo 1000030-22.2016.8.26.0369 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social - Maria do Carmo Gasparino Lopes - Vistos.Com razão o embargado. Realmente havia necessidade da sua
intimação, após as providencias determinadas na decisão de fl. 68 pela serventia, o que não foi feito, Sendo assim, torno sem
efeito a certidão de fl. 75, que levou em conta a publicação da decisão de fl. 68, e devolvo o prazo para o embargado oferecer
impugnação, que será contado a partir da intimação desta decisão. Intime-se. - ADV: LEANDRO MUSA DE ALMEIDA (OAB
266855/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 1000653-86.2016.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Jose Carlos Alfonso - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do
C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar sobre certidão do oficial de justiça
que deixou de intimar a testemunha Valmir Antonio Franco (fls. 109). - ADV: FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP),
PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 1000873-84.2016.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Paulo Sérgio de Oliveira - Vistos.
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Proceda-se a citação do réu para contestar, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, observando o disposto no artigo 183 do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Considerando que o processo é
eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê
a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio
do réu, com comunicação ao juízo da causa). O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do
exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto
e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do CPC fica em
descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: SUZI CLAUDIA CARDOSO DE BRITO FLOR (OAB 190335/SP)
Processo 1000894-60.2016.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Marcos Vinicios de
Oliveira Porto - Vistos.O autor deverá juntar, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, relatório médico legível com
indicação da doença do paciente, época de diagnóstico, os tratamentos já realizados, os fármacos já prescritos e ministrados,
com respectivos períodos, e, em especial, a razão de indicar nome comercial de medicamento, e não o seu princípio ativo.
Intime-se. - ADV: JOVAIR DE OLIVEIRA (OAB 357272/SP)
Processo 1000898-97.2016.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Crédito Tributário - Sebastião Alessio Sobrinho - Vistos.
Em exame feito perante o sistema RENAJUD, apuro que o autor possui inúmeros automóveis, em ordem a não se cuidar, em
princípio, de “pobre”. Assim, concedo prazo de 15 dias para o autor comprovar, por documentação idônea sua efetiva condição
de suposto “pobre” (declaração de bens e rendimentos, extratos bancários, faturas de cartão de crédito, entre outros), advertido
que o não acolhimento poderá implicar imposição de gravíssima penalidade processual, sem prejuízo de outras medidas, ou,
então, recolher as custas no mesmo prazo.Intime-se. - ADV: TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP)
Processo 1000901-52.2016.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Joana Dalte de Souza Bueno - Vistos.Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.
Proceda-se a citação do réu para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observando o disposto no artigo 183 do Código
de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada
a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de
incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa). O processo digital
suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo
da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade
de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC.
Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO COSTA RIBEIRO (OAB 185180/SP), LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB 292887/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º