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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016 - Página 2014

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TJSP 04/04/2016 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2088

2014

o sistema RENAJUD, apuro que o autor possui inúmeros automóveis, desde motocicletas até reboque, em ordem a não se
cuidar, em princípio, de “pobre”. Assim, concedo prazo de 15 dias para o autor comprovar, por documentação idônea sua efetiva
condição de suposto “pobre”, advertido que o não acolhimento poderá implicar imposição de gravíssima penalidade processual,
sem prejuízo de outras medidas, ou, então, recolher as custas no mesmo prazo.No mesmo prazo, deverá justificar o fundamento
jurídico e o fundamento legal da medida proposta, pois não mais existe como procedimento cautelar, além de não se tratar, por
evidente, de cumprimento de obrigação de fazer de título judicial.Intime-se. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI, DONIZETI
APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), MÔNICA SANTOS DA SILVEIRA (OAB 367786/SP)
Processo 1000918-88.2016.8.26.0369 - Exibição - Medida Cautelar - Neide da Silva Pistolato - Vistos.Defiro a gratuidade
judiciária. Anote-se.Em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, deverá justificar o fundamento jurídico e o fundamento
legal da medida proposta, pois não mais existe como procedimento cautelar, além de não se tratar, por evidente, de cumprimento
de obrigação de fazer de título judicial.Intime-se. - ADV: MÔNICA SANTOS DA SILVEIRA (OAB 367786/SP), PEDRO ANTONIO
PADOVEZI, DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1000921-43.2016.8.26.0369 - Exibição - Medida Cautelar - Ofelia Terezinha Ferrari - Vistos.Defiro a gratuidade
judiciária. Anote-se.Em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, deverá justificar o fundamento jurídico e o fundamento legal
da medida proposta, pois não mais existe como procedimento cautelar, além de não se tratar, por evidente, de cumprimento de
obrigação de fazer de título judicial.Intime-se. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI, DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB
282073/SP), MÔNICA SANTOS DA SILVEIRA (OAB 367786/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIS ADONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FRANCISCO SERTÓRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0165/2016
Processo 0000440-97.2016.8.26.0369 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000422-28.2016.8.26.0541 - 3ª Vara Judicial)
- V. D. P. F. da S. e outros - Vistos. Cumpra-se o ato deprecado, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se ao juízo
deprecante, observando as formalidades legais, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: TATIANE ROCHA (OAB 284726/
SP)
Processo 0000460-88.2016.8.26.0369 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000021-21.2016.8.26.0382 - JUIZO DE
DIREITO DO FORO DISTRITAL DE NEVES PAULISTA - COMARCA DE MIRASSOL-SP) - M.G.C. - Vistos. Cumpra-se o ato
deprecado, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se ao juízo deprecante, observando as formalidades legais, com
nossas homenagens. Intime-se. - ADV: LUCAS GARCIA SUZANA (OAB 218908/SP)
Processo 0000476-42.2016.8.26.0369 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 1011883-57.2014.8.26.0576 - 1ª
Vara de Família e Sucessões) - V.B.F. - Vistos. Encaminhe-se ao Setor para realização do Estudo Psicossocial deprecado.Após,
devolva-se ao juízo deprecante, observando as formalidades legais, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: MIRELLA
DURAN (OAB 239218/SP), CASSIA PRISCILA BANHATO (OAB 264425/SP)
Processo 1000189-96.2015.8.26.0369 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.F.C.S. - F.J.S. - Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da
Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:(x ) manifestar-se, em 05 dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo em
vista haver decorrido o prazo e o executado não efetuou o pagamento do débito. - ADV: IVAN THALES STAFUZZA SERTORIO
(OAB 282124/SP), DÉBORA MACÊDO DA SILVA MILITÃO (OAB 306425/SP)
Processo 1000283-44.2015.8.26.0369 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Casamento - A.Z. e outro - Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da
Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( x ) cientificá-lo do ofício do Cartório de Registro Civil comunicando a averbação
do divórcio das partes e que o original da certidão de casamento devidamente averbada, será entregue aos interessados,
independentemente de pagamento, por serem beneficiários da gratuidade de justiça. - ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA
JUNIOR (OAB 132514/SP)
Processo 1000543-87.2016.8.26.0369 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Família - E.G.L. - Vistos. Concedo à
autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Designo audiência para o dia 11 de maio de 2016, às 14 horas
e 50 minutos, que será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Cejusc, situado na Rua Monteiro
Lobato, nº 356, centro, nesta cidade. Cite-se o réu e intimem-se as partes para comparecimento, advertindo o réu de que, não
havendo conciliação, o prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis) será contado a partir da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Considerando que o processo é eletrônico (com
direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade
de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com
comunicação ao juízo da causa). O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da
defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples
acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso
com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP)
Processo 1000849-56.2016.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.G. - Vistos. Concedo à autora os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Ante a informação de que o réu trabalha na empresa Ferrezin Manutenção
de Montagem, situada na Avenida Manoel Pavan, nº 1356, Distrito Industrial, em Sertãozinho-SP, fixo os alimentos em 1/3 (um
terço) dos seus rendimentos líquidos, que deverão ser pagos a partir da citação. Caso o réu não esteja empregado, ficam os
alimentos fixados em 1/3 do salário mínimo. Após a citação, oficie-se a empresa para efetuar os descontos dos alimentos fixados
na folha de pagamento do réu e depositar na conta bancária indicada. Designo audiência de conciliação a ser realizada no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc, Situado na Rua Monteiro Lobato, nº 536, centro, nesta cidade, para o
dia 31 de maio de 2016, às 11:10 horas. Cite-se e intime-se o réu, encaminhando senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Fica a autora intima para comparecer na audiência designada, na pessoa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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