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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016 - Página 2030

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TJSP 04/04/2016 - Pág. 2030 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2088

2030

GRACIANI AUGUSTO REGO PROENCA (OAB 147176/SP)
Processo 0001271-78.2012.8.26.0372 (372.01.2012.001271) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Marcos Francisco dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto, e à vista do mais que consta dos
autos, julgo PROCEDENTE a pretensão inicial, antecipando, neste ato, os efeitos da sentença, para o fim de condenar a
requerida à implantação do benefício de aposentadoria por invalidez em favor do autor desde a data de cessação do benefício
NB 536.826.008-0 (13 de outubro de 2009), acrescido de juros que deverão ser calculados conforme os critérios estabelecidos
no art. 5º da Lei 11.960/09, ou seja, correção monetária e juros nos moldes aplicados à caderneta de poupança. Diante da
procedência da demanda, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO
CPC.Sucumbente, arcará a requerida, ainda, com honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da
condenação.O INSS é isento de custas processuais, arcando com as demais despesas, inclusive honorários periciais (Res.
CJF nºs. 541 e 558/2007), além de reembolsar as custas recolhidas pela parte contrária, o que não é o caso dos autos, ante a
gratuidade processual concedida (arts. 4º, I e parágrafo único, da Lei nº 9.289/96, 24-A da Lei nº 9.028/95, n.r., e 8º, §1º, da Lei
nº 8.620/93).Incabível, na espécie, o reexame necessário, haja vista que a condenação não suplantou a 60 (sessenta) salários
mínimos.P. R. I. C.(Custas de Preparo no valor de R$ 401,80 e Custas de Porte de Remessa e Retorno no valor de R$ 32,70 R$ 32,70 por volume) - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/
SP)
Processo 0001280-35.2015.8.26.0372 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Helcias
Ribeiro - Ana Paula Chaude - RKM - Empreendimentos Imobiliários e Serviços Ltda. - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a
ação para condenar a ré a pagar o autor a quantia de R$ 12.553,16 (doze mil, quinhentos e cinquenta e três reais e dezesseis
centavos), com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Condeno, ainda, a ré no pagamento das
custas e despesas processuais, bem como no pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% do total da dívida.
Após o trânsito e cumpridas as exigências legais, arquive-se.P.R.I.C. (Custas de Preparo no valor de R$ 813,65 e Custas de
Porte de Remessa e Retorno no valor de R$ 32,70 - R$ 32,70 por volume) - ADV: ANTONIO TOMASILLO (OAB 178560/SP)
Processo 0001290-79.2015.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - F.H.R. - S.P.F. - L.S.R.
- Assim, com fundamento no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, sem apreciação do mérito,
a presente ação ajuizada por Fernando Henrique Ramos contra Sebastiao Pereira Filho.Expeça-se certidão de honorários.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.(Custas de Preparo no valor de R$ 117,75 e Custas de Porte de
Remessa e Retorno no valor de R$ 32,70 - R$ 32,70 por volume) - ADV: FLAVIO FERREIRA MARIANO (OAB 210192/SP)
Processo 0001359-48.2014.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Seguro - Felipe Souza Francisco - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos.Fl. 84: Ante a concordância da requerida, homologo o pedido de
desistência formulado pelo autor, EXTINGUINDO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 267, VIII, DO
CPC.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P. R. I. C. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/
SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0001363-56.2012.8.26.0372 (372.01.2012.001363) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Luiz
Jose de Carvalho - Front Service Soluções Integradas e outro - Ordem nº 387/12-Vistos. Fl. 169: Arbitro honorários advocatícios
em favor da procuradora nomeada em 100% da tabela. Expeça-se certidão. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: GRIMALDO MARQUES (OAB 77822/SP), ADILSON ANTONIO DA SILVA (OAB 37763/SP), ROBERTA
APARECIDA A BATAGIN
Processo 0001424-82.2010.8.26.0372 (372.01.2010.001424) - Procedimento Ordinário - Espécies de Títulos de Crédito Mario Guedes Pinto - Banco do Brasil Sa - Ordem nº 313/2010-Vistos.Fl. 235: Defiro. Expeça-se guia de levantamento em
favor do exequente.Para o deferimento da medida requerida, providencie o exequente o recolhimento da taxa legal, em 5
(cinco) dias (guia FEDTJ, código 434-1, valor R$ 12,20 por CPF/CNPJ consultado).Com o recolhimento, sem necessidade
de conclusão, proceda a Serventia à tentativa de penhora ‘on line’ nas contas do executado através do sistema Bacenjud.No
silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CARLOS WOLK FILHO (OAB 225619/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), JULIANA ORLANDIN (OAB 214543/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0001427-37.2010.8.26.0372 (372.01.2010.001427) - Procedimento Ordinário - Espécies de Títulos de Crédito Nelo Georgetti - - Regina Lucia Giorgetti Zambon - Banco do Brasil Sa - Vistos.Cuida-se de impugnação ao cumprimento de
sentença, alegando o impugnante, em suma, inexigibilidade do título, por ausência de liquidação.A impugnação merece ser
rejeitada.Conforme se observa à fl. 195, o impugnante foi intimado para juntar aos autos os documentos necessários à realização
da liquidação do quantum debeatur, sob pena de multa, não cumprindo satisfatoriamente tal determinação, sendo-lhe aplicada
a multa cominada.Assim, não pode agora pretender se beneficiar de sua própria torpeza, alegando inexigibilidade do título por
ausência de liquidação, uma vez que esta não foi realizada por conduta omissa imputada a si próprio.Agindo dessa forma, o
impugnante viola flagrantemente o princípio da boa-fé processual, o qual foi remodelado e ampliado no NCPC, conforme pode-se
observar em seu art. 5º.Dessa forma, não sendo o caso de acolhimento da alegação do impugnante, a rejeição da impugnação
é medida que se impõe.Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada. Expeça-se guia de levantamento em favor dos
exequentes.Após, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FULCRO NO ART. 924, II, DO NCPC.Com
o trânsito em jugado, arquivem-se os autos.P. R. I. C. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
JULIANA ORLANDIN (OAB 214543/SP), CARLOS WOLK FILHO (OAB 225619/SP)
Processo 0001433-73.2012.8.26.0372 (372.01.2012.001433) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Lazara Vieira de Paula - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta,
julgo IMPROCEDENTE a pretensão inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do
CPC. Sucumbente, arcará a autora com as custas e despesas processuais, e com os honorários advocatícios que fixo em 10%
(dez por cento) sobre o valor da causa, observada a gratuidade processual a ela deferida.Com o trânsito em julgado, e nada
mais sendo requerido, arquivem-se os autos.P. R. I. C. - ADV: MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), FÁBIO
ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 0001469-13.2015.8.26.0372 - Interdição - Tutela e Curatela - D.J.O.G. - O.F.S. - A.C.S. - VISTOS.Em razão da
notícia de falecimento da requerida, comprovado pelo documento de fl. 126, com fundamento no artigo 267, incisos VI, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.Arbitro os honorários do(a) Defensor(a)
nomeado(a) em 60% do patamar máximo previsto em tabela. Expeça-se certidão.Após, o trânsito em julgado, nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos.P. R. I. - ADV: WALTON ASSIS PEREIRA (OAB 139350/SP), LUCIA DIAS (OAB 100739/SP)
Processo 0001471-32.2005.8.26.0372 (372.01.2005.001471) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução S.F.S. - Autor, manifestar-se em 05 dias, sobre o ofício juntado à fls. 83/84. - ADV: DJALMA LAURINDO AGUIRRA (OAB 58946/
SP)
Processo 0001528-98.2015.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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