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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016 - Página 2806

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TJSP 04/04/2016 - Pág. 2806 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2088

2806

Processo 0003253-10.2014.8.26.0453 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - S.A.S. - A.R. - Fls. 100:
Vistos.Expeça-se novo ofício ao IMESC solicitando nova data para a perícia médica.Int. - ADV: ROBERTO KASSIM JÚNIOR
(OAB 193472/SP), GUSTAVO ANTONIO CASARIM (OAB 246083/SP)
Processo 0003263-93.2010.8.26.0453 (453.01.2010.003263) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco Panamericano Sa - Michel Ribeiro da Silva - Fls. 189: Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara de São Paulo/
SP. INTIME(M)-SE a(o) interessada(o) Banco Panamericano Sa, AV PAULISTA, 2240, São Paulo-SP, CNPJ 59.285.411/0001-13,
para dar regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, dignese determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Nelson Paschoalotto - OAB/SP
108.911. Intime-se. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0003336-70.2007.8.26.0453 (453.01.2007.003336) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Longo
Machado de Melo - - Marli Aparecida Roversi de Melo Sucessora de Longo Machado de Melo - - Michele Roversi Machado de
Melo Campos Sucessora de Longo Machado de Melo - - Diogo Roversi Machado de Melo Sucessor de Longo Machado de Melo
- - Cassiano Rodrigo Machado de Melo Sucessor de Longo Machado de Melo - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos.
Os autos se encontram em Cartório.Aguarde-se manifestação do requerente por 30 (trinta) dias, ficando autorizada a vista dos
autos fora de cartório, por 05 (cinco) dias.Decorrido o prazo supra, e no silêncio, tornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: FATIMA
APARECIDA ROSSETTO (OAB 67750/SP)
Processo 0003542-60.2002.8.26.0453 (453.01.2002.003542) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
do Brasil S/A Sucessor do Banco Nossa Caixa S/A - Edna Aparecida Franze Marques da Silva-me - - Edna Aparecida Franze
Marques da Silva - - Joao Marques da Silva - Fls.445: Vistos.Aguarde-se manifestação do autor por 30 (trinta) dias. Decorrido o
prazo supra sem manifestação do autor, intime-se-o para dar regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção, nos termos do artigo 485, III e parágrafo 1. do Código de Processo Civil/2015. - ADV: HELOISA MARQUES DA
SILVA (OAB 159755/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), JOÃO RICARDO DE ALMEIDA PRADO (OAB
201409/SP), DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB 226427/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), HERALDO BROMATI (OAB 87964/SP)
Processo 0003613-76.2013.8.26.0453 (045.32.0130.003613) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Geovani Aparecido Dias - Fls. 83: Vistos.Recoha o exequente as diligências
para intimação da executada no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra e, a partir dai, passados 30 (trinta) dias
sem manifestação do exequente, intime-se-o para dar regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
arquivamento, nos termos do artigo 485, III e parágrafo 1. do Código de Processo Civil/2015. 3. No silêncio, aguardem-se novas
e efetivas diligências do exequente no arquivo. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0003627-60.2013.8.26.0453 (045.32.0130.003627) - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Ednéia
Nunes Macedo - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Fls. 85: Vistos.Ciência às partes sobre o resultado do agravo:
“Deram provimento ao recurso...”.Anote-se a extinção e arquivem-se os autos. - ADV: SUZANA ROBERTA MARTINS (OAB
280382/SP), VANDERLEI FERREIRA DE LIMA (OAB 171104/SP)
Processo 0003734-51.2006.8.26.0453 (453.01.2006.003734) - Inventário - Inventário e Partilha - Maisa Monteiro Damiao
- - Patricia Monteiro Damião - Gilberto Antonio Damião - - MARCOS ANTONIO DAMIÃO - Jovelina Monteiro de Carvalho Fls. 378: Vistos.Aguarde-se manifestação da inventariante por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação
da inventariante, intime-se-a para dar regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de substituição, nos
termos do artigo 622 do Código de Processo Civil/2015. - ADV: JORDAO POLONI FILHO (OAB 24488/SP), DIEGO CARNEIRO
GIRALDI (OAB 258105/SP)
Processo 0003827-67.2013.8.26.0453 (045.32.0130.003827) - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Helio
Ritz - - Estherlina Ramos Elorza - - Paulo Miguel Martins - - Rosemari Torquato Jorge - - Odete Rodrigues - - Mario Bianchini - Jose Navero - - Raquel Saraiva Jordani - - Veraldo de Goes - - Ronaldo Raduan - Banco do Brasil SA - Fls. 555: Vistos.Diga os
exequentes em prosseguimento a respeito do depósito de fls. 550 em 05 (cinco) dias, e sobre o julgamento do agravo. Intime-se.
- ADV: APARECIDO DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), BENEDITO RIBEIRO DA SILVA
(OAB 165164/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0003965-63.2015.8.26.0453 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria Cecilia Teixeira
Pacheco - Magazine Luiza S/A - - Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento - Fls. 56: Vistos.Manifestese a autora em prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, diante do decurso do prazo para as rés contestarem. Decorrido
o prazo supra e, a partir dai, passados 30 (trinta) dias sem manifestação da autora, intime-se-a para dar regular andamento
ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e parágrafo 1. do Código de Processo
Civil/2015. - ADV: SONIA NEME NOGUEIRA RAMOS (OAB 65799/SP)
Processo 0004031-53.2009.8.26.0453 (453.01.2009.004031) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Promac Correntes e Equipamentos Ltda Destilaria Guaricanga Ltda - Fls.266: Vistos.Fls. 264/265: Anote-se.Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para recolhimento da taxa
da OAB, conforme requerido pela ré. - ADV: RAFAELA SAES PEDROSO (OAB 303793/SP), MARIANA PEREIRA FERNANDES
PITON (OAB 208804/SP), JOSÉ RICARDO PITON (OAB 279307/SP), VALMIR BRAVIN DE SOUZA (OAB 191817/SP)
Processo 0004051-83.2005.8.26.0453 (453.01.2005.004051) - Ação de Exigir Contas - Financiamento de Produto - Rita de
Cassia Romani Moreira - Banco Itaucred Financiamentos Sa - ELKER WILLIANS ARRUDA CAMPOS SAVI - Fls. 293: Vistos.
INTIME-SE a pessoa acima indicada para prestar o esclarecimento da autora no prazo de 10 (dez) dias.Servirá o presente, por
cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante
de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: CARLOS ROBERTO MOREIRA (OAB
131238/SP), FRANCISCO MORATO CRENITTE (OAB 98479/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0004174-76.2008.8.26.0453 (453.01.2008.004174) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Ana Gláucia Sampaio Papile de Freitas Ferreira - Roberto Pereira Santos - - Rosana Muniz Ferreira Santos - Fls. 232:
Vistos.1. Recebo as manifestações de fls. 218/220 e 223 como exceção de pré-executividade.Em primeiro lugar, em relação à
alegação de prescrição, verifica-se que o processo de execução encontra-se fundado em instrumento de confissão de dívida
(fls. 10/12). Aplica-se ao presente caso o prazo prescricional de cinco anos, previsto no cia do que estabelece o inciso I, § 5º
do artigo 206, inciso I, §5º, do Código Civil:”Prescreve:(...)§ 5 - em cinco anos:I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas
constantes de instrumento público ou particular”.A execução foi ajuizada dentro do lapso prescricional de 05 anos, tendo em
vista que o prazo prescricional quinquenal deve ser contado da data do vencimento da última parcela, ainda que tenha ocorrido o
vencimento antecipado do contrato.Nesse sentido: “Execução por título extrajudicial Prescrição “Termo de Confissão de Dívida”
firmado em 14.9.2006 Cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular - Prescrição que se verifica em cinco anos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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