TJSP 04/04/2016 - Pág. 3016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2088
3016
VISTOS. Manifeste-se a Fazenda Estadual. Int. - ADV: VARNEY CORADINI (OAB 121140/SP)
Processo 1006503-59.2014.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.M.M. - A.N.S. - VISTOS. Vista ao
apelado, para contrarrazões pelo prazo legal. Int. - ADV: DIEGO DIAS SILVA MATOS SANTOS (OAB 40808/BA), VIVIAN LOPES
DE MELLO (OAB 303830/SP)
Processo 1006589-30.2014.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - W.R.N. - J.N. Encaminhem-se os autos a Defensoria Pública para nomeação de curador ao requerido citado por edital. Int. - ADV: DOLORES
MARIA DE ARAUJO (OAB 126093/SP)
Processo 1006657-77.2014.8.26.0477 - Separação de Corpos - Medida Cautelar - M.S.D. - R.P.V. - VISTOS. Informe o Setor
de Psicologia. Int. - ADV: TALITA GARCEZ MÜLLER (OAB 229307/SP), ROSELY CARDOSO (OAB 185422/SP), REGINALDO
FERREIRA BACHINI CARREIRA (OAB 278440/SP)
Processo 1006662-65.2015.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.L.L.M. - Fls.
49/50: Cite-se no endereço informado. - ADV: JOSE RICARDO BRITO DO NASCIMENTO (OAB 205450/SP)
Processo 1006763-05.2015.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A.F.L. - C.S.F.L. - VISTOS. Fls. 71/72:
Esclareça o peticionário, tendo em vista o constante as fls. 65.Informe ainda o requerido se adotou as providências necessárias
para abertura de conta para depósito da pensão alimentícia, conforme ofício de fls. 69. Int. - ADV: FERNANDO FABIANI CAPANO
(OAB 203901/SP), OLAVO MACHADO (OAB 51874/SP), ROSELYN YANAGUISAWA (OAB 184216/SP)
Processo 1007001-24.2015.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Revisão - B.F.M. - J.N.M. - VISTOS. Retire-se o processo
da pauta de audiência (fls. 104).Sem prejuízo manifeste-se o requerido sobre fls. 107 e s.Com manifestação ou no silêncio,
tornem cls. Int. - ADV: CAIO CESAR DE PAULA CAMPOS (OAB 292016/SP), ALEXANDRE IZUBARA MAINENTE BARBOSA
(OAB 307203/SP)
Processo 1007005-95.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.S.S. - Foi designado o dia 20/06/2016, as
14 horas, para ser realizada a avaliação social determinada, perante o Setor Técnico desta Comarca, para o requerente que
deverá apresentar as menores Beatriz e Bianca. Intime-se o requerente pessoalmente. Providencie o advogado da parte o seu
comparecimento ao ato processual. - ADV: JEFERSON TEODORO COELHO (OAB 360262/SP), CLAUDIO CANDIDO LEMES
(OAB 99646/SP), SERGIO HENRIQUE ANACLETO CARDOSO (OAB 341352/SP), GLAUCIA BEVILACQUA (OAB 228615/SP)
Processo 1007419-59.2015.8.26.0477 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Adailson Carvalho Oliveira - Vistos.Apresente o
requerente 03(três) avaliações do imóvel por imobiliárias da região.Int. - ADV: IRINEU PRADO BERTOZZO (OAB 158881/SP)
Processo 1007906-29.2015.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - N.T.N.S. - R.S. Vistos.Trata-se de execução de pensão alimentícia, proposta por NAYARA THAUANY NERI DE SOUZA em face de RENATO DE
SOUZA.Com a inicial vieram os documentos de fls. 07/08.Deferida a gratuidade de justiça (fl.18).Citado (fl.18), deixou transcorrer
o prazo sem pagamento, porém apresentou justificativa (fls.22/24) e com esta os documentos de fls. 27/142.Réplica às fls.
149/152.Parecer ministerial (fl. 164).É relatórioFundamento e decidoO feito comporta decisão de pronto.Devidamente citado o
executado não comprovou o pagamento do débito alimentar, porém apresentou justificativa para a inadimplência, alegando que
nada deve à autora e que atualmente é portador de doença mental, que o incapacita para o trabalho, mas nenhuma prova fez,
que seja quanto ao integral pagamento, que seja quanto aos seus problemas de saúde.Diante do exposto, DECRETO A PRISÃO
CIVIL do executado RENATO DE SOUZA qualificado nos autos, pelo prazo de oitenta dias, aguardando-se o presente feito em
Cartório até pagamento do valor apurado na planilha de fl. 168, o cumprimento da pena ou o final da validade do mandado
de prisão, sendo que havendo o pagamento do débito, a soltura será autorizada de forma imediata. Saliento que a prisão não
o eximirá do pagamento do débito alimentar em questão.Intime-se. - ADV: HILDA WERDAN DE ARAUJO (OAB 68979/SP),
SERGIO ROBERTO RAMOS (OAB 216682/SP), RITA DE CASSIA DA SILVA (OAB 87753/SP)
Processo 1008424-53.2014.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - C.J.B. - J.J.B. e outros - manifestar-se, em 05
dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: ROBERTA GOMES DOS SANTOS
(OAB 320473/SP)
Processo 1008451-02.2015.8.26.0477 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - A.F.P.F. e outro - VISTOS.
Fls. 22: Nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo. Int. - ADV: RENAN MARCEL PERROTTI (OAB 254671/SP)
Processo 1008516-94.2015.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.P.M. - D.J.P.P. Fls. 61/62: Cite-se no endereço informado. - ADV: FÁBIO SETEMBRINO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 357989/SP)
Processo 1009262-93.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Guarda - G.G.C.L. - B.E.S. - VISTOS. Fls. 115: Expeça a
certidão, conforme requerido. Int. - ADV: JULIANA VALERIO DOS SANTOS COSTA (OAB 245847/SP), HELON RODRIGUES DE
MELO FILHO (OAB 54774/SP)
Processo 1009303-60.2014.8.26.0477 - Declaração de Ausência - Pessoas naturais - MARLI SILVAA FERREIRA DOS
SANTOS - MISAEL CARLOS DOS SANTOS - Vistos.Anoto que o feito não está maduro para julgamento. Converto o julgamento
em diligência, uma vez que, no caso dos autos há necessidade de produção de provas, inclusive testemunhal, devendo a autora
trazer suas testemunhas, independente de intimação, assim, designo audiência de instrução para o dia 12 de maio de 2.016 às
14:00hrs. - ADV: CHYARA FLORES BERTI (OAB 212913/SP)
Processo 1009465-55.2014.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA EDNA MARTINS - Vistos.Nomeio
inventariante a requerente MARIA EDNA MARTINS, sob compromisso. Deverá a mesma comparecer em cartório no prazo
de 05 dias e assinar o termo de compromisso.Providencie a inventariante a juntada aos autos:Emende a inicial para constar
o valor correto da causa;Representação processual dos herdeiros necessáriosprimeiras declarações;certidões atualizadas
das respectivas matrículas dos imóveis inventariados;certidões com valor venal ou lançamentos de imposto IPTU, relativo ao
exercício correspondente ao ano do óbito;certidão do Colégio Notarial do Brasil, solicitando-se informações sobre a existência
de eventuais registros de testamentos;plano de partilha ou pedido de adjudicação;certidão negativa de débitos fiscais municipais
IPTU;certidão negativa de débitos da Receita Federal;recolhimento do imposto causa-mortis ITCMD, ou comprove sua isenção.
Int. - ADV: FABIO COMITRE RIGO (OAB 133636/SP)
Processo 1010162-42.2015.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.S.M. - M.L.M.
- Vistos.Trata-se de execução de pensão alimentícia, proposta por ANA CAROLINA SILVA MARTINS, representada por ANA
PAULA ALVES DA SILVA em face de MICHAEL LOPES MARTINS.Com a inicial vieram os documentos de fls. 10/15.Deferida a
gratuidade de justiça fl.21.Citado (fl.37) apresentou justificativa (fls.23/30) e com esta os documentos de fls. 34/36.Manifestouse a exequente a fls. 42/44, requerendo a prisão do executado.Parecer ministerial fl. 66.É relatórioFundamento e decidoO feito
comporta decisão de pronto.Devidamente citado o executado não comprovou o pagamento do débito alimentar, mas apresentou
justificativa, onde reconhece a existência de tal débito, justificando a inadimplência com o fato de se encontrar desempregado
e abalado psicológica e emocionalmente.Diante do exposto, rejeito a justificativa e DECRETO A PRISÃO CIVIL do executado
MICHAEL LOPES MARTINS qualificado nos autos, pelo prazo de oitenta dias, aguardando-se o presente feito em Cartório
até pagamento do valor apurado na planilha de fl. 65, o cumprimento da pena ou o final da validade do mandado de prisão,
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