TJSP 04/04/2016 - Pág. 3250 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2088
3250
seja intimação para audiência, o referido Oficial de Justiça certificou que citou o réu, de sorte que o ato praticou resultou
prejudicado, determino que se expeça mandado de intimação (para intimar da audiência) e citação (do inteiro teor da denúncia)
ao réu, com urgência, ante a proximidade da audiência. Observo que equivoco do Oficial de Justiça se deu em razão de haver
naquele mesmo Juízo duas precatórias, uma para citação e outra para intimação, de sorte que houve confusão na certificação
dos atos praticados, conforme se pode observar, confrontando-se as folhas 197 e 200 dos autos. - ADV: SHEILA MARYELEN
LEMES RAINHO (OAB 191068/SP)
Processo 0000362-52.2016.8.26.0483 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Diego dos Santos Pires
- - Geovane Guimarães Carneiro - A(s) defesa(s) preliminar(es) em resposta à acusação não arguiu(ram) quaisquer preliminares
ou exceções, sendo que as alegações lançadas a respeito das provas coligidas nos autos e negativa da autoria, confundem-se
com o mérito, dependem da instrução probatória e serão analisadas por ocasião da prolação da sentença. Enfim, não trouxe
aos autos elementos que habilitem este Magistrado a absolver sumariamente o(s) réu(s) Diego dos Santos Pires e Geovane
Guimarães Carneiro , de acordo com as hipóteses consagradas no artigo 397, do Código de Processo Penal, prosseguindo-se
os autos em seus subsequentes termos.Acolho o rol de testemunhas de fls. 159/160, anotem-se as testemunhas arroladas pela
defesa do réu Diego, intimando-as para audiência. Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, para
o dia 03 de maio de 2016, às 13h30min.Expeça-se o necessário.Intimem-se. - ADV: JULIANE CANO RODRIGUES SCALON
MAGRO (OAB 236656/SP), ELMIRE ALINE DOS SANTOS KUGUELLE (OAB 187718E/SP), ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO
(OAB 214880/SP)
Processo 0000674-96.2014.8.26.0483 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Nágila Alves Boldo Recebo o recurso do Ministério Público.Intime-se a defesa para apresentação de contrarrazões.Arbitro os honorários advocatícios
em 70% do valor (código 301) da tabela do Convênio Defensoria/OAB. Expeça-se certidão.Façam-se as anotações necessárias.
Ato contínuo, remetam-se os autos à Superior Instância com as homenagens deste Juízo, observadas as formalidades legais.
Intime-se. - ADV: REGINALDO BERALDO DE ALMEIDA (OAB 260237/SP)
Processo 0000729-76.2016.8.26.0483 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Andrew Lucas Pereira - 1) Andrew Lucas Pereira, Réu Preso, qualificado nos autos, foi denunciado como incurso nas
sanções do artigo 33, “caput”, da Lei nº 11.343/2006.Portanto, notifique-o do inteiro teor da denúncia e para apresentar defesa
preliminar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado, em conformidade com o disposto no artigo 55 e §§,
da lei supracitada. Se o acusado não tiver condições de constituir advogado, deverá informar ao Oficial de Justiça e, caso
seja necessário, nomeie-se defensor dativo, que será intimado para apresentar a defesa preliminar.2) Extraiam-se folha de
antecedentes, extraia-se também relatório do Sistema SAJ da distribuição Judicial local, requisitando-se certidões se houver,
inclusive do Estado do Paraná.3) Defiro a incineração da droga apreendida, no prazo máximo de trinta dias, contados da data
da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização de laudo definitivo, nos termos do artigo 50-A da Lei 11.343/06.
Servirá cópia do presente como ofício à autoridade policial, para as providências cabíveis. Intimem-se.Ciência ao Ministério
Público. - ADV: CLAUDIA REGINA MOELAS MOLINA DE OLIVEIRA (OAB 217716/SP), CESAR EDUARDO CANDIDO DA SILVA
(OAB 269354/SP)
Processo 0001064-95.2016.8.26.0483 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - José Edson da
Silva - A(s) defesa(s) preliminar(es) em resposta à acusação não arguiu(ram) quaisquer preliminares ou exceções, sendo que
as alegações lançadas a respeito das provas coligidas nos autos e negativa da autoria, confundem-se com o mérito, dependem
da instrução probatória e serão analisadas por ocasião da prolação da sentença. Enfim, não trouxe aos autos elementos que
habilitem este Magistrado a absolver sumariamente o(s) réu(s) José Edson da Silva , de acordo com as hipóteses consagradas
no artigo 397, do Código de Processo Penal, prosseguindo-se os autos em seus subsequentes termos.Designo audiência de
instrução, interrogatório, debates e julgamento, para o dia 28 de abril de 2016 às 13h50min.Expeça-se o necessário.Intimem-se.
- ADV: LEANDRO NASCIMENTO MARTINS (OAB 185284/SP)
Processo 0001387-03.2016.8.26.0483 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0071970-22.2014.8.26.0050
- 10ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda) - Alexsander Meireles Pimenta - 1) Para o ato deprecado (oitiva de
testemunha) designo o dia 04 de maio de 2016, às 13h30min.2) Servirá cópia do presente como ofício de comunicação ao Juízo
deprecante. Expeça-se o necessário.Ciência ao Ministério Público. - ADV: EDSON ROBERTO BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB
223692/SP)
Processo 0005963-73.2015.8.26.0483 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Silvania Barth dos Santos e outro Despacho de fls.94/95: “Compulsando os autos verifico que a corré Silvania não aceitou a proposta de suspensão condicional
do processo (fls. 81/83), de sorte que nomeado defensor dativo, este apresentou defesa prévia a fls. 91/93. Verifico também
que quanto ao corréu Valter Gilbertoni Júnior foi expedida carta precatória (fls. 73) para oferecimento de proposta de suspensão
condicional do processo, sendo certo que até o presente momento referida carta precatória aguarda cumprimento. Diante de
tal fato, determino que se aguarde o cumprimento da referida deprecata, para averiguar-se acerca de eventual aceitação da
proposta pelo corréu. Aguarde-se por mais trinta dias o retorno da carta precatória. Após, se necessário, solicite-se informações
acerca de seu cumprimento ou sua devolução devidamente cumprida. Com o retorno da precatória tornem conclusos.”. - ADV:
ALCEU PAULO DA SILVA JUNIOR (OAB 153069/SP)
Processo 0007739-11.2015.8.26.0483 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Eduardo Henrique Prates e outro - Vistos.Observo que até a presente data não vieram para os autos o resultado da perícia
requisitada a fls. 114.Considerando a proximidade da audiência de instrução e julgamento, cobre sua vinda para os autos com
urgência.Intime-se e cumpra-se. - ADV: EDER LUIS ANICIAS DA SILVA (OAB 294519/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DEYVISON HEBERTH DOS REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE SILVA NAPONOCENO LÍRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0376/2016
Processo 0001450-28.2016.8.26.0483 (apensado ao processo 0008984-91.2014.8.26) (processo principal 000898491.2014.8.26) - Insanidade Mental do Acusado - Violação de domicílio - A.S. - De que os autos encontram-se com vista para
apresentar, caso queira, outros quesitos, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: ILZANETE JOYCE REX FLAVIO (OAB 197751/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º