TJSP 04/04/2016 - Pág. 726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2088
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manifestação.5. Intimem-se por via postal, com aviso de recebimento, para que manifestem interesse na causa, a Prefeitura
Municipal, na pessoa do Prefeito Municipal, bem assim o Estado e a União Federal (cópia do mapa e memorial descritivo),
através das respectivas procuradorias regionais.Intime-se. - ADV: ANA PAULA FREITAS DE CASTILHO (OAB 148061/SP)
Processo 0009920-58.2015.8.26.0297 (apensado ao processo 0007347-47.2015.8.26) (processo principal 000734747.2015.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária - Vbx Empreendimentos Imobiliários Ltda - Naeder de Mello Mourão Vistos.Trata-se de impugnação à justiça gratuita proposta por VBX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA contra NAEDER
DE MELLO MOURÃO, alegando, em síntese, que o impugnado possui diversos bens, não fazendo, assim, jus aos benefícios
da gratuidade judiciária. O impugnado contestou as fls. 08/124 alegando que é desprovido de recursos, possuindo dívidas, o
quê demonstra sua miserabilidade.Vieram-me conclusos.É o relatório.Fundamento e decido.A impugnação é improcedente.
Na precisão do art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”.Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, e também do Superior Tribunal
de Justiça, a simples afirmação da parte “de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de
advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família” lhe dá direito à justiça gratuita.Sabidamente, a presunção decorrente dessa
“simples afirmação” é a juris tantum, admitindo-se, por isso, a produção de prova em contrário e, se o caso, indeferimento do
requerimento de gratuidade, pelo juiz, desde logo, diante de outros elementos constantes dos autos.Porém, prova documental
idônea alguma nesse sentido foi apresentada pelo impugnante, ônus que lhe incumbia.Dessa forma, não se vislumbrou qualquer
elemento que fosse contrário ao deferimento da gratuidade.Por sua vez, o fato de o impugnado ser proprietário de alguns bens,
por si só, não é prova apta a demonstrar sua suficiência de recursos. Por último, destacando-se que a insuficiência de recursos
deve existir no momento do ajuizamento. A concessão dos benefícios da justiça gratuita não afasta a possibilidade de futura
execução das verbas da sucumbência. Trata-se de isenção temporária que pode ceder, uma vez demonstrada a insubsistência
da condição de necessitado.Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente impugnação, a fim de manter os efeitos da
justiça gratuita a parte requerida, ora impugnada, na ação principal, para os fins de direito.Sem custas, despesas processuais ou
honorários, tendo em vista tratar-se de mero incidente processual.Prossiga-se nos autos principais.Intime-se. - ADV: MONALISA
CAROLINE PENA (OAB 350848/SP), DALIRIA DIAS AMANTE (OAB 311849/SP), CARLOS ALBERTO EXPEDITO DE BRITTO
NETO (OAB 93487/SP), LUIS FERNANDO DE PAULA (OAB 229564/SP)
Processo 0010783-92.2007.8.26.0297 (297.01.2007.010783) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Maria
Aparecida Correa Silveira - Banco Santander Sa - Vistos.1. Fls. 754/759: ciência às partes.2. Manifeste-se a exequente em
termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO
MAIA (OAB 208104/SP), ANA EMÍLIA BRESSAN GARCIA (OAB 218067/SP)
Processo 0011930-12.2014.8.26.0297 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Benedita Pereira
lemos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e outro - Vistos.1-.Recurso de
apelação interposto a fls. 512/528. 2-.Dê-se vista ao(s) apelado(s) para responder(em) em 15 dias, querendo.3-.Regularizados,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado 1, Câmaras de 1º a 10º,
Complexo Judiciário do Ipiranga - sala 45 -, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES
DE RUEDA (OAB 23748/PE), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), DENIS ATANAZIO (OAB 229058/SP), JOSE
FERNANDES SILVA (OAB 255521/SP)
Processo 0012622-79.2012.8.26.0297 (297.01.2012.012622) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - C M C Comercial Ltda Me e outros - Banco Bradesco Financiamento S/A e outro Vistos.Fls. 271/272: Expeça-se mandado para avaliação do bem penhorado.Intime-se. - ADV: JOSIANE DOS SANTOS JARDIM
(OAB 345025/SP), ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB 304968/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), ELSON
BERNARDINELLI (OAB 72136/SP)
Processo 0037331-88.2010.8.26.0576 (576.01.2010.037331) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Tarraf Administradora
de Consórcios Ltda - Fabio Júnior Ferreira - - Catarina Rosa Ferreira - 1. Defiro a realização de penhora on line pelo sistema
Bacenjud em nome dos executados FABIO JÚNIOR FERREIRA, CPF. 229.523.798-07 e CATARINA ROSA FERREIRA, pelo
valor atualizado a fls. 360 (R$ 13.170,74). 2. Caso positiva a penhora on line, proceda-se a transferência do valor bloqueado
para conta judicial. 3. Com a juntada aos autos do comprovante de depósito, o converto em penhora, intimando-se o executado,
na pessoa do seu procurador, acerca da penhora realizada, para manifestação, no prazo de 15 dias, querendo. 4. Fica desde
já deferido o desbloqueio de valores excedentes ou de valor irrisório incapaz de satisfazer ao menos as custas processuais.
Intime-se. OBSERVAÇÃO: Resultado das pesquisas realizadas: POSITIVA. Houve o bloqueio tão somente do valor de R$
87,81 - Banco Bradesco e R$ 34,65 - Banco Caixa Economica Federal em nome de Fabio Junior Ferreira ( ver fls. 367 ). Assim,
manifeste-se o executado em prosseguimento. - ADV: ROBERTO MENDES DIAS (OAB 115433/SP), REGIS HENRIQUE DE
OLIVEIRA (OAB 156751/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE JALES EM 09/03/2016
PROCESSO :0000762-42.2016.8.26.0297
CLASSE
:BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 867/2016 - Jales
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: L.E.B.
ADVOGADO : 253267/SP - Fabio Cesar Tondato
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0000768-49.2016.8.26.0297
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 67/2016 - Jales
AUTOR
: J.P.
AUTORA DO FATO
: S.S.S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º