TJSP 05/04/2016 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2089
2010
de extinção. Intime-se. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA
(OAB 99983/SP)
Processo 0049667-65.2004.8.26.0405 (405.01.2004.049667) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco do Brasil S. A. - Vistos.Fls.212/214: processo desarquivado, anote-se o nome do novo patrono. Nada sendo
requerido, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0059060-33.2012.8.26.0405 (405.01.2012.059060) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jose
Goncalves Guimaraes - Vistos.Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: AGNALDO VALTER FERREIRA (OAB 192946/SP),
ABDALA BATICH (OAB 25270/SP)
Processo 0059661-44.2009.8.26.0405 (processo principal 0003563-44.2006.8.26) (405.01.2006.003563/2) - Cumprimento
Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joao Gilberto Puntim - Vistos.Fls.887/888 e 890: Manifeste-se
o Perito. Intime-se. - ADV: EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI (OAB 267012/SP), CLÁUDIA MERLO ESPINHA (OAB 191348/
SP), MARIA ISABEL PORTO ALVES BLANCO (OAB 207244/SP)
Processo 0063959-74.2012.8.26.0405 (040.52.0120.063959) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Elias
de Lima Gutierrez - BANCO PECUNIA S/A - Vistos. Especifiquem provas, justificando-as, e digam se têm interesse em audiência
para tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: RINALDO FONTES (OAB 111875/SP), MARIA APARECIDA LIMA NUNES (OAB
158414/SP), ANDRÉ LUÍS RODRIGUES TRENCH (OAB 158700/SP)
Processo 3000538-25.2013.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - DEYWISON PEREIRA DA SILVA - Vistos.
Fls.164/169: Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de
penhora.Providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s)
até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a
liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para
a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se,
desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud.As cópias
das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias,
com oportuna inutilização.A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://
www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste
último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução,
providencie-se também sua realização.Com as respostas, manifeste-se o executado em termos de prosseguimento, no prazo
de 30 dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: JULIA PATRICIA ULISSES
VILAR (OAB 218279/SP), HELBER DANIEL RODRIGUES MARTINS (OAB 177579/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB
141484/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA NARIMATU DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DELVINO BICALHO FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2016
Processo 0021431-20.2015.8.26.0405 (processo principal 4020606-76.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Indenização
por Dano Moral - Selma Lourenço Da Silva - Ciência de pesquisa negativa junto ao sistema Bacenjud - ADV: SIDIMAR OLIVEIRA
BEZERRA (OAB 198583/SP), SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP), JULIANA MICHELE KANO (OAB 258753/SP)
Processo 0033720-58.2010.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Marcio Lins de Oliveira - Vistos.Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores
providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo
com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por
peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV:
JULIA PATRICIA ULISSES VILAR (OAB 218279/SP)
Processo 0057181-02.2013.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - BANCO
FINASA BMC S/A BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Vistos.Fls. 01/02: Indefiro, cabendo ao exequente providenciar
o cálculo nos termos do artigo 798. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), ALEX COSTA ANDRADE
(OAB 199876/SP), BRUNO FREITAS FERREIRA (OAB 345654/SP)
Processo 1000039-07.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - GEOFIX ENGENHARIA
E FUNDAÇÕES LTDA - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º
do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( x ) outros: Recolher as custas de R$ 124,50,
referente à publicação do Edital. - ADV: ANDREA VARGAS BAPTISTA (OAB 203609/SP)
Processo 1000178-90.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - Arley Gonçalves Guerra - Arley
Gonçalves Guerra - Vistos.ARLEY CONÇALVES GUERRA ajuizou a presente ação indenizatória em face de ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES EDIFÍCIO CORRUIRA BLC 20 e CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SÃO CRISTÓVÃO para alegar, em síntese,
terem os réus levado a protesto título representativo de dívida inexistente.Pretende seja a parte ré condenada ao pagamento em
dobro do valor dos títulos, bem como ao pagamento de indenização por danos morais.O pedido de tutela antecipada foi deferido.
Citados, a corré ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES EDIFÍCIO CORRUIRA BLC 20 deixou de apresentar defesa.O CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL SÃO CRISTÓVÃO, por seu turno, contestou para sustentar a legitimidade do protesto.Houve réplica.É o relatório.
DECIDO.A matéria debatida nos autos é somente de direito e de fato comprovável por meio de prova documental já acostada aos
autos, de modo a autorizar o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I e II, do CPC.O pedido inicial é procedente
em parte.A corré Associação Dos Moradores Edifício Corruira, devidamente citada não ofereceu defesa, caracterizando sua
revelia. A inércia da ré faz surgir, em favor do demandante, a presunção legal de veracidade dos fatos por ela alegados,
conforme dispõe o art. 319 do Código de Processo Civil.Ademais, a carta de anuência trazida pelo autor a fls. 69 e a certidão
de fls. 36 demonstram a inexistência da dívida, razão pela qual o protesto é ilegítimo.No tocante ao protesto levado a efeito
pelo Condomínio Residencial São Cristóvão, o autor também trouxe aos autos carta de anuência a fls. 68. O Condomínio, muito
embora sustente a existência da dívida na data do protesto, nenhuma prova produziu nesse sentido, ônus que lhe incumbe por
força do art. 333, II, do CPC.A indenização por dano moral é devida.Em situações tais os danos morais se presumem, verificamse “in re ipsa”, ou seja, decorrem da força dos próprios fatos, pouco importando inexista prova quanto ao efetivo prejuízo sofrido
pela vítima em face do evento danoso. Pela dimensão do fato e sua natural repercussão na esfera do lesado, é impossível deixar
de imaginar que o dano não se configurou. Os danos morais, nessas circunstâncias, são inerentes ao ilícito civil, decorrendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º