TJSP 05/04/2016 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2089
2013
Intime-se. - ADV: PAULO GRIGÓRIO DOS SANTOS (OAB 254380/SP)
Processo 1006315-20.2016.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Condomínio - Condominio Residencial Celeste I - Recolher
o valor da taxa postal. - ADV: ADRIANA VIEIRA DO AMARAL (OAB 177744/SP)
Processo 1006349-92.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - Leonardo Gonçalvez Trindade - Vistos.Defiro
ao autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.Cite-se, por via postal, com as advertências legais.Intime-se. - ADV:
LUCIMAR JOSÉ DE ARAUJO (OAB 319911/SP)
Processo 1006461-61.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - Murillo Henrique Graciano - Vistos.Defiro ao
autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.Cite-se, por via postal, com as advertências legais.Intime-se.Osasco, 31
de março de 2016 - ADV: THAIS MANPRIN SILVA (OAB 298882/SP)
Processo 1006473-75.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Luiz Antonio da Silva - Recolher
custas processuais, taxa previdenci[aria da OAB e o valor da taxa postal. - ADV: SALPI BEDOYAN (OAB 131939/SP)
Processo 1006493-66.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Pedro Sales Mendes Vistos.Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.Cite-se, por via postal, com as advertências legais.
Intime-se. - ADV: LUCIANE MAGIONI RODRIGUES (OAB 196056/SP)
Processo 1006577-67.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - Juliana Mara de Carvalho - Vistos.Defiro à autora
os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.Cite-se, por via postal, com as advertências legais.Intime-se. - ADV: FABIO
SURJUS GOMES PEREIRA (OAB 219937/SP)
Processo 1006634-85.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Sanches e Sanches Com Veic Ltda
- Vistos.Cite-se, por via postal, com as advertências legais.Intime-se. - ADV: ELOI FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
263864/SP)
Processo 1006681-59.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Célio Mendes Santos
- Vistos.Defiro ao Autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Para a perícia, nomeio a Dra. NATALIA TAMIKO
SEKIGUCHI a cargo de perita médica. Faculto as partes a formulação de quesitos em cinco dias e a indicação de Assistentes
Técnicos. Fixo os honorários da Perita em R$ 560,00.Intime-se o Requerido a depositar o valor ora arbitrado. Feito, isso, intimese a Perita.Expeçam-se os ofícios de praxe.Após a juntada do laudo pericial será designada audiência, quando o réu poderá
oferecer defesa digitalizada.Cite-se e intime-se. - ADV: ROBERTO SERGIO DE LIMA JUNIOR (OAB 245555/SP)
Processo 1006705-87.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Vieira & Vieira Cervejaria
Eireli - Epp - Vistos.Por força dos princípios da razoável duração do processo e da eficiência, diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).4. Cite-se e intime-se a parte Ré,
por via postal, para contestar o feito e manifestar seu interesse ou não na designação de audiência de conciliação no prazo de
15 (quinze) dias úteis.Intime-se. - ADV: JULIO EDUARDO MELETTI PEREIRA (OAB 251052/SP)
Processo 1006763-90.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Lamarques Marques - Vistos.Defiro ao autor
os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
a defesa, sob pena de ser considerado revel e serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 344 do Novo Código de Processo Civil.Sem prejuízo, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil/2015, emende a
parte autora a petição inicial para manifestar sua opção ou não pela designação de audiência de conciliação preliminar. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE
MARIANO (OAB 366551/SP)
Processo 1006816-71.2016.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alessandro
Gaioto e outro - Vistos.Defiro aos autores os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.Nos termos do art. 321 do Código de
Processo Civil/2015, emende a parte autora a petição inicial para manifestar sua opção ou não pela designação de audiência de
conciliação preliminarSem prejuízo, cite-se, por via postal, com as advertências legais.Intime-se. - ADV: NATALIA DE VINCENZO
SOARES MARTINS (OAB 321153/SP)
Processo 1006852-16.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria
da Conceição Silva - Vistos.I) Defiro à autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.II) Defiro a tutela provisória de
urgência para suspender somente a publicação dos apontamentos indicados pelo réu, em nome da Autora, junto aos órgãos
de proteção ao crédito. (SERASA e SPC). Oficiem-se.III) Cite-se, por via postal, com as advertências legais. Intime-se. - ADV:
ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1006877-29.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - Luiz Carlos Alves - Vistos.1) Defiro
a gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se.2) Em face da probabilidade do direito, consubstanciada nos fatos narrados
na inicial referentes à ausência de notificação para constituição em mora e possibilidade de purgação, e do perigo de dano
ou risco ao resultado útil do processo evidenciado transferência da titularidade do bem, ora analisados em juízo de cognição
sumária, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar a suspensão dos efeitos da venda em leilão do
imóvel descrito na inicial realizado em 07/03/2016.INDEFIRO a tutela provisória de urgência para depósito em juízo dos valores
incontroversos, por não vislumbrar, nesta fase de cognição inicial, probabilidade do direito alegado na inicial. Com efeito, não
se pode presumir nulidade ou ilegalidade do crédito convencionado por meio de contrato. Sem prejuízo do ulterior exame de
exceções processuais ou de mérito, não há, por enquanto, delimitação objetiva, segura e comprovada dos alegados excessos
e ilegalidades para admitir depósito do valor apurado unilateralmente pela parte autora como sendo devido. 3) Cite-se e intimese a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.Servirá a presente decisão como Ofício, a qual será
impressa e deverá ser distribuída pelo patrono da parte autora, no prazo de 5 dias, com comprovação nos autos. Intime-se. ADV: ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB 59663RJ)
Processo 1006963-97.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Maycon Hideki Murasse - Vistos.Cite-se, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena
de ser considerado revel e serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos
termos do art. 344 do NCPC, ou efetuar o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em
20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: NIVALDO FLORENTINO DA SILVA
(OAB 117556/SP)
Processo 1006976-96.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Vinicius Alberto Bastazini - Vistos.Defiro
ao Autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Em que pese os argumentos deduzidos pela parte autora e os
documentos trazidos aos autos, há risco de irreversibilidade dos efeitos da tutela. Assim, por força do art. 300, §1º, do Código
de Processo Civil/2015, INDEFIRO a tutela provisória de urgência.Para a perícia, nomeio a Dra. NATALIA TAMIKO SEKIGUCHI
a cargo de perita médica. Faculto as partes a formulação de quesitos em cinco dias e a indicação de Assistentes Técnicos. Fixo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º