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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2016 - Página 2012

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TJSP 05/04/2016 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2089

2012

COMPRADOR. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. IMISSÃO NA POSSE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA.1. Para efeitos
do art. 543-C do CPC, firmam-se as seguintes teses: a) O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações
condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada
pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação.b) Havendo
compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto
sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto.c)
Se ficar comprovado: (i) que o promissário comprador se imitira na posse; e (ii) o condomínio teve ciência inequívoca da
transação, afasta-se a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas a
período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador.2. No caso concreto, recurso especial não provido.(REsp
1345331/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/04/2015, DJe 20/04/2015).No caso
concreto, em que pese tenha a ré demonstrado pelos documentos trazidos aos autos a celebração de compromisso de compra e
venda do imóvel, o documento de fls. 38 demonstra terem os promitentes compradores sido emitidos na posse do imóvel apenas
em 10/10/2011.Desta forma, as circunstâncias do caso autorizam a cobrança em face da ré referentes às taxas condominiais
incidentes no período anterior a 10/10/2011.Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I,
do CPC, para CONDENAR a ré a pagar as cotas condominiais vencidas e não pagas referentes aos meses de julho, agosto e
setembro de 2011, a serem acrescidas de correção monetária pelo índice previsto na Convenção de Condomínio ou em sua
ausência, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com incidência de juros moratórios à base de 1%
ao mês, a partir dos respectivos vencimentos.CONDENO, ainda, a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem
como dos honorários de advogado, estes fixados em 15% do valor da condenação.P.R.I. - ADV: DINAMARA SILVA FERNANDES
(OAB 107767/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)
Processo 1005575-33.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Evanilda Costa Assunção - Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço
da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: ( X ) outros: providenciar, em 05 dias, a impressão e distribuição da carta
precatória, comprovando-se o protocolo a seguir. - ADV: RUY CARLOS KASTALSKI (OAB 4196ES)
Processo 1005575-33.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Evanilda Costa Assunção - ( X ) outros:
providenciar, em 05 dias, a impressão e distribuição da carta precatória, comprovando-se o protocolo a seguir. - ADV: RUY
CARLOS KASTALSKI (OAB 4196ES)
Processo 1005666-55.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Denis
de Jesus Costa Borges - Vistos.Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.Cite-se, por via postal, com as
advertências legais.Intime-se. - ADV: GILZANA DE FARIA (OAB 370282/SP)
Processo 1005693-38.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jose
Valdeir Cosmo da Silva - Vistos.Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Cite-se, por via postal, com as
advertências legais.Intime-se. - ADV: WAGNER RODRIGUES (OAB 283252/SP)
Processo 1005736-09.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Zuleide
Barbosa de Oliveira Martins - BANCO BRADESCO SA - Vistos.Fls. 147/224 : ciência à autora sobre os documentos juntados
pelo banco-réu. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP)
Processo 1005777-39.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Antonio de Medeiros Bezerra e
outro - Vistos.Defiro aos autores os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.Cite-se, por via postal, com as advertências
legais.Intime-se. - ADV: FABIO ARDUINO PORTALUPPI (OAB 144371/SP)
Processo 1005796-45.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Maria Claudia de Carvalho
Correia e outro - Vistos.Defiro aos autores os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.Citem-se, por via postal, com as
advertências legais.Intime-se. - ADV: EDSON DE ANDRADE SALES (OAB 314487/SP)
Processo 1005840-64.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - Dalvan Rocha dos Santos - Vistos.Defiro à autora
os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.Cite-se, por via postal, com as advertências legais.Intime-se. - ADV: THAIS
MANPRIN SILVA (OAB 298882/SP)
Processo 1005907-97.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Medida Cautelar - Banco Bradesco S.A. - Vistos.
Ante a manifestação de fls. 15, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de
Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor da exequente.Ao arquivo, de imediato, ante o trânsito em julgado com
a preclusão lógica. P.R.I.C. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), BRUNA AMERICO SIQUEIRA
(OAB 288680/SP), JANAINA CASTILHO DE MADUREIRA SALVADOR (OAB 293822/SP)
Processo 1005919-43.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Angélica Daniel Raimundo e
outro - Vistos.Defiro às autoras os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.Primeiramente ao Escrivão Judicial I, para as
providências junto ao sistema INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD, para tentativa de localização do corréu Cláudio Benício de
Sá.Intime-se. - ADV: ROLDÃO SILVA FILHO (OAB 213793/SP)
Processo 1005961-92.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Paula Lima Nogueira - Vistos.I)
Defiro à autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.II) Defiro a antecipação de tutela para suspender somente
a publicação dos apontamentos indicados pelo réu em nome da Autora, junto aos órgãos de proteção ao crédito. (SERASA e
SPC). Oficiem-se.III) Os demais pedidos da antecipação de tutela serão apreciados após a defesa. IV) Cite-se, por via postal,
com as advertências legais.Intime-se. - ADV: LEANDRO DINIZ SOUTO SOUZA (OAB 206970/SP)
Processo 1006063-17.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Raquel Moreira de Souza Silva - Vistos.I)
Defiro à autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.II) Defiro a tutela provisória de urgência para suspender
somente a publicação dos apontamentos indicados pelo réu, em nome da Autora, junto aos órgãos de proteção ao crédito.
(SERASA e SPC). Oficiem-se.III) Cite-se, por via postal, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: ‘EFENSORIA PUBLICADF (OAB 999999/DF)
Processo 1006137-71.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Transporte de Coisas - Ace Seguradora S.A. - Vistos.Citese, por via postal, com as advertências legais.Intime-se. - ADV: NELSON LOMBARDI JUNIOR (OAB 186680/SP)
Processo 1006142-93.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - Maria Tereza Pereira - Vistos.Defiro à autora os
benefícios da gratuidade processual. Anote-se.Cite-se, por via postal, com as advertências legais.Intime-se. - ADV: LUCIMAR
JOSÉ DE ARAUJO (OAB 319911/SP)
Processo 1006224-27.2016.8.26.0405 - Procedimento Sumário - DIREITO CIVIL - Rosimara Magalhães da Mata Silva Vistos.Defiro à autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.Cite-se, por via postal, com as advertências legais.
Intime-se. - ADV: DANIELA COELHO DIAS (OAB 345957/SP)
Processo 1006298-81.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade do Fornecedor - Carlson Alberto Garcia
- Vistos.Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.Cite-se, por via postal, com as advertências legais.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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