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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2016 - Página 2018

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TJSP 05/04/2016 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2089

2018

S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. Fls. 38/40 : HOMOLOGO o acordo, e JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 487, inciso III-b do Novo Código de Processo Civil.Oportunamente, ao arquivo.P.R.I.C. - ADV: MARCUS
VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 1002091-39.2016.8.26.0405 - Monitória - Cheque - Transportadora Sertaneja Ltda Epp - Vistas dos autos a autora
para:( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: ELIANE GALATI (OAB 160095/SP)
Processo 1002550-12.2014.8.26.0405 - Exibição - Provas - BOA VISTA SISTEMA E SERVIÇOS LTDA - ME - Banco Bradesco
Cartões S.A. - Vistos. Fls. 196: a guia de levantamento já foi expedida, conforme certidão de fls. 193. Assim, retornem os
autos ao arquivo.Int. - ADV: ROGERIO HERNANDES GARCIA (OAB 211960/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP),
NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 1002777-02.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO SA - Ciência das
pesquisas feitas juntos ao sistema Bacenjud e Infojud - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1003542-02.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos.
Fls. 29: recebo como emenda à inicial Anote-se. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1003882-43.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAU VEÍCULOS S.A. Vistos.Fls. 31: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo,
com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1003993-27.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO
FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos.Fls. 45: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Comprovada a mora, defiro a
liminar de busca e apreensão do veículo, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: CRISTINA ELIANE
FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 1004070-36.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Nivalda Rosa Pereira - FLS. 73/88:
(CONTESTAÇÃO): MANIFESTE-SE O AUTOR. - ADV: LEONARDO SOBRAL NAVARRO (OAB 163621/SP)
Processo 1004475-72.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - A petição
juntada as fls. 46, não pertence a estes autos. Regularize-se o autor. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP), RODRIGO
LIMA LOPES (OAB 269264/SP)
Processo 1004516-73.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Ricardo Ferreira da Silva - BANCO BRADESCO SA
- Vistos.Fls. 63/71: Manifeste-se o exequente.Intime-se. - ADV: LEANDRO LUCIO ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP),
JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1004712-43.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Izzoplast - Reciclagem e Comercio
Ltda - Me - Vistos. Aguarde-se provocação da exequente, em arquivo.Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO MARTINS FORAMIGLIO
(OAB 163058/SP)
Processo 1004901-21.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Liminar - Banco Bradesco S/A - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e
Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: A guia de Levantamento está disponível para retirada. - ADV:
KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1004901-21.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Liminar - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 16/17:
a guia de levantamento já foi expedida conforme certidão de fls. 13.No mais, esclareça o exequente seu pedido, ante os
documentos juntados (fls. 06/11).Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI
(OAB 333457/SP)
Processo 1005104-46.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Francisco Pinheiro
de Almeida - Vistos.Fls. 42/47: Anote-se. Informe o agravante se foi concedido efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento.
Intime-se. - ADV: CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 1005315-82.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Cristina Grilo Martinelli - BRADESCO
SAÚDE S/A - Vistos.Fls. 53/71: Anote-se. Informe o agravante se foi concedido efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento.
Intime-se. - ADV: LEONARDO SOBRAL NAVARRO (OAB 163621/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP),
ELIZABETH PRISCILLA NAMUR NAVARRO (OAB 245728/SP)
Processo 1005349-57.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Psa Finance Brasil S/A - Vistos.
Fls. 33: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e
a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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