TJSP 05/04/2016 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2089
2020
282668/SP), FABIO NICARETTA (OAB 311190/SP)
Processo 1034152-75.2015.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Guarda - N.S. - B.V.P.S. - Vistos. A Requerente postulou
a desistência do feito (fls. 24). O Requerido ainda não foi citada. O M.P não se opôs ao pedido (fls.28/29). Assim HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus regulares efeitos o pedido de desistência. Em decorrência julgo EXTINTO o presente feito,
sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC. Pela própria natureza do pedido, presume-se a desistência
quanto ao prazo recursal. Assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado, após arquivem-se. P.R.I. Ciência ao M.P. - ADV:
LUCIANA MATTOS FURLANI CAMPANATI (OAB 179916/SP)
Processo 1034202-04.2015.8.26.0602 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.A.M.A. - - L.B.A. - Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita.Aguarde-se o comparecimento das partes para audiência de ratificação, no prazo de cinco dias
úteis.Int. - ADV: DONIZETI EMANUEL DE MORAIS (OAB 89860/SP)
Processo 1034417-77.2015.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Guarda - N.A.M. - L.H.S.A.S. - - S.A.G. - *ATENÇÃO SRS
ADVOGADOS; ESTA PUBLICAÇÃO ESTA FEITA PARA REGULARIZAÇÃO DO SISTEMA . FAVOR DESCONSIDERÁ-LA. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1034417-77.2015.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Guarda - N.A.M. - L.H.S.A.S. - - S.A.G. - Concedido o
prazo de 10 dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1034620-39.2015.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.A.G.J. - G.A.G.
- Sobre a proposta e docs. de fls. 32/40, diga o exequente. - ADV: SIDNEY ALCIR GUERRA (OAB 97073/SP)
Processo 1034795-33.2015.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Emilia Lourencette
Simões de Almeida Fernandes da Costa Gouvea - JOSÉ RAIMUNDO DA COSTA GOUVÊA - Vistos.Indefiro o pedido formulado
a fls. 39/40, pois o Sr.Oficial de Justiça não constatou suspeita de ocultação.Informe a autora o atual endereço do requerido, no
prazo de cinco dias.Int. - ADV: HENRIQUE BRANDÃO PAULO PEREIRA (OAB 343321/SP)
Processo 1035160-87.2015.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.F.S. - M.S.F.S. - Vistos. Conforme se verifica dos
autos, as partes celebraram às fls.34 acordo junto ao Setor de Mediação. O M.P expressou sua concordância com tal acordo.
Assim sendo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos HOMOLOGO o acordo epigrafado como nele se contém. Em
decorrência, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do art. 487, inc. III, letra “b” do N.C.P.C. Considerando-se que a
convergência de vontades faz presumir-se a desistência do interesse de agir (preclusão lógica), certifique-se desde já o trânsito
em julgado.Oficie-se à empregadora, com urgência. Após arquivem-se. PRI. Ciência ao MP. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 4010058-80.2013.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - G.A.S.A. - A.P.A. Manifeste-se o exequente em face a petição do executado, fls.124/125. - ADV: RENATA MACHADO HONJI (OAB 316001/SP),
IARA DO CARMO SANT’ANNA (OAB 81958/SP), DAVID BORGES BATISTA (OAB 355264/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA
(OAB 231879/SP), ANTENOR JOSE BELLINI FILHO (OAB 80513/SP)
Processo 4014165-70.2013.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - J.M.O.F. - J.M.F.N. Primeiramente providencie a serventia a juntada da publicação do EDITAL expedido às fls. 66.Após, novamente conclusos.Int.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ROBSON TESCARO ARAÚJO (OAB 186984/
SP)
Processo 4019699-92.2013.8.26.0602 - Inventário - Inventário e Partilha - ADRIANI RODRIGUES LIMA DOMINGUES Providencie a inventariante a juntada da guia referente à expedição do Formal de Partilha, código 130-9, no prazo de 05 dias.
- ADV: CELINA MACHADO (OAB 229761/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JAYME WALMER DE FREITAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARISTELA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0045/2016
Processo 0000235-56.2016.8.26.0567 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MIKE MUNIZ DA CUNHA FONSECA e outro - O Ministério Público ofereceu denúncia contra MATHEUS DE ALMEIDA CARDOSO
DA SILVA e MIKE MUNIZ DA CUNHA FONSECA, ambos por infração ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 e pelo art. 40, inciso
VI, do mesmo Diploma legal, o primeiro réu, bem como a decretação da custódia preventiva de MIKE. É caso de decretação da
prisão preventiva de MIKE, tal qual postulado pelo Ministério Público. As provas amealhadas a este processo denotam a prática
de crime grave, donde se impõe rigor no tratamento. O quadro probante traduz indícios suficientes de autoria do denunciado,
requisito não só justificador de justa causa para a denúncia, mas também revelador da presença de pressuposto cautelar
autorizador da prisão preventiva, a garantia da ordem pública, que ficará resguardada com a custódia dos mesmos, porquanto
solto voltará a delinquir. Nesse diapasão, presente o requisito cautelar ao lado da necessidade da constrição, a medida restritiva
se impõe. Ante o exposto, DECRETO a PRISÃO PREVENTIVA de MIKE MUNIZ DA CUNHA FONSECA. Expeça-se o competente
mandado de prisão. Notifique-se o denunciado Matheu e, oportunamente, Mike, para oferecerem defesa prévia (preliminar e
exceções), no prazo de dez dias, nos termos do artigo 55 da Lei 11343/06, bem como, para informarem se possuem defensor
constituído e, em caso positivo, intime-se a Defesa nos termos acima referidos. Providencie o requerido pelo MP à fl. 148 (itens
“2”, “3” e “4”). Ciência ao MP. - ADV: RICARDO PIRES CORDEIRO (OAB 186801/SP)
Processo 0000613-46.2015.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - HIDEO WENHY EDUARDO
BORGES RODRIGUES - 1- Tendo em vista que não localizado nos endereços constantes dos autos para sua citação pessoal,
cite-se o réu por edital, com o prazo de quinze dias, do inteiro teor da denúncia. 2- Desde já, assistindo razão ao órgão ministerial,
declaro QUEBRADA A FIANÇA, com fundamento no art. 341, inc. III, do CPP, porquanto o acusado regularmente intimado
para ato processual, ausentou-se sem apresentar qualquer justificativa. P.R.I.C. Assim, REVOGO a LIBERDADE PROVISÓRIA
outrora concedida e determino a imediata expedição de MANDADO DE PRISÃO em desfavor de HIDEO WENHU EDUARDO
BORGES RODRIGUES. 3- Oportunamente, voltem-me os autos conclusos (designação de audiência e prosseguimento do feito).
Intimem-se. - ADV: ALIPIO BORGES DE QUEIROZ (OAB 77165/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º