TJSP 05/04/2016 - Pág. 2112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2089
2112
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). O (a)
advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência, independente de intimação
pessoal.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV:
MILTON JOSÉ PINA (OAB 233777/SP)
Processo 1001326-68.2016.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Tereza Vendramini
Lima - Vistos.Fls. 19: Tendo em vista a notícia de que há Arrolamento de Bens em trâmite neste Juízo, o pedido aqui constante
deverá ser postulado naqueles autos, providenciando a autora o quanto necessário no prazo legal.Int. - ADV: MARIA DE FATIMA
DA SILVA DOS SANTOS (OAB 353685/SP)
Processo 1001838-51.2016.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Vieira de Souza Filho e outros Vistos.Concedo os benefícios da justiça gratuita, anotando-se.Para o cargo de inventariante nomeio JOSÉ VIEIRA DE SOUZA
FILHO, independente de compromisso.Junte a(o) inventariante: as primeiras declarações obedecendo aos requisitos do artigo
620 do CPC, instruindo com os títulos de herdeiros e de propriedade, inclusive dos veículos informados; 3) plano de partilha
obedecendo os requisitos do artigo 653, do CPC;4) protocolo do pedido de isenção ou apuração de ITCMD junto à Secretaria
da Fazenda em Osasco SP, que regulamenta a aplicação do disposto na Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, alterada
pela Lei nº 10.992, de 21 de dezembro de 2001, observando as portarias CAT 72/01 e CAT 15/03, eis que a decisão sobre
o necessário recolhimento do imposto deve ser exarada em processo administrativo, formado mediante requerimento formal
dos interessados. 5) apresente o inventariante certidão do Colégio Notarial do Brasil sobre eventual testamento deixado pelo
falecido.6) esclareça o inventariante o motivo de não constar o nome do herdeiro Rogério e sim “RIO” na certidão de óbito às
fls. 11/12.Prazo de vinte dias. No silêncio, ao arquivo.Anote-se os nomes dos advogados da Fazenda, cientificando-os para
manifestação nos autos. Int. - ADV: SYLVIO ANTONIO FORASIEPPI (OAB 92727/SP)
Processo 1001934-37.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.L.R. - F.L.M. - M.R.S. - Vistos.
1. Encaminhe-se ao CEJUSC.2. Entendo necessária nova audiência prévia de conciliação, que designo para o dia08/06/2016
às 15:10h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida
Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP.3. O (a-s) advogado(a-s) constituído(a-s) deverá(ão)
providenciar o comparecimento de seu(s) constituinte(s) em audiência, independente de intimação pessoal. Intime-se. - ADV:
REGINA SOMEI CHENG (OAB 91968/SP), MARIA DA GLORIA TAVARES DE GOIS (OAB 271967/SP), BEATRIZ LEOPOLDINA
CHENG DE ANGELO (OAB 342395/SP)
Processo 1002297-87.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Exoneração - P.G.I. - Sobre a contestação e documentos,
manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 dias (arts.350 e 351 NCPC). - ADV: EDISON ALVES DE SOUZA (OAB 67979/
SP)
Processo 1002442-12.2016.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Provas (nº 0006406-69.2010.8.26.0266 - 2ª VARA JUDICIAL
- FORUM DE ITANHAEM) - Diego Gregório Pezonaga de Queiroz - Vistos.Fls. 23/24: Aguarde-se por mais 10 dias.Int. - ADV:
ANDRÉ LIMA DE ANDRADE (OAB 357788/SP)
Processo 1002593-75.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.U.B. - Vistos.
Remetam-se os autos a r. 2ª Vara da Familia local, onde foram fixados os alimentos ora executados, com as cautelas de estilo.
Int. - ADV: CELIO ROBERTO DUARTE (OAB 141436/SP)
Processo 1003588-25.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.M.S. e
outros - F.L.M. - R.M.S. - Vistos. 1. Encaminhe-se ao CEJUSC.2. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 20/04/2016
às 13:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida
Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP.3. O (a-s) advogado(a-s) constituído(a-s) deverá(ão)
providenciar o comparecimento de seu(s) constituinte(s) em audiência, independente de intimação pessoal. Intime-se. - ADV:
AMANDA APARECIDA RODRIGUES PLACIDO (OAB 173584/SP), MAGNO ANGELO RIBEIRO FOGAÇA (OAB 295905/SP)
Processo 1003970-81.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.S.L. - H.L.G. - Vistos. 1.
Encaminhe-se ao CEJUSC.2. Recebo a emenda de fls. 15 e defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.3. Designo
audiência prévia de conciliação para o dia 08/06/2016 às 13:50h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO
DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco
SP. 4. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja
obtida a conciliação entre as partes, o processo retornará à Vara para regular prosseguimento, contando-se o prazo de 15
dias para apresentação de contestação, a partir da audiência supra.5. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar
o comparecimento do(a) autor(a) em audiência, independente de intimação pessoal.6. Arbitro os alimentos provisórios, em
favor da filha em 30% sobre os rendimentos líquidos do réu, inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras, adicionais, verbas
rescisórias, exceto FGTS, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE
para que proceda aos descontos e depósito na conta corrente n° 55160-0 da agencia 421-9 do banco Bradesco (237), ou em
outra conta a ser diretamente fornecida pelo alimentando. Deverá o patrono do alimentando providenciar a impressão e envio
deste à empregadora, quer seja, Ajinomoto do Brasil, situada na Rua Vergueiro nº 1737, Vila Mariana, São Paulo, Capital,
CEP: 04015-901.7. Para o caso de trabalho sem vinculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 50% do salário(s)
mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta em trinta dias à partir da citação. Intime-se. - ADV: AURÉLIO PANÇA BERTELLI GALINA
(OAB 221574/SP)
Processo 1004057-08.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.G.F. A.F.G.F. - Vistos. 1. Encaminhe-se ao CEJUSC.2. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 08/06/2016 às 14:50h, a
ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora
de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. O (a-s) advogado(a-s) constituído(a-s) deverá(ão) providenciar o
comparecimento de seu(s) constituinte(s) em audiência, independente de intimação pessoal.5. As partes deverão comparecer
munidas do cálculo do débito alimentar atualizado, relativamente e exclusivamente ao acordo já homologado às fls. 160.6.
Deverá o executado comparecer, ainda, munido de sua CTPS, bem como da rescisão do contrato de trabalho. Intime-se. - ADV:
MAGNO ANGELO RIBEIRO FOGAÇA (OAB 295905/SP), LAIS CRISTINA MATEOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 288313/SP),
KARLA REIS DA SILVA (OAB 274332/SP)
Processo 1004567-84.2015.8.26.0405 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - V.S.O. - Manifeste-se o Autor no
prazo de 5 dias sobre fls.61/62. - ADV: SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP)
Processo 1004908-47.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Y.R.M. Vistos. Fls.42: Anote-se no sistema informatizado os novos patronos. Cobre-se a devolução da carta precatória expedida a fls.
41, devidamente cumprida ou informações sobre seu cumprimento.Int. - ADV: CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS
SOBRAL (OAB 275648/SP)
Processo 1005927-20.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.T.L. - Vistos. 1. Encaminhe-se ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º