TJSP 06/04/2016 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2090
1010
TETZNER - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.1- Cumpra-se a sentença de fls. 87, expedindo-se o mandado de levantamento.2Intime-se o banco executado a proceder ao recolhimento das custas referidas às fls. 92, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de inscrição.Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), FELIPE CASTRO (OAB 305679/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO SÉRGIO MENEZES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0156/2016
Processo 0005560-74.2016.8.26.0320 (apensado ao processo 1006955-21.2015.8.26) (processo principal 100695521.2015.8.26) - Habilitação de Crédito - Inadimplemento - Banco Bradesco S.A. - Ceramica Batistella SA - Fernando Ferreira
Castellani - Vistos.Regularize o requerente sua representação processual.Sem prejuízo, manifeste-se o administrador judicial.
Após, ao MP.Int. - ADV: JERONYMO BELLINI FILHO (OAB 90959/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/
SP), MARCOS ROGÉRIO PIRES (OAB 161794/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP)
Processo 0005561-59.2016.8.26.0320 (apensado ao processo 1006955-21.2015.8.26) (processo principal 100695521.2015.8.26) - Habilitação de Crédito - Inadimplemento - Palma Produtos de Limpeza Ltda. - Ceramica Batistella SA - Fernando
Ferreira Castellani - Vistos.Manifeste-se o Administrador Judicial.Após, ao MP.Int. - ADV: JERONYMO BELLINI FILHO (OAB
90959/SP), ALAN ELESANDERSON SILVA (OAB 242929/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), LUIZ
AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP)
Processo 1003714-05.2016.8.26.0320 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Unigres Cerâmica Ltda
- Jose Roberto Pereira - Jose Roberto Pereira - Vistos. Emende a requerente o seu pedido inicial, observando os seguintes
parâmetros: a) cumprir o disposto no art. 48, IV, da Lei 11.101/05, em relação à sócia Tânia Castello Branco Regattieri,
apresentando certidão de distribuições criminais em relação a ela; b) apresentar a relação nominal completa dos credores, nos
termos do art. 51, III, da Lei 11.101/05; c) observar o disposto no art. 282, V, do Código de Processo Civil, fazendo constar o valor
do benefício econômico almejado, recolhendo-se a diferença da taxa judiciária. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
Int. - ADV: JONATHAN LEONARD NUNES DAMIÃO (OAB 307609/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), JOSE
ROBERTO PEREIRA (OAB 136400/SP)
Processo 1003714-05.2016.8.26.0320 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Unigres Cerâmica Ltda
- Jose Roberto Pereira - Jose Roberto Pereira - Vistos.Fls. 120/133: Recebo como emenda à inicial. Anote-se.Em face dos
documentos apresentados, defiro o processamento da recuperação judicial, nomeando como administrador judicial, o Sr. José
Roberto Pereira, intimando-o para as providências exigidas por lei, em especial aquelas previstas no art. 22 da Lei 11.101/05.
Observe-se o disposto no inciso II, do artigo 52 da mesma lei.Proceda-se a suspensão nos termos do inciso III, do mesmo
artigo. Cumpra-se a devedora o disposto no inciso IV durante o processamento da recuperação judicial. Proceda a serventia o
necessário para cumprimento do inciso V. Expeça-se edital previsto no parágrafo 1º, do art. 52, da Lei 11.101/05, providenciando
a devedora sua retirada e publicação. Aguarde-se a apresentação do plano de recuperação que deverá ser apresentado no
prazo improrrogável de sessenta (60) dias, observando-se o disposto no art. 53 da lei de regência.Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: JONATHAN LEONARD NUNES DAMIÃO (OAB 307609/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP),
JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 136400/SP)
Processo 1003714-05.2016.8.26.0320 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Unigres Cerâmica Ltda Jose Roberto Pereira - Jose Roberto Pereira - Intimação do procurador do requerente de que foi emitido Edital, nos termos do
Art. 52, § 1.º, da lei n.º 11.101/05, para que providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa devida ao FEDT
(Código 435-9), no valor de R$ 2.239,05 (14927 caracteres x 0,15) a fim de possibilitar a sua publicação Diário da Justiça
Eletrônico, em conformidade com o Comunicado do TJ n.º 62/09. - ADV: OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP),
JONATHAN LEONARD NUNES DAMIÃO (OAB 307609/SP), JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 136400/SP)
Processo 1006876-42.2015.8.26.0320 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Inadimplemento - Indústria e Comercio de Evaporadores Refrio Ltda - HM Industria de Maquinas e Equipamentos
Ltda. ME - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: EDSON
CARNEIRO JUNIOR (OAB 143532/SP)
Processo 1006955-21.2015.8.26.0320 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Inadimplemento - Rodoviario Itapeva Ltda - Ceramica Batistella SA - FERNANDO FERREIRA CASTELLANI
- Comgas Companhia de Gas de São Paulo - - Palma Produtos de Limpeza Ltda. - Fazenda do Estado de São Paulo - - Banco
Bradesco S.A. - - JOSÉ AZEVEDO PEREIRA COELHO - - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Fls. 428/432 e 487/491: Providencie
o peticionário Jose Azevedo Pereira Coelho ao protocolo do seu pedido de restituição usando o código de classificação correto,
a fim de permitir a instauração do incidente de restituição, nos termos do art. 87, parágrafo 1º, da Lei 11.101/05, ocasião em que
também deverá regularizar sua representação processual, eis que referidos petitórios vieram desacompanhados do instrumento
de mandato.A fim de evitar tumulto processual, determino a serventia que torne sem efeito as referidas petições e documentos
que a acompanharam (fls. 433/441 e 492/502).Pelo mesmo motivo, proceda a serventia a inutilização da petição de fls. 442/445
e documentos que a acompanharam (fls. 446/486). Fls. 510/511: Defiro, o que faço para determinar as seguintes providências:1
- expedição de ofício a concessionária de energia elétrica ELEKTRO requisitando o restabelecimento da energia elétrica,
considerando-se a demanda mínima para cumprir a finalidade de apenas iluminar o local no período noturno, visando a melhoria
da segurança;2 - determinar ao Administrador Judicial que promova ao aditamento do contrato de segurança, ampliando o
efetivo, inclusive com a adoção das providências sugeridas no item 03 de fls. 510 e promovendo os ajustes necessários para
regularizar o pagamento, prestando contas nos autos, em 30 dias seguintes;3- determinar ao Administrador Judicial que encete
diligências para compra dos materiais descritos no item 04 de fls. 510, travando contato com o diretor da empresa de segurança,
para realização dos serviços descritos no referido item.4- determinar também ao Administrador Judicial que adote as providências
descritas no item 05 de fls. 510, travando contato com o diretor da empresa de segurança, se necessário.Fls. 565/585: Defiro o
pedido de reserva de crédito formulado pela Fazenda do Estado de São Paulo, devendo o Administrador Judicial observar por
ocasião do rateio.Fls. 593/597, item 07: Nada a apreciar, uma vez que o edital previsto no artigo 99, parágrafo único, da Lei
11.101/05, já foi expedido e publicado, em cumprimento a determinação da sentença que decretou a quebra, conforme se vê
de fls. 285/286 e 323/325.Fls. 631/710, 711, 712, 713 e 716: Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Intime-se. - ADV: MONICA HILDEBRAND DE MORI (OAB 126957/SP), MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA (OAB 126193/SP),
SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), LOURDES
CARVALHO (OAB 228678/SP), GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º