TJSP 06/04/2016 - Pág. 1391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2090
1391
RELAÇÃO Nº 0153/2016
Processo 0000157-19.2016.8.26.0355 - Carta de Ordem Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0118569-09.2013.8.26.0000
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO SJ 5.3.2 SERV DE PROCES DA 6ª CAMARA DE DIR CRIMINAL) - Justiça Pública
- Joaquim Antonio Coutinho Ribeiro - Cumpra-se. Designo audiência de oitiva das testemunhas de acusação e defesa, o dia
11/04/2016 às 13:30 horas.INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para comparecimento.Comunique-se ao Eg. Tribunal
por e-mail e publique-se para a defesa.Ciência ao MP. - ADV: EDISON LIMA ANDRADE JUNIOR (OAB 261602/SP)
Processo 0001361-06.2013.8.26.0355 (035.52.0130.001361) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Flora
- J.A.S.T. - Concedo prazo de cinco dias para cada parte para a apresentação de memoriais, iniciando pelo M.P. (Já apresentado
os Memoriasi pelo M.P. - nota do cartório) - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA YAMAKADO NARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON MATHEUS DA VEIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0171/2016
Processo 0001296-40.2015.8.26.0355 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - Joyce Carolayne Nascimento Lima
e outros - Em aditamento à decisão retro, retifico a data da audiência para o DIA 04 DE MAIO DE 2016, ÀS 15 HORAS. Intimemse e requisitem-se os réus, as testemunhas e os defensores. Ciência ao Ministério Público. - ADV: CELSO DE MENDONÇA
DUARTE (OAB 200321/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA YAMAKADO NARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS AUGUSTO TARDELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2016
Processo 0000429-47.2015.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Angélica
Cristina Pereira da Silva - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - - Bradesco Promotora - Vistos. O Embargante, opôs embargos
de declaração às fls. 155, alegando que haveria omissão e contradição na sentença de fls. 142/143.Recebo os declaratórios,
posto que tempestivos. Os embargos devem ser rejeitados.Não há que se falar em omissão ou obscuridade da sentença de
piso. Cumpre ao órgão julgador observar o contido no art. 93, IX, CF, expondo os fundamentos jurídicos que embasam a
decisão judicial. Por derradeiro, observo que os pleitos do embargante são irresignações da decisão judicial, a qual deve
ser atacada por recurso próprio. Se, por um lado, os embargos de declaração são instrumento processual excepcional, cuja
função é a integração da decisão que contenha obscuridades, contradições ou omissões, por outro lado não se prestam à
reanálise da causa ou à correção de error in judicando, nem a modificar o entendimento manifestado pelo julgador ao proferir
a decisão atacada.Assim sendo, observo que as matérias ventiladas pelo Embargante são, na verdade, insurgências quanto
à própria fundamentação da sentença. Ou seja, inexiste contradição omissão ou obscuridade que permita a oposição dos
embargos.Nesse sentido, a jurisprudência:”EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO ENSEJADOR
DOS DECLARATÓRIOS - ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - MERA IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE - VIA
INADEQUADA PARA MODIFICAÇÃO DO JULGADO - INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO DO PRESENTE RECURSO DESNECESSIDADE DO JULGADOR REBATER TODOS OS ARGUMENTOS LEVANTADOS PELAS PARTES [...]. (TJPR, 16ª
C. Cível. EDC nº 1152745-0/01, Rel. Des. Maria Mercis Gomes Aniceto, j. 11/06/2014)”Ante o exposto, rejeito os embargos de
declaração.Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ALINE OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 280252/SP),
EDVALDO DONIZETI DE GODOY (OAB 324274/SP)
Processo 0000905-85.2015.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Odete
Laurentino da Silva - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos.O Embargante opôs embargos de declaração às fls. 105/107, alegando
que haveria omissão e contradição na sentença de fls. 99/100. Recebo os declaratórios, posto que tempestivos. Os embargos
devem ser rejeitados.Não há que se falar em omissão ou obscuridade da sentença de piso.Consoante certidão de fls. 108, não
houve erro no valor do prepare, tendo em vista que percentual passou a ser 4% por cento, após a vigência da lei. 15.855/2015.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.Int. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), MAX FABIAN
NUNES RIBAS (OAB 167230/SP), JOSIANE RODRIGUES DA SILVA (OAB 341839/SP)
Processo 0001795-24.2015.8.26.0355/01 - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luciano Ferreira de
Lima - Antonio Camargo Souza - Antonio Camargo Souza - Através desta fica o embargante/executado intimado para que efetue
o pagamento do débito de R$ 627,14, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para
garantia da execução, sendo que, em caso de não pagamento, também será acrescida multa no percentual de 10% ao montante
do débito, conforme r. despacho a seguir transcrito: “Vistos.Fls. 101: defiro.Intime-se o(a) executado(a) para que efetue o
pagamento do seu débito de R$ 627,14, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem
para garantia da execução, sendo que, em caso de não pagamento, também será acrescida multa no percentual de 10% ao
montante do débito.Int.” - ADV: CREUNICE DOS SANTOS SILVA DA ROCHA (OAB 342274/SP), ANTONIO CAMARGO SOUZA
(OAB 355285/SP)
Processo 0002189-65.2014.8.26.0355/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ARTILINO
ANTONIO PEREIRA - REMAC CARROCERIAS - Vistos.Diante da certidão de fls.105, intime-se o exequente a informar o nome
da instituição a qual o veículo está alienado.Int. - ADV: RENILDO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 323749/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA YAMAKADO NARA
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