TJSP 06/04/2016 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2090
1491
Processo 1001633-57.2016.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.L.C.L.M. - Ciência as partes da designação da
audiência de fls. 50. Nada Mais. - ADV: LUCIMARA APARECIDA MARTIN (OAB 124079/SP)
Processo 1001938-12.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Guarda - F.S.A. - A.L.S.V. - Vistos.Requisite-se via e-mail
certidão de objeto e pé dos autos mencionados.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), MARIA DOLORES DA SILVA ROCHA TUNCHEL (OAB 52173/SP)
Processo 1002880-10.2015.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Clarinda Matasso Sattamini - Tarsis Picone
Siqueira - - Ana Claudia Picone Siqueira - - Rosemeire Picone Siqueira - Adair Batista Siqueira - ‘Fazenda do Estado de São
Paulo - Vistos.Alerta-se no sistema a suspensão do feito.Não havendo óbice a respectiva suspensão, defiro o pedido retro
oficiando-se e intimando-se a parte na forma requerida.Int. - ADV: CÁSSIO JOSÉ CARREIRA ORTEGOSA (OAB 274933/SP),
SERGIO FERRAZ DE MARINS JUNIOR (OAB 260433/SP), RENATA DE OLIVEIRA MARTINS CANTANHÊDE (OAB 250317/SP),
LAERTE JOSE DA SILVA (OAB 110092/SP)
Processo 1003897-47.2016.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.L.S. - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição
Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que
sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência,
sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a
própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte
interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais
e sucumbência.Ademais, há prova nos autos de que a parte interessada aufere renda superior aos critérios adotados pela
Defensoria Pública, o que é incompatível com a alegação de pobreza. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais,
a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03.INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a
comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à
procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem
nova intimação.Int. - ADV: ANA CARLA DA SILVA BARIZON (OAB 261553/SP)
Processo 1004806-89.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.M.R. - Ciência ao requerente da
audiência de conciliação designada às fls. 36. - ADV: CELISA FERNANDES DE MELO (OAB 205741/SP)
Processo 1004864-92.2016.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.M.C. - Vistos.Retifico, de ofício, o valor da
causa, que deve corresponder ao monte partilhável de R$ 123.934,10.Reitero a parte final do despacho de fls.15 posto que as
custas deve corresponder a 100 Ufesps.Prazo de 10 dias, pena de extinção.Int. - ADV: ROBERTO BOTTINI (OAB 46950/SP)
Processo 1005023-40.2013.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Heverton Neves Alves - Ezequiel Alves - ‘Fazenda
do Estado de São Paulo - - Erica Virginea Eloi Faria - Vistos.Aguarde-se o prazo requerido.Int. - ADV: ROSANGELA OLIVEIRA
YAGI (OAB 216679/SP), JANAINA CASSIA DE SOUZA GALLO (OAB 267890/SP)
Processo 1005307-14.2014.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - S.F.G.M. - Vistos.Renove-se a curatela provisória.
Int. - ADV: VINICIUS ALBERTO FERNANDES (OAB 226307/SP)
Processo 1005539-26.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - B.C.F.S. - A.F.S. Vistos.Indefiro o pedido retro ante a extinção da ação.Cumpra-se a sentença.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), GABRIELA FREITAS ALEIXO GALVÃO DE SOUZA (OAB 230525/SP), KATIA APARECIDA
CIMINO DE OLIVEIRA (OAB 141447/SP)
Processo 1005769-97.2016.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.K. - Ciência à requerente da designação da
audiência de conciliação às fls. 11/12. - ADV: ATILA HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 352134/SP)
Processo 1007307-21.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.J.R.T. J.A.C.A.T. - B.F. - Jean Anderson Claudio Alves Tocantins - Ciência ao exequente do desbloqueio do veículo retro encartado. ADV: LUCIO FLÁVIO DE SOUZA ROMERO (OAB 370960/SP), JEAN ANDERSON CLAUDIO ALVES TOCANTINS (OAB 275309/
SP), JOSÉ AUGUSTO FERREIRA (OAB 290269/SP)
Processo 1007455-61.2015.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - N.S.F. - V.S.F. - - A.F.S.J. - - J.D.A.M.J.F. F.S.F. - F.E.S.P. - Vistos.I - HOMOLOGO por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha e demais
emendas apresentadas nos presentes autos de Arrolamento dos bens deixados por falecimento de Faustina Santana de Faria,
transformando-a em definitiva e adjudicando ao(s) herdeiro(s) os bens que lhe foram atribuídos, salvo erro, omissão ou direito
de terceiros.II - Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde jáo trânsito em julgado desta.
Se o caso, arbitros os honorários advocatícios - pelo convenio - no máximo legal. Expeça-se certidão.III - Expeça-se formal de
partilha, e arquivem-se os autos com as comunicações devidas, após pagamento de eventual taxa judiciária.IV - P.R.I. - ADV:
JÉSSICA GUERRA SERRA (OAB 306821/SP), FELIPE DONIZETI DOS SANTOS (OAB 361631/SP), DIEGO OHARA MESSIAS
(OAB 317777/SP)
Processo 1008190-94.2015.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.M.N.Z. - Vistos.Digam se têm interesse na
designação de audiência para tentativa de conciliação ou especifiquem outras provas a produzir, justificando-as quanto a
pertinência, sob pena de preclusão.Int. - ADV: EVERALDO CARLOS DE MELO (OAB 93096/SP)
Processo 1009534-81.2013.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - M.E.S.A. - F.E.S.P. - Fls.433 - atenda a parte
inventariante. - ADV: ALEXANDRE FERNANDES MACHADO (OAB 341537/SP), ISAC ALBONETI DOS SANTOS (OAB 228624/
SP)
Processo 1015449-43.2015.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Walcira de Macedo da Silva - Cristian
Regis Pereira da Silva - - Cristiane Regina Pereira da Silva - - Reginaldo Pereira da Silva - Vistos.Aguarde-se o prazo requerido.
Int. - ADV: SAMUEL ABRUSSES (OAB 243607/SP), ELIANA GARRIGA DA SILVA (OAB 176757/SP)
Processo 1015624-37.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.A.C. - - M.A.C.
- Vistos.Homologo o pedido de desistência da parte da presente ação devendo a mesma ser extinta sem julgamento do mérito,
nos termos do artigo 485, inciso VIII, c.C. Artigo 771, § único, ambos do Código de Processo Civil.Decorrência lógica, fica
revogada ordem liminar eventualmente concedida.Arcará a parte referida com pagamento das custas e despesas processuais.
Se o caso, arbitro honorários advocatícios em 60% da Tabela do Convênio Def. Pública/OAB-SP. Oportunamente, expeça-se
certidão.Publicada esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado, porquanto a desistência da ação ora homologada é ato
incompatível com a vontade de recorrer.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: EDIVANE RIBEIRO DE LIMA (OAB
266001/SP)
Processo 1017990-49.2015.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - M.J.C.C. - VISTOS.Cite-se a Fazenda.Ressalto
desde já que, quando do recolhimento do imposto “causa mortis” devido, deverá o(a) inventariante atentar para os procedimentos
adotados pelo Decreto Estadual n. 46.655/02.No silêncio, ao arquivo.Int. - ADV: LEONARDO BITENCOURT COSTA (OAB
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