TJSP 06/04/2016 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2090
1497
RELAÇÃO Nº 0375/2016
Processo 1004504-65.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - MARIA JOSÉ CUNHA - * ciência à parte do ofício
retro encartado, providenciando o quanto alí contido. - ADV: THAÍS REGINA GARCIA (OAB 307438/SP)
Processo 1010525-86.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisco Alexandre - - Tereza Ozilio
Alexandre - * ciência quanto ao ofício retro, providenciando o interessado o quanto ali requerido. - ADV: SUELI DE FATIMA
MARTINS TAKAYANAGUI (OAB 77178/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0377/2016
Processo 1002761-15.2016.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Família - L.V.M. - - C.R.S.M. - Deverá as partes recolher na
guia FEDTJ código 130-9 o valor de R$ 37,70 e código 201-0 o valor de R$ 0,55 (por cópia) informando as páginas que farão
parte do Formal. Nada Mais. - ADV: VALÉRIA MENEZES MARTINS (OAB 307446/SP), RAFAEL MARTINS MORENO (OAB
361864/SP), ANTONIO MARCOS DA SILVA (OAB 365995/SP)
Processo 1002761-15.2016.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Família - L.V.M. - - C.R.S.M. - Deverá as partes imprimir o
mandado de fls. 43 e o ofício de fls. 44 e encaminhar aos respectivos destinos, em 5 (cinco) dias os autos serão arquivados.
Nada Mais. - ADV: VALÉRIA MENEZES MARTINS (OAB 307446/SP), RAFAEL MARTINS MORENO (OAB 361864/SP), ANTONIO
MARCOS DA SILVA (OAB 365995/SP)
Processo 1005038-04.2016.8.26.0361 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - F.M.M.J. - - G.C.M. - M.C.M. - Deverá o requerente imprimi o ofício de fls. 45 e encaminhar ao respectivo destino, em 5 (cinco) dias os autos serão
arquivados. Nada Mais. - ADV: MARIA REGINA REIS DE SOUZA (OAB 251399/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0378/2016
Processo 1004340-66.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Isaias Braga dos Reis - - Antonieta Horas - *
ciência quanto ao ofício retro encartado, providenciando o quanto necessário ao andamento do feito. - ADV: ALDENI CALDEIRA
COSTA (OAB 136211/SP)
Processo 1008546-60.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos Ferreira Gaspar - * ciência à parte
quanto ao ofício retro encartado requerendo o que for pertinente. - ADV: ALINE LORENZETTI PERON (OAB 306692/SP)
Processo 1016876-75.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cleiton Ferreira - * ciência à parte quanto ao
ofício retro encartado, requerendo o que for pertinente. - ADV: ELIAS PAZ (OAB 119094/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE MUÑOZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0204/2016
Processo 0000427-64.2013.8.26.0091 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adilson Russo - Manifestem-se as partes
considerando laudo pericial juntado aos autos. - ADV: HELENA LORENZETTO ARAÚJO (OAB 190955/SP)
Processo 0001807-88.2014.8.26.0091 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.F.R.O. - F.H.O. Trata-se de Ação de Execução de Alimentos pelo rito previsto no art. 732 do Código de Processo Civil, proposta por L.F.R.O,
representada por sua genitora E.R.S. em face de F.H.O..Consoante se depreende dos autos, após varias tentativas de localização
de bens/ativos financeiros do executado (fls. 91/99), foram encontrados valores a título de FGTS em nome do mesmo (fls.
103/109); e a parte exequente requereu a transferência dos valores (fl. 110 verso). O executado apresentou impugnação (fls.
125/127), alegando, em síntese, que a penhora sobre FGTS afronta à Constituição Federal, posto que a verba possui caráter
indenizatório. Requereu a reconsideração da determinação de bloqueio do FGTS. A parte impugnada se manifestou às fls.
130/131, requerendo a transferência dos valores em seu favor. É um breve relatório. A penhora sobre saldo existente em contas
FGTS do executado é possível e admitida pela Doutrina, nas ações de execução de alimentos, por tratar-se de ação que envolve
a subsistência do alimentado e a dignidade da pessoa humana. Nesse sentido: Execução de alimentos - Penhora de numerário
depositado em conta do devedor, vinculada ao FGTS - Impossibilidade de arguição da impenhorabilidade - Admissibilidade da
constrição, por se tratar de dívida alimentar -Ponderação entre o interesse da gestora do fundo(Caixa Econômica Federal) e o
interesse da alimentanda, informado pelo princípio da dignidade da pessoa humana - Ausência, ademais, de bens do executado,
passíveis de penhora - Precedentes deste Tribunal e do Egrégio Superior Tribunal de Justiça- Inexistência de direito líquido
e certo da impetrante a ser reconhecido. (MS 2643515220108260000, 5ª Câmara de Direito Privado, Tribunal de Justiça de
São Paulo, Relator: Christine Santini, Julgado em 01/08/2012). Agravo de instrumento - Execução de alimentos sob o rito do
artigo732do Código de Processo Civil- Possibilidade de constrição judicial sobre depósitos, pertinentes ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço, em nome do devedor - Precedentes deste TJSP e do STJ - Recurso provido. (AI 21398354720158260000,
10ª Câmara de Direito Privado, Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator: J. B. Paula Lima, Julgado em 18/02/2016). Ante o
exposto, REJEITO a presente impugnação apresentada pelo executado e mantenho a penhora do saldo existente nas contas
FGTS do executado. Decorrido o prazo para interposição de recurso, expeça-se o mandado de levantamento em favor da parte
exequente. - ADV: ALINE LORENZETTI PERON (OAB 306692/SP)
Processo 0002737-44.1993.8.26.0091 (361.02.1993.002737) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cesar Alfredo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º