Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016 - Página 1510

  1. Página inicial  > 
« 1510 »
TJSP 06/04/2016 - Pág. 1510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2090

1510

Processo 1004245-65.2016.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Nojima - Concedo o prazo suplementar
conforme requerido na petição retro.Ao final do prazo, deverá a parte autora se manifestar em termos de prosseguimento do
feito, independentemente de nova intimação, sendo certo que não será deferido novo prazo.No silêncio, tornem conclusos.Int. ADV: FRANCISCO CARLOS NUNES DE AQUINO (OAB 74894/SP)
Processo 1005517-31.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - I.L.S. - C.A.M. - Pelo
exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o feito, com resolução de mérito, nos
termos do art. 487, III, CPC, para o fim de partilhar as dívidas do casal referentes ao mútuo de fls. 13 e a decorrente da utilização
do cartão de crédito, dividindo a responsabilidade na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma das partes. Como
o casal separou-se em maio de 2015, o autor somente será compensado por aquilo que arcou exclusivamente depois de tal
data, ou seja, durante a convivência do casal, não haverá compensação a favor do autor em relação a valores adimplidos por
ele ou pela ré, somente ocorrendo, caso tenha arcado com a dívida de forma integral, depois da separação do casal, em maio
de 2015. Sucumbente a parte ré, arcará com as custas e despesas processuais, arbitrados honorários advocatícios em 10% do
valor da causa, observado, outrossim, o exposto no art. 12 da Lei nº 1060/50. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P. R. I. - ADV: TATIANE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 269678/SP), SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP)
Processo 1007960-52.2015.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.L.A.C. - A.C. - Pelo exposto e por tudo o mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o feito, com resolução de mérito, para o fim de decretar o divórcio do casal,com
fundamento nos artigos 1580, § 2º do Código Civil e art. 226, § 6º da Constituição Federal. Expeça-se mandado de averbação
com as formalidades legais, anotandose o divórcio do casal. A autora voltará a usar o nome de solteira, qual seja: PRISCILA
LILIAN DE ALMEIDA. A guarda de Leandro e Bruna ficará com a autora. Sucumbente a parte requerida, arcará com as custas
e despesas processuais, arbitrados os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, observado, outrossim, o exposto no
art. 12 da Lei nº 1060/50. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão a favor do curador especial no percentual máximo do
previsto na Tabela e, em seguida, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), HELEINE VIRGINIA LILLO QUINTAS (OAB 181004/SP)
Processo 1011721-91.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.N.S. - Ciência às
partes da expedição da Carta de Sentença de folhas 78, estando disponível para retirada neste cartório. - ADV: FLAVIO JOSE
CAPRUCHO SCAFFE (OAB 366471/SP)
Processo 1012096-92.2015.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Paulo Firmino de Lima - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do
CPC. Expeça-se Alvará autorizando que o requerente levante o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) existente junto à CEF,
consignando a exclusividade do requerente para o saque pretendido. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R.
I. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 1012257-05.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - D.B.S. - Isto posto,
julgo PROCEDENTE o feito, com resolução do mérito, para o fim de DECLARAR que Daniel Batista da Silva é o pai da parte
requerida, Alice Tailana Mendes Jorge, e mando que tal paternidade seja averbada com os avoengos paternos, Gildo Pereira da
Silva e Maria Aparecida Batista da Silva no registro de nascimento da criança (e demais documentos). Obviamente, deverá ser
excluída a paternidade de Fernando Batista Jorge, bem como de seus respectivos avoengos. Outrossim, mantida a maternidade
e os avoengos. A criança passará a se chamar ALICE TAILANA MENDES DA SILVA, averbando-se tal modificação. Intimese a parte requerida pessoalmente da sentença proferida para que saiba do reconhecimento da paternidade, possibilitando
a obtenção de novo documento. Sucumbente a parte requerida, arcará com as custas e despesas processuais, arbitrados
honorários advocatícios em 10% do valor da causa. P.R.I. - ADV: CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 179120/SP), DANIEL
DOMINGUES IANSON (OAB 164140/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0256/2016
Processo 1000216-69.2016.8.26.0361 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Ricardo Fatore de
Arruda - Ricardo Fatore de Arruda - Vistos.Em que pese o autor ter diligenciado pessoalmente no endereço, para que a citação
editalícia seja válida, deve ser comprovado nos autos a não localização destes, através da certidão do Oficial de Justiça, que
possui fé pública.Assim sendo, deve a parte autora cumprir o despacho de fls. 86.Int. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA
(OAB 363806/SP)
Processo 1000405-47.2016.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial Portal
das Estrelas - Anote-se o necessário quanto ao deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
Nos termos do artigo 334, caput, do Novo CPC, designo audiência de conciliação para o dia 19/05/2016 às 13:30h, junto à sala
de audiências da 7ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes (Rua Francisco Afonso de Melo, 550, Brás Cubas - Mogi das
Cruzes).Cite-se e intime-se a parte requerida, por carta. O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado a partir da
realização da audiência. Não sendo contestada a ação, a parte requerida será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras
as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344, do Novo CPC).A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso
ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Por se tratar de processo digital, fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC, à vista das regras previstas nos artigos 4º e 6º do CPC. O comparecimento
das partes na audiência é obrigatório, pessoalmente ou através de procurador. A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa.A parte autora será intimada por seu advogado, posto que está devidamente representada nos autos.Int. ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo