TJSP 06/04/2016 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2090
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Instituto Nacional do Seguro Social Inss - *MANIFESTAR SOBRE CALCULOS - ADV: GISELLE SIMONETTI DE MORAIS (OAB
227464/SP), RENATA MIURA KAHN DA SILVEIRA (OAB 195599/SP), ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0017595-47.2010.8.26.0362 (362.01.2010.017595) - Procedimento Ordinário - Marcos Roberto de Godoy - I Recebo a apelação interposta a fls 160/174, no(s) efeito(s) devolutivo e suspensivo.. II - Ao(s) apelado(s) para que manifeste(m)
resposta, no prazo legal (C.P.C., art. 508).III Respondido ou não, observadas as formalidades legais, subam os autos ao
Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, com as nossas homenagens.IV - Para tanto, promova a Serventia
o cumprimento da parte final da sentença de fls 154/155, requisitando os honorários a materialização do autos. - ADV: OSIEL
PEREIRA MACHADO (OAB 294822/SP), ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP), IRENE DELFINO DA SILVA (OAB
111597/SP)
Processo 0017605-57.2011.8.26.0362 (362.01.2011.017605) - Monitória - Pagamento - Fundação Educacional Guaçuana
Feg - JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV:
SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP)
Processo 0017636-43.2012.8.26.0362 (362.01.2012.017636) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ibf Industria
Brasileira de Filmes Sa - Fazenda Publica do Municipio de Estiva Gerbi - *RETIRAR MANDADO DE LEANTAMENTO - ADV:
BENEDITO CESAR DE AVELLAR (OAB 67017/SP), PAULA BOTELHO SOARES (OAB 161232/SP)
Processo 0017674-55.2012.8.26.0362 (362.01.2012.017674) - Alvará Judicial - Meio Ambiente - Denis Rogerio Fioramonte
- Luis Henrique Galloti Matias Bonfanti - - FAZENDA YAMAGUISHI e outros - *MANIFESTAR SOBRE LAUDO PERICIAL - ADV:
ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP), JULIANA TORRES DE OLIVEIRA (OAB 201418/SP), MILTON CESAR SANTOS
LIDUARIO (OAB 337315/SP)
Processo 0017735-13.2012.8.26.0362 (362.01.2012.017735) - Procedimento Ordinário - Servidão - Companhia de Gás de
São Paulo - Comgás - Edson Miranda - - Maria Jose Miranda Calusne - - Imaculada Conceição Miranda - - Jandira Miranda - Regina Carla Miranda Simoni - - Elza Maria de Almeida Miranda e outro - No prazo suplementar de cinco (5) dias, providenciem
os sucessores do falecido a juntada aos autos de cópia da certidão de óbito ou do formal de partilha de Anderson Miranda,
em cumprimento ao segundo parágrafo do despacho de fl. 462. Com a juntada dos documentos, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), CYNTIA SANTOS RUIZ BRAGA (OAB 166974/SP), GISELE
DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP), MARCELO JOSE DEPENTOR (OAB 89370/SP), MAICON MARTINS FLORIANO (OAB
264546/SP)
Processo 0017817-15.2010.8.26.0362 (362.01.2010.017817) - Procedimento Ordinário - Irmandade da Santa Casa de
Misericordia de Mogi Guaçu - Nobre Seguradora do Brasil S/A - Vistos.01. Fls. 251/254: Trata-se de embargos de declaração
quanto a sentença de extinção da execução, sob argumento de omissão quanto ao julgamento da impugnação e obscuridade
por não observação do pagamento realizado a título de custas finais.Recebo os embargos, porque tempestivos, mas deixo
de acolhê-los por ausência de omissão e/ou obscuridade a ser sanada.Com efeito, a fase de cumprimento de sentença foi
regularmente extinta pela sentença de fls. 247/248, a qual homologou os cálculos e o pagamento feito pelo exequente a fls.
136/137.A determinação de apuração das custas finais e respectiva dedução de eventual valor verificado do depósito judicial
é condição para a regular extinção processual. Assim, ante a ausência de omissão, obscuridade e de prejuízo processual,
mantenho a sentença em seus próprios termos.02. Cumpra-se a sentença de extinção, observando-se a notícia de pagamento
de fls. 147/149.Intime-se. - ADV: IRANI RIBEIRO FRAZÃO (OAB 243485/SP), RAUL CANAL (OAB 137192/SP), ANDRE
MARCONDES DE MOURA RAMOS SILVA (OAB 268582/SP)
Processo 0017832-13.2012.8.26.0362 (362.01.2012.017832) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Valdecir Garattini e outro - Clarice Marini Dialucci Souza e outros - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo de fls 225/229. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com base
no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, em relação a corré, Clarice Marini Dialucci Souzal, e a DESISTÊNCIA
manifestada a fls 242, sem exame do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, em relação
a corré Imobiliária Roberto Lima Ltda. Custas na forma da lei. Expeça-se mandado em favor do(a) ré(u), para o levantamento
do valor total das guias de fls 101, 106, 111, 115, 119, 124, 127, 132, 136, 140, 144, 146/147, 157, 162, 163, 169., 183/184,
188, 195. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB
278071/SP), REGINALDO TOMÉ JORGE PARREIRAS (OAB 22490/GO), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 0017839-39.2011.8.26.0362 (362.01.2011.017839) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Mauro Jorge dos
Santos - Fls 51: defiro.Expeça-se novo alvará nos termos pleiteados, com prazo de validade de sessenta (60) dias.Após, tornem
os autos ao arquivo. - ADV: LUANA RAQUEL SANTANA DA SILVA (OAB 333969/SP)
Processo 0017839-39.2011.8.26.0362 (362.01.2011.017839) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Mauro Jorge dos
Santos - *RETIRAR ALVARA - ADV: LUANA RAQUEL SANTANA DA SILVA (OAB 333969/SP)
Processo 0017891-35.2011.8.26.0362 (362.01.2011.017891) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Volkswagen S/A Sao Paulo - Para apreciação do pedido de conversão da presente ação em execução, em
cinco (5) dias, providencie o autor a adequação do sua petição inicial, com apresentação de cálculo pormenorizado e atualizado
do débito. Int. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 0018044-15.2004.8.26.0362 (362.01.2004.018044) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Delcio Cazarini - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Expeçam-se alvarás para o levantamento do valor total de fls 236/237.
Após, tornem os autos ao arquivo. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP), OSIEL PEREIRA MACHADO (OAB
294822/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP)
Processo 0018147-41.2012.8.26.0362 (processo principal 0000226-07.1991.8.26) (362.01.1991.000226/1) - Impugnação ao
Valor da Causa - Valor da Causa - Municipio de Mogi Guaçu - Jose Torquato Filho e outro - Vistos.01. Providencie a Serventia
a correção da autuação do presente incidente para embargos à execução contra a fazenda pública. Anote-se.02. Trata-se de
embargos à execução opostos por MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU contra JOSÉ TORQUATO FILHO, em fase de cumprimento
de sentença (fls. 12/14), mediante o precatório EP: 3677/95 (fls. 24/26), pago integralmente pelo ofício de fls. 28/32.Noticiado o
pagamento integral do precatório (fls. 28/32), foi ofertado o contraditório (fls. 33), quedando-se inerte a Municipalidade (certidão
de fls. 43) enquanto o embargado pugnou pelo levantamento (fls. 45).Portanto, ante a ausência de impugnações, impedimentos
(fls. 35) e comprovado o pagamento, para que produza seu jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Oficie-se ao E. Tribunal de Justiça comunicando a extinção
da execução e o levantamento integral do precatório EP: 3677/1995.Expeça-se mandado de levantamento em favor dos
expropriados após publicação da sentença.Transitada em julgado e cumpridas as providências de praxe, anote-se, comuniquese e arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP), JOSE CARLOS BRUNELLI, JOSE
EDUARDO ALVES (OAB 111166/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º