TJSP 06/04/2016 - Pág. 1595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2090
1595
ABREU - ANTONIO MENDES DA SILVA - Exequente: comparecer em cartório, no prazo de 10 dias, das 14:00 às 17:00, para a
assinatura do auto de adjudicação. Nada Mais. - ADV: JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 147121/SP)
Processo 0000607-69.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Suellen Alves Rodrigues
dos Santos ME (To Be! More) - Vistos. Diante da certidão retro da serventia, constato flagrante desinteresse da parte autora
no prosseguimento do feito, vez que deixou de promover o seu andamento, estando os autos paralisados há mais de 30 dias.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, por analogia ao artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, ficando
autorizada a entrega do título que instruiu a inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, salientando que decorrido prazo superior a 90
(noventa) dias após o trânsito em julgado desta sentença e não sendo retirado(s) o(s) título(s) será(ão) destruído(s). P. R. I. C.,
oportunamente, arquivem-se. - ADV: VANESSA MINIACI (OAB 332914/SP)
Processo 0000610-24.2015.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - EDNA MARIA DE
PAULA SILVA - Vistas dos autos ao autor para: requerer o que de direito, tendo em vista o leilão ter sido infrutífero. - ADV:
VANESSA MINIACI (OAB 332914/SP)
Processo 0001065-28.2011.8.26.0363 (363.01.2011.001065) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ivonete
Aparecida Cavalheri Nunes - Sandra Regina Felisbino Bonati - Vistos. Ante a petição retro, por meio da qual a parte exequente
noticia que recebeu os valores em execução nestes autos, JULGO EXTINTA a presente ação de execução de título extrajudicial,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Autorizo a devolução, à parte executada, dos documentos
de fls. 07/14, em 05 (cinco) dias ciente de que, decorrido prazo superior a 90 (noventa) dias após o trânsito em julgado desta
sentença e não havendo sido retirado o título, o mesmo será destruído.P.R.I., e, após, arquivem-se. - ADV: RAFAELA FERNANDA
SUTANI HASS (OAB 263498/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP)
Processo 0002114-65.2015.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos CLEONICE RODRIGUES DOS SANTOS LUZ - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - DRS XIV - DIVISÃO REGIONAL DE
SAÚDE - Vistos. À vista do contido na petição e documentos de fls. 101/106, manifestes-e a requerente, em 05 (cinco) dias.
Depois, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP), RENATO RIBEIRO
ROSINHOLI (OAB 287674/SP)
Processo 0002231-56.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LUCELIA DA
SILVA SANTANA SOARES - PAULO GESIEL DE SOUZA ALVES - Vistos. Fls. 47: defiro o pedido de adjudicação do(s) bem(ns)
penhorado(s), cujo termo consta de fls. 40, pelo valor da avaliação. Intime-se a parte executada do quanto aqui deferido, bem
como do prazo para eventual oposição dos respectivos embargos. Depois de intimada a parte executada, lavre-se auto de
adjudicação do referido bens e intime-se a parte exequente, a assiná-lo em cartório, no prazo de 05 dias, após o que deverá ser
expedido o competente mandado de remoção. No mais, por ora, defiro nova tentativa de penhora on-line. Proceda a serventia
à inclusão de minuta para bloqueio de valores junto ao sistema BACEN-JUD e aguarde-se resposta por 15 (quinze) dias e,
sendo frutífero, intime-se o executado para, querendo, manifestar-se e, se negativo, tornem conclusos para apreciação dos
demais pedidos contidos na petição de fls. 47. Int. - ADV: MATHEUS CARDOSO MALVEZZI (OAB 352269/SP), DANIELE MARIA
SOSSAI (OAB 290541/SP)
Processo 0002536-16.2010.8.26.0363 (363.01.2010.002536) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Sueli Ferreira da Silva - Ivair Martins Teixeira - Vistos. Ante a petição retro, por meio da qual a parte exequente noticia que
recebeu os valores postos no acordo homologado, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil.P.R.I., e, após, arquivem-se. - ADV: FERNANDO CELSO RIBEIRO DA SILVA (OAB 83489/SP),
MARIA EUGENIA DONATTI GRAGNANELLO ALVES (OAB 143997/SP)
Processo 0002547-74.2012.8.26.0363 (363.01.2012.002547) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Embratel Participações Sa - A certidão retro da serventia dá conta da inércia da parte executada em retirar o
mandado de levantamento expedido em seu favor. Cumpra, pois, a serventia, a determinação posta no último parágrafo do
despacho de fls. 144. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), JULIANA DANTAS DA SILVA
REBELO (OAB 316195/SP), DAIANE FERREIRA GOMES (OAB 324262/SP)
Processo 0002611-79.2015.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - H2
COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA ME - NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Vistas dos autos ao autor para: comparecer em
cartório, no prazo de 5 dias, para assinatura da petição de fls.130/131. - ADV: HENRIQUE FURLAN (OAB 327286/SP)
Processo 0002987-65.2015.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - WANDERLEY LUIS DA SILVA
- Diante da certidão retro da serventia, constato flagrante desinteresse da parte autora no prosseguimento do feito, vez que
deixou de promover o seu andamento, estando os autos paralisados há mais de 30 dias.Ante o exposto, JULGO EXTINTA a
presente ação, por analogia ao artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, ficando autorizada a entrega de eventuais
títulos depositados em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, salientando que decorrido prazo superior a 90 (noventa) dias após
o trânsito em julgado desta sentença e não sendo retirado(s) o(s) título(s) será(ão) destruído(s). P. R. I. C., oportunamente,
arquivem-se. - ADV: WANDERLEY LUIS DA SILVA (OAB 325006/SP)
Processo 0003331-80.2014.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ARMANDO TIRELLI - CARMEN
SILVA PEREIRA LORENZETTI - - ALBERTO LORENZETTI - Vistos.À vista do teor da certidão retro da serventia, intime-se o
exequente a fornecer o atual endereço da executada para se possa dar cumprimento ao quanto determinado a fls. 52.Int. - ADV:
GASTAO LORENZETTI NETTO (OAB 148446/SP), WEBER JOSE RODRIGUES DE MORAIS (OAB 195621/SP)
Processo 0003475-54.2014.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Bancários - ALUISIO BERNARDES CORTEZ BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos.Fls. 174/176: manifeste-se o autor, em 05 (cinco) dias.Fls. 177: mantenho o despacho
de fls. 171.Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP)
Processo 0003956-85.2012.8.26.0363 (363.01.2012.003956) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Vivo Telefônica Brasil Sa - Vistos.Fls. 278: desnecessário o desarquivamento do feito, vez que, apesar do
feito estar extinto, os autos ainda se encontram em cartório, no aguardo de oportuna destruição.Assim sendo, autorizo vista
dos autos à ré, fora de cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias.Depois, tornem ao arquivo.Int. - ADV: MONICA FERNANDES DO
CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 0005320-24.2014.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - MARIA CRISTINA COSCARELLI
MANSUR - BANCO SANTANDER - Vistas dos autos ao autor para: requerer o que de direito, tendo em vista certidão de fls.174.
(Certifico e dou fé que até a presente data o(a) executado(a) não efetuou o pagamento do débito, apesar de estar devidamente
intimado(a). Nada Mais. ) - ADV: MARIANA BERNARDI ALVES BEZERRA (OAB 297338/SP)
Processo 0005335-90.2014.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JACQUELINE
SIMÕES DE WIT - MARCENARIA TRIONI LTDA ME - Vistos. Diante da certidão retro da serventia, constato flagrante desinteresse
da parte autora no prosseguimento do feito, vez que deixou de promover o seu andamento, estando os autos paralisados há
mais de 30 dias.Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, por analogia ao artigo 485, inciso III, do Código
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