Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016 - Página 1596

  1. Página inicial  > 
« 1596 »
TJSP 06/04/2016 - Pág. 1596 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2090

1596

de Processo Civil, ficando autorizada a entrega dos documentos que instruíram a inicial à autora/exequente, no prazo de 5
(cinco) dias, salientando que decorrido prazo superior a 90 (noventa) dias após o trânsito em julgado desta sentença e não
sendo retirado(s) será(ão) destruído(s). P. R. I. C., oportunamente, arquivem-se. - ADV: ABIGAHIL EDITH BENFICA SILVA (OAB
316373/SP), ANDRE LUIZ CABAU (OAB 263794/SP)
Processo 0005584-51.2008.8.26.0363 (363.01.2008.005584) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Maria de Lourdes Gurjão Tavares Leite - Banco Bradesco Sa - Vistos. Fls. 241/241vº: deixo de apreciar, uma vez que a
determinação em questão foi dirigida à serventia e não à executada.Pois bem, a determinação de fls. 239 foi cumprida pela
serventia, e, as fls. 242/246 sobreveio aos autos a resposta do banco depositário.Assim, requeira a parte autora o que de direito
quanto à resposta em questão.Int. - ADV: ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO (OAB 95459/SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB
21585/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), LETICIA MULLER (OAB 262685/SP)
Processo 0006138-73.2014.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - THIAGO MACHADO
FRANCATTO - Vistas dos autos ao autor para: se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 99/100 - ADV: THIAGO
MACHADO FRANCATTO (OAB 304206/SP)
Processo 0006236-58.2014.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Lourdes da Silva
Sanches - MARCOS CESAR DA COSTA - - EVERTON ROCHA FELICIO - Vistos.Fls. 61: à vista da informação, pela autora, de
que houve integral cumprimento do acordo homologado nestes autos, comunique-se, arquivem-se e, oportunamente, destruamse.Int. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 0006476-47.2014.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Telefonia - RM2 SPORTS LTDA ME - Vivo Sa Vistos. Manifeste-se a exequente, em 05 dias, sobre a petição de fls. 237/238.Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU
(OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), RAFAEL MARTINELLI RANGEL (OAB 265027/SP)
Processo 0006495-97.2007.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Alcides Janini - Hsbc Sa - Vistos.
Fls. 467/468: como cediço, os feitos extintos, que tramitaram sob a égide da Lei 9.099/95 são levados a arquivo provisório no
cartório e, decorridos 90 (noventa) dias do trânsito em julgado da sentença extintiva, há autorização para que sejam integralmente
destruídos, portanto, não há que se falar em desarquivamento.Outrossim, os autos do presente feito ainda encontram-se neste
cartório, no aguardo de oportuna destruição, e, portanto, fica deferida vista dos mesmos aos procuradores do banco executado,
pelo prazo de 10 (dez) dias.Depois, tornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP), JOAO
ANTONIO BRUNIALTI (OAB 96266/SP), MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP)
Processo 0007514-65.2012.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodrigo Alexandre
Nicoluchi - e R Scpain Funilaria e Pintura Ltda Me (centro Automotivo Santa Cruz) - Vistos. Diante da certidão retro da serventia,
constato flagrante desinteresse da parte exequente no prosseguimento do feito, vez que deixou de promover o seu andamento,
estando os autos paralisados há mais de 30 dias.Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, por analogia ao artigo
485, inciso III, do Código de Processo Civil, ficando autorizada a entrega, ao ora exequente, dos documentos que instruíram
a inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante recibo nos autos, salientando que decorrido prazo superior a 90 (noventa) dias
após o trânsito em julgado desta sentença e não sendo retirado(s) o(s) título(s) será(ão) destruído(s). P. R. I. C., oportunamente,
arquivem-se e destruam-se. - ADV: ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO (OAB 95459/SP), ELOISA BIANCHI (OAB 144569/
SP), LETICIA MULLER (OAB 262685/SP)
Processo 0007731-40.2014.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOÃO JACINTHO
MARINI - PAULO CESAR SACCI VEICULOS ME e outro - Vistos.Ciência ao autor/exequente quanto ao ofício de fls. 109, para
as providências que entender cabíveis.No mais, aguarde a devolução do Aviso de Recebimento da correspondência cuja cópia
consta de fls. 106.Int. - ADV: JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 147121/SP), PATRICIA VIANA SACCHI (OAB 305725/
SP)
Processo 0007807-64.2014.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA IGNEZ
SALGADO DE MORAES - MUNICIPIO DE MOGI MIRIM - - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. A sentença proferida a fls.
151/154 teve seu trânsito em julgado em data de 20/10/2015.Referido julgado determinou o fornecimento, pelas rés, à autora,
dos seguintes medicamentos: REFRESH GEL (ácido poliacrílio 0,3% - gel oftálmico), RESTARTIS (ciclosporina 0,05% - emulsão
oftálmica estéril) e HILO GEL (hialuronato de sódio 2mg/ml - solução oftálmica estéril), na quantidade e tempo necessário a seu
tratamento, conforme prescrição médica, mediante apresentação do respectivo receituário médico.A fls. 137/138, consta petição
da autora, por meio da qual noticia o cumprimento deficitário do julgado pelas rés.Instadas a se manifestarem, o Município
apresentou seus motivos (fls. 144/145), alegando, em resumo, problemas burocráticos para aquisição dos medicamentos. A
Fazenda, por sua vez, peticionou, mas nada justificou.Pois bem, por meio da petição e documentos juntados pela autora a fls.
163/169, verifico que apesar de ter havido atrasos na entrega da medicação, agora houve regularização no cumprimento do
julgado, haja vista o recibo de fls. 168, por meio do qual verifico que em data de 02/02/2016 fora entregue à autora o medicamento
Hialuronato de sódio 0,15% , e, a fls. 169, recibos de entrega dos medicamentos Ácido poliacrílico e Ciclosporina em data de
07/03/2016.Assim tenho que a obrigação está sendo cumprida, razão pela qual JULGO EXTINTA a presente execução.P.R.I.C.
- ADV: MARILIA BERNARDI ALVES BEZERRA (OAB 288824/SP), MERCIVAL PANSERINI (OAB 93399/SP), DOUGLAS NILTON
WHITAKER (OAB 35119/SP)
Processo 0007872-06.2007.8.26.0363 (363.01.2007.007872) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Maria Benedita de Oliveira Fidelix - - Sônia Maria Fidelix Ataide - Banco Santander Banespa Sa - Vistos. HOMOLOGO o acordo
a que chegaram as partes (fls. 122/122vº) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, diante do documento de fls. 135,
que comprova o efetivo cumprimento, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo
Civil.P.R.I.C. - ADV: JOAO ANTONIO BRUNIALTI (OAB 96266/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/
SP)
Processo 0008021-94.2010.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Daniele Zanco - Vistos.
Compulsando os autos, verifico das certidões de publicação de fls. 145/146, que houve equívoco da serventia, haja vista o teor
dos textos. Assim, advirto a serventia para que tais equívocos não mais ocorram. Assim sendo, à vista do teor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça de fls. 143 (remoção não realizada não fornecidos os meios a tanto pela parte exequente), diga a exequente,
em 48 (quarenta e oito) horas se tem interesse na remoção dos bens, sob pena de extinção. Int. - ADV: DANIELE MARIA
SOSSAI (OAB 290541/SP)
Processo 0009192-91.2007.8.26.0363 (363.01.2007.009192) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Valéria Rodrigues de Souza - Banco Santander Banespa Sa - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes
(fls. 123/123vº) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, diante do documento de fls. 132, que comprova o efetivo
cumprimento, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.P.R.I.C. - ADV:
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), JOAO ANTONIO BRUNIALTI (OAB 96266/SP)
Processo 0009351-87.2014.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo