TJSP 06/04/2016 - Pág. 1704 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2090
1704
de depósito judicial, à disposição deste Juízo (agência 4655-8, do Banco do Brasil). Fica a parte executada ciente, ainda de
que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias CORRIDOS, NA MEDIDA EM QUE A CONTAGEM DOS PRAZOS PROCESSUAIS EM DIAS
ÚTEIS É INCOMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA SISTEMÁTICA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, embargos, na forma do art. 525 do CPC, c.c.
art. 52, IX, da Lei 9.099/95. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0005468-89.2015.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - MARCELO DE
MIRANDA CONTI - Banco Bradescard S/A - Vistos.Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida, e cumpra a
Serventia o último parágrafo da sentença de fls. 80/83, intimando-se a ré pessoalmente. Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0005871-58.2015.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - MARIA DE FATIMA DOS
SANTOS PEREIRA - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada
a fls. 47, em favor da parte autora. Após, intime-se para retirar o respectivo mandado, dentro do prazo de 90 dias, contados
da sua emissão, ciente a parte de que o recebimento do mandado implica em quitação da quantia paga (CPC, art. 906).
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Intime-se. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO
(OAB 115765/SP)
Processo 0005883-72.2015.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - ANA SILVIA RIBEIRO
- Eduardo Santana Roque da Silva Supermercado (PRIMOS SUPERMERCADO) - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, como consequência, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC, c.c. art. 22, parágrafo único, da lei 9.099/95.
Prejudicada a análise dos embargos de declaração, em face da avença ora homologada.Tendo em vista que, nos termos do
art. 41, “caput”, da Lei 9.099/95, não cabe recurso da sentença homologatória de conciliação, certifique-se, a digna serventia
o trânsito em julgado, bem como oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Não há verbas de
sucumbência, consoante dispõe o art. 55, da já citada lei. - ADV: FELIPE DE CARVALHO JACQUES (OAB 299626/SP)
Processo 1000022-88.2015.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Wilson Capatto Junior - Clayton de Lyra Capatto - Felipe Henrique Duarte - Vistos.À vista da ausência de interposição de embargos, na forma do art. 53,
§1º, da Lei 9.099/95, dá-se por preclusa a oportunidade para o executado para tanto.Concedo ao exequente o prazo de cinco
dias para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, bem como apresentar o respectivo substabelecimento, tal como
requerido, sob pena de extinção.Regularizados, voltem conclusos.Intime-se. - ADV: ARTUR DE PADUA YOSHIDA DE OLIVEIRA
(OAB 346255/SP), LUIS FELIPE MARTOS RIVAS (OAB 348444/SP), GUILHERME HENRIQUE PIMENTA (OAB 349479/SP),
SERGIO RODRIGUES DE NOVAIS (OAB 240678/SP)
Processo 1000052-26.2015.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Aide Lopes Jardim Mike Transportes Ltda. - José Elias Kraide - Vistos.Defiro o requerimento formulado pela autora, e determino a pesquisa de
endereços da parte requerida pelos sistemas BACEN-JUD, INFOJUD e RENAJUD.Em sendo obtidos novos endereços, proceda
a Serventia a designação de nova audiência de tentativa de conciliação. Infrutíferas as diligências, deverá a parte autora
declinar nos autos o atual endereço do réu, em dez dias, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: LUIZ ROBERTO CASTEDO
COURA (OAB 330790/SP)
Processo 1000067-92.2015.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Lucia Maria dos Santos
- BANCO ITAUCARD S A - - Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda - Providencie a parte interessada a retirada
do mandado de levantamento, no prazo de noventa dias. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP),
ÁLVARO MIRANDA RAMIREZ (OAB 134014/RJ)
Processo 1000083-46.2015.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Laercio Pereira da Silva - OI
S/A - Processo desarquivado aguardando eventual manifestaçãod a parte interessada em cinco dias, sob pena de arquivamento.
- ADV: ELISANGELA MARIA DE MOURA (OAB 342180/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 1000102-52.2015.8.26.0366/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Leonardo
Aparecido Carletti Garcia - Carlos Jose Campestrini - Ciência à parte exequente sobre as pesquisas juntadas aos autos em fls.
13/17. Manifeste-se em 10 (dez) dias. - ADV: FABIO AGUIAR CAVALCANTI (OAB 314602/SP)
Processo 1000116-36.2015.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mary Maria
da Silva - Vivo S.a. (TELEFÔNICA BRASIL S.A.) - 1) O recurso oferecido as fls.172/179 é tempestivo, bem como que o preparo
devido foi recolhido a fls. 180/185 . 2) Intime-se o recorrido para responder o recurso interposto a fls. retro, por meio de
advogado, em 10 (dez) dias, contados da sua intimação, nos termos do art. 700, das N.S.C.G.J. - ADV: HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), MARIANA BUCANAS DE ALMEIDA (OAB
348641/SP)
Processo 1000130-20.2015.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Sueli Rodrigues - LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA - - Q1 Comercial de Roupas S/A - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, como
consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC, c.c. art.
22, parágrafo único, da lei 9.099/95.Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito, tal como requerido.Tendo em vista que, nos
termos do art. 41, “caput”, da Lei 9.099/95, não cabe recurso da sentença homologatória de conciliação, certifique-se, a digna
serventia o trânsito em julgado, bem como oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Não há
verbas de sucumbência, consoante dispõe o art. 55, da já citada lei. - ADV: FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP), MARCO
ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP), FELIPPE DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 340045/SP)
Processo 1000139-79.2015.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Raquel
Aparecida Garcia de Pietro Peças-me - Borcam Comercio de Auto Peças Ltda-me - Providencie a parte interessada a retirada do
mandado de levantamento, no prazo de noventa dias. - ADV: RAIMUNDO DE SOUZA GOMES (OAB 323124/SP), ENZO ALEX
VELASQUEZ FARIAS (OAB 190193/SP)
Processo 1000139-79.2015.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Raquel
Aparecida Garcia de Pietro Peças-me - Borcam Comercio de Auto Peças Ltda-me - Vistos.Trata-se de embargos de declaração
interpostos em face da decisão que indeferiu o pedido de moratória legal, sob o fundamento de que o requerimento se dera
anteriormente à entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil.Conheço dos embargos opostos, porque tempestivos,
e diante do principio da ampla embargabilidade das decisões judiciais, mas a eles nego provimento.Com efeito, ao largo de
discussão a respeito da matéria que deva ser aplicada em razão da vigência do novo código de processo civil, o fato é que a
decisão que indeferiu o pedido de moratória legal também se fundamentou na jurisprudência dominante a respeito da matéria,
e cujo entendimento inclusive constou da fundamentação da decisão que indeferiu o pedido de parcelamento.Desta maneira,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º