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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016 - Página 1724

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TJSP 06/04/2016 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2090

1724

HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP)
Processo 1000597-56.2016.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Jesus de Carvalho - Fls.45: o mandado de citação foi juntado aos autos no dia 22/03/2016.Na contagem do prazo,
nos termos do artigo 219 do NCPC, computam-se apenas os dias úteis.Assim, o prazo para eventual contestação somente
se encerrará no dia 14/04/2016.Aguarde-se, pois. - ADV: DANIEL PEREIRA GONÇALVES (OAB 329505/SP), CLAUDEMIR
COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1000620-02.2016.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Claudemir Jacomelli da Silva - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 368.2016/001699-3 o depositário nomeado nos autos Sr.
J ose Roberto, em contato telefônico agêndou a busca e apreensão para o final de semana, caso localizasse o veículo indicado,
sendo assim, providenciei cópia dos autos com sua nomeação (segue em frente). Certifico mais, que deixei de proceder a busca
e apreensão do veículo indicado na in icial em via dele (via fone) não ter obtido êxito em localizar o veículo. Certifico mais,
que no dia 17/03/16 me dirigi ao local indicado Rua Ana de Souza Calegari, 720 Jd. Bela Vista e ali sendo deixei de proceder a
busca e apreensã o do veículo indicado na inicial em via de não localizá-lo neste endereço e Sr. Claudemir Jacomelli da Silva,
não residir no local e a Sr. Cristiane (irmã do requerido) informar que ele mudou-se para o bairro Jaqueline, não sabendo dar
maiores informações a respeito de seu novo endereço, diante do ocorrido, devolvo o mandado para os devidos fins de direito.
O referido é verdade e dou fé. Monte Alto, 29 de março de 2016. Número de Atos: 01 R$70,65 guia nº 9309 - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000671-47.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cojiba Supermercados Ltda Elizabete Rodrigues dos Santos - - Paulo Alberto Rodrigues dos Santos - Sobre o ofício da Caixa Econômica Federal (fls. 129)
indicando como endereço do executado a Av. Octavio Piovezan, 280, Cj. Centenário, Monte Alto/SP, manifeste-se a exequente
em termos de prosseguimento. - ADV: FABIANA TEIXEIRA BRANCO (OAB 202084/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP)
Processo 1000713-88.2015.8.26.0597 - Procedimento Ordinário - Seguro - ANNA MARIA DEROIDE RIGOTTO - BRADESCO
AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Cuida-se de pedido de
esclarecimentos acerca da decisão saneadora de f. 234/238, formulado por BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS.Passo
aos esclarecimentos.As questões preliminares suscitadas em contestação confundem-se, em certa medida, com o próprio
mérito.Não há, ao menos aparentemente, vício na representação processual da autora. Igualmente, não é o caso de se oficiar
ao CREMESP posto que essa medida revela-se injustificada nesse momento processual. De mais a mais, a controvérsia acerca
da alegada incapacidade da autora poderá ser dirimida com a realização de perícia médica, a ser realizada em contraditório.A
prova a ser produzida em audiência contribuirá com a elucidação das questões controvertidas, seja quanto à representação
processual da autora, que, repito, aparentemente encontra-se em ordem, seja quanto à eventual desvio do médico subscritor do
laudo juntado aos autos.A designação da audiência, conforme restou assentado na decisão saneadora, não acarreta qualquer
prejuízo à parte requerida, uma vez que, se demonstrado vício insanável na representação processual da autora ao longo da
instrução, o processo será extinto, já que essa matéria pode ser conhecida a qualquer tempo.Assim, dadas as particularidades
do caso em apreço e atento à própria defesa da requerida, mantenho a decisão saneadora tal como lançada.Intime-se. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FRANCISCO RAIMUNDO RENNO JUNIOR (OAB 351457/SP)
Processo 1000792-41.2016.8.26.0368 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Refrigeração
Caldana Ltda. - Renata Martins da Silva - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 368.2016/001993-3, dirigi-me à Rua Jeremias de Paula Eduardo, nº 1082, em 15 de
março de 2016, no horário comercial, onde deparei com o estabelecimento comercial fechado. Ato contínuo, diligenciei com
uma funcionária de um estabelecimento comercial vizinho, ou seja, com uma funcionária da loja Madecola, a qual declarou que
o referido imóvel encontra-se desocupado, que a requerida mudou-se do endereço fornecido há aproximadamente 02 meses
e que desconhecia seu atual endereço. Certifico ainda que diligenciei em outro estabelecimento comercial vizinho, ou seja,
no Brechó de Elite, cujo proprietário declarou que a requerida mudou-se do endereço fornecido em um sábado à noite e que
desconhecia seu atual endereço. Face ao exposto, DEIXEI DE PROCEDER A APREENSÃO dos bens descritos no mandado. O
referido é verdade e dou fé. Monte Alto, 15 de março de 2016. Número de Atos: 01 ato R$ 70,65 (guia nº 9371). - ADV: ANDRÉ
WADHY REBEHY (OAB 174491/SP)
Processo 1000859-40.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Costa Mello &
Buzinaro Ltda - Sueli Mendes da Cruz - Vistos.Proceda-se ao necessário para a realização da penhora on-line, com bloqueio e
transferência imediatos.Intime-se. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP), MAURICIO FASSIOLI RAMOS
JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 1000859-40.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Costa Mello &
Buzinaro Ltda - Sueli Mendes da Cruz - Providencie a exequente ao depósito de diligência ou recolhimento de taxa postal de
modo a possibilitar a intimação da devedora acerca do bloqueio eletrônico realizado. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON
(OAB 230259/SP), MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 1001166-91.2015.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Mauricio de Mattos Piovezan - Agnaldo Simoes de Oliveira - Fls.31: a diligência recolhida a fls.08 foi utilizada conforme certidão
do oficial de justiça lançada a fls.15.Providencie o autor, portanto, ao depósito determinado, de modo a possibilitar a notificação
do réu para a desocupação voluntária. - ADV: CLAUDIA ANGELA HADDAD CURTI (OAB 240986/SP), PAULO SERGIO CURTI
(OAB 192640/SP)
Processo 1001205-54.2016.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - I.L.S.I.M.
- Fls.47: defiro.Comunique-se à central de mandados, por e-mail. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), DANIEL
PEREIRA GONÇALVES (OAB 329505/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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