TJSP 06/04/2016 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2090
1725
Processo 1001350-47.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Agnaldo Angelo Gonçalves Filho - Juliana
Caldeira Pires - - Osvaldo Lopes da Silva - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE - CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 368.2016/001760-4 dirigi-me ao endereço indicado e ali sendo fui informada pela
Sra. Cláudia (mãe da executada) que ela não se encontrava (trabalhando). Certifico mais, que retornei ao local e ali sendo deixei
de proceder a penhora em bens de Juliana Caldeira Pires em via de não localizar bens suficientes que garantíssem a dívida
e ela declarar não possuir, ser solteira e residir na casa de sua mãe (Sra. Cláudia Ramalho C. Pires, viúva), que não permitiu
a entrada em sua residencia para a descrição dos bens que a guarnecem. Certifico mais, que INTIMEI JULIANA CALDEIRA
PIRES, a indicar em 05 dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão,cientificando-o (a) do
inteiro teor do mandado o qual lhe li na integra e ele (a) de tudo bem ciente ficou, aceitando a contrafé que lhe ofereci e exarou
sua nota de ciente no mandado. O referido é verdade e dou fé. Monte Alto, 22 de março de 2016. Número de Atos: 01 R$70,65
guia nº 9344 - ADV: ANTONIO GORLA JUNIOR (OAB 251001/SP)
Processo 1001453-54.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Associação São Bento de Ensino Uniara - Flávio Luis Rizzetto - Providencie a credora ao depósito de diligência ou ao recolhimento de taxa postal de modo a
possibilitar a intimação do devedor para cumprimento da sentença (NCPC, art.523).Comprovado o pagamento, INTIME-SE o
requerido, para que cumpra voluntariamente a decisão, em 15 dias, efetuando o pagamento do débito relativo à sucumbência,
conforme cálculo apresentado (R$6.135,37) sem a incidência da multa de 10% e dos honorários, também de 10%, conforme
disposto no parágrafo 1º, do artigo 523 do NCPC. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB
243891/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0409/2016
Processo 1000312-63.2016.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.M. - M.A.M. - Fls.102: à vista dos documentos
de fls.103/105, redesigno a audiência de instrução e julgamento, nos termos do despacho de fls.92, para o DIA 11 DE ABRIL DE
2.016, ÀS 14:00 HORAS. - ADV: PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP), GISELA TERCINI PACHECO (OAB 212257/SP)
Processo 1000312-63.2016.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.M. - M.A.M. - Providencie-se ao cadastramento
das testemunhas arroladas a fls.110.No mais, aguarde-se a audiência. - ADV: PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP),
GISELA TERCINI PACHECO (OAB 212257/SP)
Processo 1000457-22.2016.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - L.M. - S.M.B.M. - Certifico e dou
fé que decorreu o prazo para apresentação da contestação.. Nada Mais. - ADV: NAIARA BARROSO (OAB 355563/SP)
Processo 1000457-22.2016.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - L.M. - Posto isto, julgo
PROCEDENTE a presente ação para desobrigar LUCIANO MARUTI do dever de prestar alimentos a SABRINA MONISE BATISTA
MARUTI, extinguindo o feito com fundamento no artigo 487, inciso I, CPC. De resto, com base no art. 311, inc. IV, do novo CPC
e atento ao acima decidido, determino a imediata cessação do dever alimentar. Deixo de condenar a requerida ao pagamento de
custas ou honorários advocatícios porque não houve resistência ao pedido inicial. Arbitro os honorários advocatícios da Patrona
do autor no valor máximo, expedindo-se certidão. Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as
anotações necessárias.P. R. I. C. - ADV: NAIARA BARROSO (OAB 355563/SP)
Processo 1000563-81.2016.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.A.S.S. - V.L.J.A. - Vistos.Observo que o
Requerente indicou, por ocasião da audiência, o atual endereço da requerida. Atualize-se no SAJ.Desconsidere-se, portanto,
o despacho de fls.38.Nos termos da deliberação de fls.19, redesigno a audiência preliminar de conciliação para o dia 03 de
MAIO de 2.016, às 14:30 horas a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC (situado
na Rua dos Lírios, nº256, Jardim Paraíso, em Monte Alto-SP).CITE-SE a Requerida, observando-se o prazo de 20 dias de
antecedência.A Requerida poderá, se desejar, oferecer contestação no prazo de 15 dias, a contar da realização da audiência
acima ou, caso não tenha interesse na realização do ato conciliatório, da data do protocolo do pedido de cancelamento da
audiência (NCPC, art.334, § 5º).A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial.INTIME-SE o Requerente.Intimem-se. Monte Alto, 04 de abril de 2016. - ADV: MAURICIO ULIAN
DE VICENTE (OAB 150230/SP)
Processo 1000632-16.2016.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.K.S.C. - D.R.C. - Vistos.Redesigno
audiência preliminar de conciliação para o dia 03 de MAIO de 2.016, às 11:30 horas a ser realizada no Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC (situado na Rua dos Lírios, nº256, Jardim Paraíso, em Monte Alto-SP).CITE-SE
o Requerido, através de carta com AR (município de Padrópolis-SP), consignando que, se por algum motivo, não for obtida a
conciliação será designada audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que deverá ser apresentada a contestação.
INTIME-SE o Autor, na pessoa da genitora.Intimem-se. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1000682-42.2016.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.R.D.N. - R.A.N. - para possibilitar
a expedição da certidão de honorários, apresente o procurador Dr. Rafael Miranda Couto a procuração completa, contendo o
número do registro geral de indicação, bem como a data da nomeação. - ADV: RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP)
Processo 1000803-70.2016.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.V.G. - A.L.G. - para
possibilitar a expedição da certidão de honorários, apresente a advogada Drª Eloisa Helena Sandin a procuração completa,
contendo o registro geral de indicação, bem como a data da nomeação. - ADV: ELOISA ELENA SANDIN (OAB 357182/SP)
Processo 1000827-98.2016.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.C.S.O. - J.C.O. - Sobre
os comprovantes de depósito e defesa apresentada pelo executado, manifeste-se a exequente.Após, vista ao M.P. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º