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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016 - Página 1998

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TJSP 06/04/2016 - Pág. 1998 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2090

1998

Processo 1000236-53.2015.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Wilson Lopes Materiais para Construção
- Me - Silvia Aparecida Colodello de Souza 3318 - Prossiga-se com a execução pelo débito remanescente de R$ 545,63,
atualizado até o mês de março/2016, referente a 5ª e 6ª parcelas de pg. 16, inclusive com a multa de 10%.Expeça-se mandado
de penhora e avaliação, advertindo-se a executada de que restado positivo o ato será designada audiência conciliatória, quanto
então poderá opor embargos.Desde já, informe a exequente, em 05 (cinco) dias, se há interesse na realização de penhora “on
line” de ativos financeiros em nome da executada e pesquisa de veículos via “renajud”.No silêncio ou nada sendo localizado,
tornem conclusos para extinção,Int. - ADV: GIOVANE MARCUSSI (OAB 165003/SP), PAULA KARYNE TARDIVELI (OAB 251660/
SP)
Processo 1000239-71.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maria Eliza Guilherme
Saito & Cia Ltda - Epp - Fernanda Priscila Teixeira Lopes - Manifeste-se a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento. - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 1000241-41.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maria Eliza Guilherme
Saito & Cia Ltda - Epp - Ian Menezes da Silva - Manifeste-se a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento.
- ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 1000267-39.2016.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Tenda Design Comercio de
Moveis Ltda-epp - Ivan Raimundo de Souza - Vistos.Tendo em vista a não localização do executado e o decurso do prazo
concedido à exequente para informar o atual endereço, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 53, §
4º, da Lei nº 9.099/95.Restitua-se à exequente os títulos originais depositados em cartório, em 45 dias, sob pena de destruição.
Oficie-se à SERASA para cancelamento definitivo da restrição em nome do executado, CPF. 062.104.278-12, tão somente
quanto a esta execução (processo nº 1000267-39.2016.8.26.0407 - distribuído em 04/02/2016, às 14:11 horas - Juizado Especial
Cível - valor R$ 918,22), servindo a presente sentença, por cópia digitalizada, como ofício. Cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP), MILENA CRISTINA MATURANA DE CASTILHO
(OAB 193184/SP)
Processo 1000269-09.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Tenda Design Comercio de
Moveis Ltda-epp - Johny Hiroyuki Takatsuki- Me - Vistos.Ante o que consta do “AR” retro, designo nova audiência de conciliação
para o dia 26 de ABRIL de 2016, às 09:40 horas, a ser realizado pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania), rua Kieffer, s/n Praça Hermínio Elorza piso superior Osvaldo Cruz-SP.Cite-se e intime-se o(a) ré(u), POR MANDADO,
com a advertência de que, não havendo conciliação, terá início o prazo de 15 dias para contestação. Caso não compareça à
audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95).Caso haja juntada antecipada
de contestação, dê-se vista à parte contrária para manifestação no prazo de 10 dias, Na hipótese de ser a parte autora pessoa
jurídica, deverá ser observando o teor do Enunciado 141 do FONAJE (A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando
autoras, devem ser representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente), sob pena de extinção sem
resolução do mérito.Fica ainda o advogado do (a) autor (a), intimado a comparecer a audiência acompanhado de seu cliente, na
pessoa do representante legal, independentemente de intimação, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 51, inciso
I, da Lei 9.099/95. Restando frutífera a conciliação, tornem os autos conclusos para homologação.Não retornando o “AR” até a
data da audiência, aguarde-se por mais 15 (quinze) dias e, em caso negativo, cite-se por mandado/carta precatória. Na hipótese
mudança de endereço, intime-se a parte autora para informar o atual endereço, em tempo hábil a realização da audiência, ou, na
hipótese de não haver tempo hábil, no prazo de 15 (quinze) dias, tudo sob sob pena de extinção.Na hipótese de recusado/não
procurado/ausente, cite-se por mandado/carta precatória. Cit.Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP), MILENA
CRISTINA MATURANA DE CASTILHO (OAB 193184/SP)
Processo 1000278-68.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Henrimar
de Favare Janeri - Telefônica Brasil SA - Vistos.Trata-se de embargos declaratórios interpostos pela parte autora alegando
omissão na parte dispositiva da sentença quanto a condenação em danos morais constante na fundamentação.Conheço dos
embargos e dou provimento em razão de erro material sentença proferida para constar na parte dispositiva a menção aos danos
morais, nos seguintes termos:C) CONDENAR a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 2.000,00, a título de danos morais.
Esse valor deve ser corrigido monetariamente, de acordo com a tabela prática do TJSP, a partir desta data, na forma como
preconiza a súmula n.º 362 do STJ, e acrescido de juros moratórios simples de 1% ao mês, contados da citação.No mais, fica a
sentença mantida em todos os demais termos. Int. - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 1000301-48.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Edileuza Paulino - Omni SA - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Ante o cumprimento integral da obrigação pela ré,
com a concordância expressa da parte autora (fl.82), expeça-se mandado de levantamento do depósito de pg.76, em favor da
autora.Após, arquivem-se os autos digitais, com as anotações no sistema informatizado.Intime-se. - ADV: RICARDO MARTINS
GUMIERO (OAB 163750/SP), EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA (OAB 138190/SP), FABIANA MAZINI BASSETTO
GUMIERO (OAB 152782/SP)
Processo 1000440-63.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sebastião
Donizeti dos Santos - Magazine Luiza S/A - Vistos.Remetam-se os autos ao CEJUSC para audiência de conciliação.Designada
audiência de conciliação para o dia 26 de abril de 2016, às 16:00 horas, a ser realizado pelo CEJUSC (Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania), rua Kieffer, s/n - Praça Hermínio Elorza - piso superior -Osvaldo Cruz-SP.Não havendo
acordo, deverão as partes manifestar interesse na produção de provas ou no julgamento antecipado, no prazo de dez dias a
contar da data da audiência. Traga a ré, de qualquer forma, cópia do contrato e documentais pessoais da transação comercial
informado que originou o débito, conforme extratos trasladados no teor da defesa. Prazo: 10 dias.Intimem-se. - ADV: HOMERO
MORALES MASSARENTE (OAB 144158/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP)
Processo 1000469-16.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Natalia
Gonsales Alves Pinto - Telefônica Brasil SA - Em razão do exposto, resolvo o mérito (CPC, art. 269, I) e julgo parcialmente
procedente o pedido proposto por Natalia Gonsales Alves Brito em face de Telefônica Brasila S/A para:B) DECLARAR a
inexistência de relação juridica entre as partes, e, por consequência a ilegitimidade do débito indicado na inicial, tornando
definitiva a tutela antecipada concedida, e, já cumprida pela requerida;C) CONDENAR a requerida a pagar à autora a quantia de
R$3.000,00, a título de danos morais. Esse valor deve ser corrigido monetariamente, de acordo com a tabela prática do TJSP,
a partir desta data, na forma como preconiza a súmula n.º 362 do STJ, e acrescido de juros moratórios simples de 1% ao mês,
contados da citação. Sem custas e honorários advocatícios, nesta fase, SALVO NA HIPOTESE DE RECURSO, devendo ser
observado o disposto nos artigos 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95.Com o trânsito em julgado, manifeste-se a parte autora, no
prazo de cinco dias.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS
DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), TALITA POSSARI MANRIQUE (OAB 255836/SP), JULIANA KENEI AMADIO SILVA
(OAB 289794/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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