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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016 - Página 1999

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TJSP 06/04/2016 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2090

1999

Processo 1000477-90.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Lopes & Candido de Sa Comer
de Mat de Construção Ltda Me - Luiz Antonio Ferraz - Manifeste-se a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento. - ADV: GIOVANE MARCUSSI (OAB 165003/SP), PAULA KARYNE TARDIVELI (OAB 251660/SP)
Processo 1000577-45.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Fluvipesca Artigos de
Camping e Nautica Ltda Me - CLARO S/A - Manifeste-se a autora, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação. - ADV:
ERALDO ROCHA (OAB 127746/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1000632-93.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Miguel Arcanjo
Ferreira Neto - Cassi-caixa de Assistência dos Funcionários do Banco Brasil Em São Paulo - Manifeste-se o autor, no prazo de
10 (dez) dias, acerca da contestação. - ADV: RICARDO MARTINS GUMIERO (OAB 163750/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB
67217/SP)
Processo 1000676-15.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Victor Hugo Cabrera
Hirata - Me - Wilian Henrique Fernandes - Em razão do exposto, resolvo o mérito (CPC, art. 269, I) e julgo procedente a
pretensão veiculada na inicial para condenar o requerido a pagar à requerente a quantia de R$ 1.015,83. Tal valor deve ser
corrigido monetariamente a partir da propositura da ação, aplicando-se a tabela prática do TJSP, e acrescido de juros de mora
simples de 1% ao mês, contados da citação, pois o caso envolve relação contratual (CC, art. 405).Sem custas e honorários
advocatícios (Lei n.º 9.099/95, art. 55, caput, primeira parte).Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para manifestar
nos autos, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. P.R.I. - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/
SP)
Processo 1000678-82.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Victor Hugo Cabrera
Hirata - Me - Carlos Cesar Machado - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial (Lei
n.º 9.099/95, art. 22, parágrafo único), o acordo a que chegaram as partes. Em consequência, resolvo o mérito nos termos do art.
487, III, “a” do CPC.Aguarde-se notícia do integral cumprimento do acordo, que deverá ser feita pela autora em até 05 (cinco)
dias após o último vencimento, sob pena de ser reputado como integralmente cumprido para fins de extinção, independente de
nova intimação.P.R.I. - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 1000680-52.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Victor Hugo Cabrera
Hirata - Me - Adriana Silvana Moretto - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial
(Lei n.º 9.099/95, art. 22, parágrafo único), o acordo a que chegaram as partes. Em consequência, resolvo o mérito nos termos
do art. 487, inc. III, alínea “a” do CPC.Aguarde-se notícia do integral cumprimento do acordo, que deverá ser feita pela autora
em até 05 (cinco) dias após o último vencimento, sob pena de ser reputado como integralmente cumprido para fins de extinção,
independente de nova intimação.P.R.I. - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 1000682-22.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Victor Hugo Cabrera
Hirata - Me - Andre Luiz Cardoso da Silva - Em razão do exposto, resolvo o mérito (CPC, art. 269, I) e julgo procedente a
pretensão veiculada na inicial para condenar o requerido a pagar à requerente a quantia de R$ 129,44. Tal valor deve ser
corrigido monetariamente a partir da propositura da ação, aplicando-se a tabela prática do TJSP, e acrescido de juros de mora
simples de 1% ao mês, contados da citação, pois o caso envolve relação contratual (CC, art. 405).Sem custas e honorários
advocatícios (Lei n.º 9.099/95, art. 55, caput, primeira parte).Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para manifestar
nos autos, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. P.R.I. - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/
SP)
Processo 1000688-29.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edson
Aparecido Francioze - Telefônica Brasil SA - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo
judicial (Lei n.º 9.099/95, art. 22, parágrafo único), o acordo a que chegaram as partes. Em consequência, resolvo o mérito nos
termos do art. 487, III, “a” do CPC.Aguarde-se notícia do integral cumprimento do acordo, que deverá ser feita pelo autor em até
05 (cinco) dias após o vencimento, sob pena de ser reputado como integralmente cumprido para fins de extinção, independente
de nova intimação.P.R.I. - ADV: MAURO GUERRA EDUARDO (OAB 166329/SP), RICARDO SARAIVA AMBROSIO (OAB 269667/
SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1000697-88.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vanessa
Sarilio de Almeida - Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Manifeste-se a autora, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação.
- ADV: SELMA APARECIDA LABEGALINI (OAB 184498/SP), RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 326722/SP)
Processo 1000704-17.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Nair Galetti Possibom & Filho
Ltda Epp - Aline Martins Cavacchio - Vistos.Em derradeira oportunidade, apresente a empresa autora os cálculos considerandose o valor fixado na sentença e atualização nos mesmos termos. Nesta fase não cabe modificação do valor ou atualizações,
pois preclusa a matéria. Prazo: 05 dias.Int. - ADV: MARIA CRISTINA MOTA MIILLER (OAB 351237/SP), ADRIANO GUEDES
PEREIRA (OAB 143870/SP)
Processo 1000710-87.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Guerino Vicenzotto - Banco Panamericano SA - Junte o autor, em 10 (dez) dias, o atestado para justificar a ausência na audiência
conciliatória, sob pena de extinção do feito com pagamento das custas processuais. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), RENATA BRITO DE OLIVEIRA BOSCATELI (OAB 347594/SP)
Processo 1000899-65.2016.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Neide Maria Alioto Bicalho Ana Cristina da Silva Massarotti - Vistos.Informe o(a) exequente, no prazo de 10 dias, sobre a existência de bens penhoráveis
do(a) executado(a), ante a certidão do Oficial de Justiça (não localização de bens penhoráveis), devendo ainda se manifestar
acerca do interesse na realização de penhora “on line” de valores bancários e pesquisa de veículos via “renajud”.No silêncio ou
nada sendo localizado, conclusos para extinção, independente de nova intimação. Int.Osvaldo Cruz, 01 de abril de 2016. - ADV:
MARCIO ALBERTINI DE SA (OAB 219380/SP)
Processo 1000912-64.2016.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Neide Maria Alioto Bicalho Graciele de Oliveira Rocha - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, Lei 9099/95.Trata-se de execução de titulo
extrajudicial.Determinada a citação do executado, certificou o Oficial de Justiça que a ré está preso, inviabilizando a citação.
Assim, de rigor extinção do feito, pois não há como acolher o requerimento da exequente pela suspensão do feito até sua
soltura.De fato, dispõe o art. 8º da Lei 9.099/95, que não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o
preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.Ante o exposto,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, inciso IV, da Lei 9.099/95, arquivando-se os autos. Restitua-se o título ao
exequente, no prazo de 90 dias, sob pena de destruição.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos digitais.P.R.I.
- ADV: MARCIO ALBERTINI DE SA (OAB 219380/SP)
Processo 1000928-18.2016.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Neide Maria Alioto Bicalho Kleber Rocha - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, Lei 9099/95.Trata-se de execução de titulo extrajudicial.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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