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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016 - Página 2000

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TJSP 06/04/2016 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2090

2000

Determinada a citação do executado, certificou o Oficial de Justiça que o réu está preso, inviabilizando a citação.Assim, de
rigor extinção do feito, pois não há como acolher o requerimento da exequente pela suspensão do feito até sua soltura.De fato,
dispõe o art. 8º da Lei 9.099/95, que não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas
jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.Ante o exposto, JULGO EXTINTO
o processo, nos termos do art. 51, inciso IV, da Lei 9.099/95, arquivando-se os autos. Cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos digitais.P.R.I. - ADV: MARCIO ALBERTINI DE SA (OAB 219380/SP)
Processo 1000930-85.2016.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Neide Maria Alioto Bicalho Lurdes Martins Fonseca - Vistos.Informe o(a) exequente, no prazo de 10 dias, sobre a existência de bens penhoráveis do(a)
executado(a), ante a certidão do Oficial de Justiça (não localização de bens penhoráveis), sob pena de extinção do feito. Fica
deferida, desde já, a penhora “on line”, observando-se que resultando o bloqueio em valor ínfimo desnecessário a transferência,
dada a insignificância do mesmo e pesquisa via RENAJUD acerca de veículos em nome do(a) executado(a).No silêncio ou nada
sendo localizado, conclusos para extinção, independente de nova intimação. Int.Osvaldo Cruz, 31 de março de 2016. - ADV:
MARCIO ALBERTINI DE SA (OAB 219380/SP)
Processo 1000982-81.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maria Eliza Guilherme
Saito & Cia Ltda - Epp - Alice Souza de Guili - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo
judicial (Lei n.º 9.099/95, art. 22, parágrafo único), o acordo a que chegaram as partes (pg.17). Em consequência, resolvo o
mérito nos termos do art. 487, III, a, CPC.Prejudicada a audiência, comunique-se o CEJUSC. Aguarde-se notícia do integral
cumprimento do acordo, que deverá ser feita pela exequente em até 05 (cinco) dias após o último vencimento, sob pena de ser
reputado como integralmente cumprido para fins de extinção, independente de nova intimação.P.R.I.C. - ADV: MICHELE IRIS
BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 1000996-65.2016.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Yuassa, Yuassa & Filhos Ltda- Epp
- Ellen Giovani Brambilla - - Michele Brambilla de Souza Silva - Vistos.Inclua-se no polo passivo MICHELE BRAMBILLA DE
SOUZA SILVA, CPF. 434.529.768-07, residente na rua João Segateli nº 40-Osvaldo Cruz-SP. HOMOLOGO, por sentença, o
acordo a que chegaram as partes destes autos de Execução de Título Extrajudicial e, em consequência, declaro SUSPENSO
o processo, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil.Aguarde-se notícia do integral cumprimento do acordo, que
deverá ser feita pela exequente em até 05 (cinco) dias após o último vencimento, sob pena de ser reputado como integralmente
cumprido para fins de extinção. P.R.I. - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 1001001-87.2016.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Yuassa & Cia Ltda - Me Wanderlei do Carmo Silva - Vistos.Informe o(a) exequente, no prazo de 10 dias, sobre a existência de bens penhoráveis do(a)
executado(a), ante a certidão do Oficial de Justiça (não localização de bens penhoráveis), sob pena de extinção do feito. Se
em igual prazo a exequente informar o nº do CPF. do executado, fica deferida, desde já, a realização de penhora “on line”,
observando-se que resultando o bloqueio em valor ínfimo desnecessário a transferência, dada a insignificância do mesmo e
pesquisa via RENAJUD acerca de veículos em nome do(a) executado(a)..No silêncio ou nada sendo localizado, conclusos para
extinção, independente de nova intimação. Int.Osvaldo Cruz, 31 de março de 2016. - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE
(OAB 260790/SP)
Processo 1001014-23.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Victor Hugo Cabrera
Hirata - Me - João Ferreira Motta - Manifeste-se a autora, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação. - ADV: MICHELE
IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 1001247-83.2016.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fernandes & Brambilla Carnes Ltda Me
- Flavio Nalon dos Santos - Vistos.Providencie-se o exequente, o depósito do titulo original em cartório, no prazo de cinco dias.
Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias,
sob pena de penhora. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, ficando
autorizada ordem de arrombamento e força policial (art. 846, CPC). Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para
a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram
os bens passíveis de penhora, sob pena de configuração de ato atentatório a dignidade da Justiça.Restando frutífera a penhora,
o executado será posteriormente intimado, via correio ou pessoalmente, da audiência de conciliação, quando poderá apresentar
embargos por escrito ou verbalmente, tudo conforme art. 52 e seguintes da Lei 9099/95. O reconhecimento do crédito do
exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução, atualizado, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento
do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao
mês (art. 916, CPC), ficando autorizado a expedição de mandado de levantamento ao exequente.Não localizado o executado(a),
intime-se o(a) exequente a informar o endereço no prazo de trinta dias, sob pena de extinção do feito. Com a informação cite-se.
Cit. e Int. - ADV: GIOVANE MARCUSSI (OAB 165003/SP), PAULA KARYNE TARDIVELI (OAB 251660/SP)
Processo 1001249-53.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Claudemar
Brambilla Me - Hilda Ferreira dos Santos Fermino - Vistos.Designo audiência de conciliação para o dia 26 de abril de 2016, às
09:55 horas, a ser realizado pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), rua Kieffer, s/n Praça Hermínio
Elorza piso superior Osvaldo Cruz-SP.Cite-se e intime-se o(a) ré(u), com a advertência de que, não havendo conciliação, terá
início o prazo de 15 dias para contestação. Caso não compareça à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados
na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95).Caso haja juntada antecipada de contestação, dê-se vista à parte contrária para
manifestação no prazo de 10 dias, Na hipótese de ser a parte autora pessoa jurídica, deverá ser observando o teor do Enunciado
141 do FONAJE (A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas em audiência pelo
empresário individual ou pelo sócio dirigente), sob pena de extinção sem resolução do mérito.Fica ainda o advogado do (a) autor
(a), intimado a comparecer a audiência acompanhado de seu cliente, na pessoa do representante legal, independentemente de
intimação, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Restando frutífera a conciliação,
tornem os autos conclusos para homologação.Não retornando o “AR” até a data da audiência, aguarde-se por mais 15 (quinze)
dias e, em caso negativo, cite-se por mandado/carta precatória. Na hipótese mudança de endereço, intime-se a parte autora
para informar o atual endereço, em tempo hábil a realização da audiência, ou, na hipótese de não haver tempo hábil, no prazo
de 15 (quinze) dias, tudo sob sob pena de extinção.Na hipótese de recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta
precatória. Cit.Int. - ADV: PAULA KARYNE TARDIVELI (OAB 251660/SP), GIOVANE MARCUSSI (OAB 165003/SP)
Processo 1001255-60.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Lopes & Candido
de Sa Comer de Mat de Construção Ltda Me - Francisco Duarte Cardoso - Vistos.Designo audiência de conciliação para o dia
26 de abril de 2016, às 10:50 horas, a ser realizado pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), rua
Kieffer, s/n - Praça Hermínio Elorza - piso superior -Osvaldo Cruz-SP.Cite-se e intime-se o(a) ré(u), com a advertência de que,
não havendo conciliação, terá início o prazo de 15 dias para contestação. Caso não compareça à audiência, reputar-se-ão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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