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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016 - Página 2002

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TJSP 06/04/2016 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2090

2002

Kieffer, s/n - Praça Hermínio Elorza - piso superior -Osvaldo Cruz-SP. Oficie-se.Cite-se e intime-se o(a) ré(u), com a advertência
de que, não havendo conciliação, terá início o prazo de 15 dias para contestação. Caso não compareça à audiência, reputarse-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95).Caso haja juntada antecipada de contestação,
dê-se vista à parte contrária para manifestação no prazo de 10 dias, Na hipótese de ser a parte autora pessoa jurídica, deverá
ser observando o teor do Enunciado 141 do FONAJE (A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem
ser representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente), sob pena de extinção sem resolução do
mérito.Fica ainda o advogado do (a) autor (a), intimado a comparecer a audiência acompanhado de seu cliente, na pessoa do
representante legal, independentemente de intimação, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 51, inciso I, da
Lei 9.099/95. Restando frutífera a conciliação, tornem os autos conclusos para homologação.Não retornando o “AR” até a data
da audiência, aguarde-se por mais 15 (quinze) dias e, em caso negativo, cite-se por mandado/carta precatória. Na hipótese
mudança de endereço, intime-se a parte autora para informar o atual endereço, em tempo hábil a realização da audiência, ou,
na hipótese de não haver tempo hábil, no prazo de 15 (quinze) dias, tudo sob sob pena de extinção.Na hipótese de recusado/
não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta precatória. Cit.Int.. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA,
COMO OFÍCIO.Cit.Int. - ADV: JANAINA FERREIRA PICCIRILLI (OAB 331402/SP)
Processo 1001301-49.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ezequiel Conceição de
Souza - Francisco dos Santos Caldas - Vistos.Designo audiência de conciliação para o dia 26 de abril de 2016, às 15:00 horas,
a ser realizado pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), rua Kieffer, s/n Praça Hermínio Elorza
piso superior Osvaldo Cruz-SP.Cite-se e intime-se o(a) ré(u), com a advertência de que, não havendo conciliação, terá início o
prazo de 15 dias para contestação. Caso não compareça à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição
inicial (art. 20, da lei 9099/95).Caso haja juntada antecipada de contestação, dê-se vista à parte contrária para manifestação no
prazo de 10 dias, Na hipótese de ser a parte autora pessoa jurídica, deverá ser observando o teor do Enunciado 141 do FONAJE
(A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas em audiência pelo empresário
individual ou pelo sócio dirigente), sob pena de extinção sem resolução do mérito.Fica ainda o advogado do (a) autor (a),
intimado a comparecer a audiência acompanhado de seu cliente, na pessoa do representante legal, independentemente de
intimação, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Restando frutífera a conciliação,
tornem os autos conclusos para homologação.Não retornando o “AR” até a data da audiência, aguarde-se por mais 15 (quinze)
dias e, em caso negativo, cite-se por mandado/carta precatória. Na hipótese mudança de endereço, intime-se a parte autora
para informar o atual endereço, em tempo hábil a realização da audiência, ou, na hipótese de não haver tempo hábil, no prazo
de 15 (quinze) dias, tudo sob sob pena de extinção.Na hipótese de recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta
precatória. Cit.Int. - ADV: MARINA DE SOUZA CINTRA (OAB 373048/SP)
Processo 1001350-27.2015.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Tenda Design Comercio de
Moveis Ltda-epp - Analtson Lauton da Silva - Manifeste-se a exequente, em 05 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo
formulada pelo executado através da Defensoria Pública de Ribeirão Preto-SP. - ADV: MILENA CRISTINA MATURANA DE
CASTILHO (OAB 193184/SP), ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP), LUCIANO TUFAILE SOARES (OAB 327880/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001356-34.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sebastião de Almeida
- Angélica Geraldo de Aquino - Vistos.Recebo o recurso da requerida, tempestivamente apresentado, no efeito devolutivo.
Considerando que a requerida é beneficiária da assistência judiciária gratuita (pg. 40), intime-se o autor para oferecer resposta
no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos eletronicamente ao E. Colégio Recursal de Tupã-SP, com as homenagens
de praxe.Int. - ADV: CASSIO SENDAO (OAB 143060/SP), MARCIO ALBERTINI DE SA (OAB 219380/SP)
Processo 1001382-32.2015.8.26.0407/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Miriam Soares da
Mota Pereira - Telefônica Brasil SA - Vistos.Ante a certidão retro (mandado de segurança interposto pela ré) aguarde-se pelo
prazo de trinta dias, informações sobre o desfecho.Após, conclusos. - ADV: HOMERO MORALES MASSARENTE (OAB 144158/
SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO UDO WOLFF DICK APPOLO DO AMARAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0242/2016
Processo 0003418-64.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - SERGIO LUIS
RODRIGUES HERNANDES - ELÇO TEODORO DOS SANTOS - - FERNANDO DOS SANTOS - Apresente o autor petição de
cadastro de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: LUIS GUSTAVO
PEREIRA DA SILVA (OAB 346334/SP)
Processo 0005625-36.2015.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ALOIZIO MARCOLINO DA SILVA APARECIDO JOSE PEREIRA - Vistos.Ante a alegação de incapacidade do executado, traga o procurador laudo comprobatório
da alegada incapacidade e documento do curador que administra do benefício recebido pelo executado. Prazo: 05 diasInt. ADV: ANDRE LUCAS PAULINO DOS SANTOS (OAB 317657/SP), PATRICIA APARECIDA DE SANTANA ROVARI (OAB 301369/
SP)
Processo 1000017-06.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Adão Antonio
Rodrigues - Bradesco Vida e Previdência S.a. - Em razão do exposto, resolvo o mérito (CPC, art. 487, I) e julgo improcedente o
pedido proposto por Adão Antonio Rodrigues em face de Bradesco Vida e Previdência S/A.Sem custas e honorários advocatícios,
SALVO NA HIPÓTESE DE RECURSO, observando-se o disposto nos artigos 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95.Com o trânsito
em julgado arquivem -se estes autos digitais.Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO
(OAB 31464/SP), AGENOR MASSARENTE (OAB 33410/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), TELMA
ANGELICA CONTIERI (OAB 144093/SP)
Processo 1000027-50.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Essência Farmácia de Manipulação Ltda Me - Telefônica Brasil SA - Em razão do exposto, resolvo o mérito (CPC, art. 487, I) e
julgo procedente o pedido proposto por Essência Fármacia de Manipulação Ltda -ME em face de Telefônica Brasil S/A para:A)
CONSTITUIR a requerida na obrigação de restabelecer o plano contratado pela empresa autora, com adequação dos valores
cobrados nas faturas, no prazo de cinco dias;B) DECLARAR a inexistência dos débitos que superam o valor contratado nas linhas
telefônicas nºs 18-3528-3200, 18-3528-6906 e 18-3528-7336, a partir de novembro de 2015, cessando todas as cobranças em
valores elevados ao plano contratado, no prazo de cinco dias, a contar desta decisão;B) CONSTITUIR a requerida na obrigação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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