TJSP 06/04/2016 - Pág. 2692 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2090
2692
Sueli Molero Gavilan - Jose Euclides do Carmo - Vistos.Diante da suspensão do expediente no dia 28/03/2016, conforme
publicação no DOJ desta data, página 23, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 14/06/2016, às 14:00h,
a ser realizada no 1º andar do Prédio Principal do Fórum. Providencie a serventia o necessário.Int. - ADV: ANTONIO FLÁVIO
FAGUNDES MASCARENHAS (OAB 266667/SP)
Processo 0009931-66.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Ligia Maria Pinto
de Matteo Martins - GRAZIELLE CHIRICO ARDITO ESPINOZA - Vistos.Fls. 47: defiro à autora o prazo de 30 dias.Decorridos,
sem manifestação, tornem para extinção.Cumpre destacar que, nos termos do Enunciado nº 73, do FOJESP, bem como da
nota técnica nº 01/2016, do FONAJE, além da nota à imprensa do CNJ, de 18/03/2016, a contagem dos prazos no sistema
dos Juizados permanecerá em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, não se aplicando
assim ao microssistema a regra estatuída no art. 219, do novo CPC.Isso porque, conforme já sedimentado pelo Enunciado nº
161, do FONAJE, o CPC de 2015 terá aplicação no sistema dos Juizados Especiais apenas nos casos de expressa e específica
remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios norteadores elencados no art. 2º da Lei nº 9.099/95, sendo que a
contagem de prazos em dias úteis vai de encontro aos critérios da celeridade, simplicidade e economia processual.Int. - ADV:
VANESSA MORRESI (OAB 260819/SP)
Processo 0011361-53.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - ROSELINA LIMA - CLARO S/A
- Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da autora, referente ao depósito de fls. 170, intimando-a para retirada.
Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), ALEXANDRE
FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP)
Processo 0011429-91.2000.8.26.0477 (477.01.2000.011429) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas
Condominiais - Condominio Edificio Arauaja - Tammara Aparecida da Cruz - Caixa Econômica Federal - Robson Tavares
Paulino - Vistos. Determino a realização da hasta por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 689-A do CPC e
regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida
dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada
no átrio do Fórum. Nomeio a GESTORA JUDICIAL LANCEJUDICIAL, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a
proceder a realização do leilão único, por meio de hasta pública eletrônica, observando-se o disposto nos artigos 686, 687 e
689-A, todos do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. Nos atos da divulgação da hasta pública deverá constar
a data do leilão, devendo também ser noticiado ao Juízo. Não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento)
do valor da avaliação. A avaliação deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital de acordo com a tabela do TJSP. A
alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui explicitadas. O leilão será realizado exclusivamente
por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.lancejudicial.com.br e será presidido pela Gestora Judicial Lancejudicial.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as
informações solicitadas. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado
ou pessoalmente, se não tiver procurador constituído nos autos, devendo constar do edital que se, por qualquer motivo, a
intimação pessoal do executado não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 238,
parágrafo único, do CPC, e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita por edital, nos termos do art. 687, §5º, do CPC. Pela
imprensa, ficam as partes e a credora hipotecária intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão. Diante do disposto
no art. 686, §3º, do CPC, bem como considerando-se o valor da avaliação do bem, fica dispensada a publicação do edital de
leilão no DOE, bastando sua disponibilização no átrio do Fórum, devendo a serventia providenciar às intimações necessárias.
Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, além da comissão
da Gestora Judicial Lancejudicial fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como
ofício, autorizo os funcionários da Lancejudicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, através
do email [email protected], dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda
facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a carga e extração de cópia
dos autos, bem como de fotografias do bem. Igualmente autorizo os funcionários da Lancejudicial, devidamente identificados,
a obter, diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Gestora Judicial Lancejudicial, a fim de que os licitantes
tenham pleno conhecimento das características do bem que será vendido no estado em que se encontra. Int. - ADV: GIZA
HELENA COELHO (OAB 166349/SP), RUI TRENCH DE ALCANTARA SANTOS (OAB 254129/SP), NATALIA BEZAN XAVIER
LOPES TRENCH (OAB 272964/SP)
Processo 0011588-43.2014.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Aricelia Rabelo Benevides
- Maria Rizomar da Silva - Lut Intermediação de Ativos e Gestão Judicial - Vistos.Determino, por ora, a suspensão do leilão.
Expeça-se ofício, nos termos requeridos as fls. 103.Fls. 123: aguarde-se a resposta do ofício.Oportunamente, tornem.Int. - ADV:
ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP), ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP)
Processo 0011979-47.2004.8.26.0477 (477.01.2004.011979) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Maura Maria do Nascimento - Elisabete de Oliveira Peças Me - Manifeste-se a autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção, acerca da penhora efetuada conforme auto e certidão do Oficial as fls. 222/223. - ADV: WAGNER APARECIDO
DE OLIVEIRA SILVA (OAB 304348/SP), JOEL MENESES SANTANA (OAB 286182/SP)
Processo 0012047-45.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - ARNALDO CAMPOS FILHO - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos.Diga o autor em termos de prosseguimento,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.Cumpre destacar que, nos termos do Enunciado nº 73, do FOJESP,
bem como da nota técnica nº 01/2016, do FONAJE, além da nota à imprensa do CNJ, de 18/03/2016, a contagem dos prazos
no sistema dos Juizados permanecerá em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, não
se aplicando assim ao microssistema a regra estatuída no art. 219, do novo CPC.Isso porque, conforme já sedimentado pelo
Enunciado nº 161, do FONAJE, o CPC de 2015 terá aplicação no sistema dos Juizados Especiais apenas nos casos de expressa
e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios norteadores elencados no art. 2º da Lei nº 9.099/95,
sendo que a contagem de prazos em dias úteis vai de encontro aos critérios da celeridade, simplicidade e economia processual.
Oportunamente, tornem.Int. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), CARLOS ROBERTO CRISTOVAM
JÚNIOR (OAB 230713/SP), MONICA PORTO PROTAZIO (OAB 319045/SP)
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