TJSP 06/04/2016 - Pág. 981 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2090
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empresarial havida entre as instituições financeiras e a b) legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da
sentença coletiva.A decisão em questão esclareceu ainda que “a suspensão abrange todos os processos que se encontrem em
fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais as questões acima destacadas tenham surgido e ainda não tenham
recebido solução definitiva”.Dessa forma, determino a suspensão dos presentes autos até o julgamento do Recurso Especial
nº. 1.361.799 - SP (2013/0011705-6).Determino ainda que o(a) Exequente comprove no prazo de 30 (trinta) dias sua condição
de associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC, sem limitação temporal, seja à época do ajuizamento da
competente ação coletiva, em período posterior ou contemporâneamente.Intime-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
(OAB 109631/SP), FELIPE CASTRO (OAB 305679/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1009546-53.2015.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Kangaroo Steak House
Restaurante Ltda. - Lumina Telecom Ltda. Me - - TELEFONICA BRASIL SA (VIVO) - Isto posto, julgo PROCEDENTE em parte o
pedido, a fim de anular o contrato indicado na inicial e condenar as rés a pagar à autora indenização por dano moral, no valor
de R$5.000,00 (cinco mil reais), com atualização monetária desde o ajuizamento do pedido e juros de mora de 1% ao mês, da
citação, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, com inciso I, do Código de Processo
Civil. Condeno as rés ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da
condenação, nos termos do artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP),
EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP)
Processo 1009834-98.2015.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Joana Cristina Formigari Claro S/A - Vistos, etc... Ante o depósito de fls.86 e a concordância da autora às fls. 85, JULGO EXTINTA a presente ação, nos
termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.Expeça-se de imediato guia de levantamento em favor da autora,
do valor depositado.Transitada em julgado a presente decisão e pagas as custas finais pela executada, arquivem-se os autos
observadas as formalidades legais, procedendo-se às anotações necessárias, inclusive no sistema informatizado.P.R.I.C. - ADV:
BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1009855-74.2015.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Condomínio Residencial Parque London
- Andre Luis de Souza Barbosa - Fls. 120: Defiro a expedição de ofícios às operadoras de telefonia CLARO, TIM, VIVO, OI e
NEXTEL, conforme requerido. - ADV: DERMEVAL TIAGO JACON DA SILVA (OAB 231897/SP)
Processo 1009860-96.2015.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos Antonio de
Souza - Medical Medicina Cooperativa Assistencial de Limeira - Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido, para declarar a
obrigação da ré em manter o plano de saúde do autor e de seus dependentes por prazo indeterminado, na forma em que
contratado, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) ficando o autor responsável pelo pagamento integral das
contribuições vincendas, nos termos do artigo 31 da lei 9656/98, obrigando-se a ré a emitir regularmente boletos para quitação,
confirmando-se a antecipação de tutela anteriormente deferida às fls.41, e extinguindo-se o presente processo com resolução
de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a ré ao pagamento de custas e
honorários advocatícios, que fixo em R$700,00 (setecentos reais) nos termos do §8º do artigo 85 do Novo Código de Processo
Civil.P.R.I.C. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), LUCIANA MARIA SOARES (OAB 143140/SP),
HEITOR MARCOS VALERIO (OAB 106041/SP), OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/SP)
Processo 1010359-17.2014.8.26.0320 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- LINZ EYEWEAR IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA - - GUSTAVO HENRIQUE MARTINS PEZZI - - FABIO EDUARDO
MARTINS PEZZI - - Rosilene de Freitas Martins - Banco Santander (Brasil) S/A - Isto posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido,
extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno
os embargantes ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% do valor
atualizado da execução, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. As verbas de sucumbência serão acrescidas
ao valor do débito principal, nos termos do artigo 85, § 13, do mesmo Código, ressalvado o disposto no artigo 12, da Lei
1.060/50, em caso de sucumbente beneficiário de Justiça Gratuita.Prossiga-se na execução, nos termos do artigo 1.012, §1º,
inciso III, do Código de Processo Civil, arquivando-se os embargos se nada mais for requerido. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE
TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP), FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 103079/SP)
Processo 1010787-96.2014.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Bradesco Cartões S.A. C. E. DEL BEL IMPORTACAO E EXPORTACAO - ME - Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, condenando a ré a
pagar em favor da autora o valor de R$231.097,79 (duzentos e trinta e um mil, noventa e sete reais, setenta e nove centavos),
acrescido de multa contratual de 2%, correção monetária do ajuizamento do pedido e juros de mora de 1% ao mês, da citação,
extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a
ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo, nos termos do artigo 20, § 3º do Código de Processo Civil,
em 10% do valor da condenação.P.R.I.C - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), PAULA MARCELA BERNARDO (OAB
261765/SP), JOAQUIM ANTONIO ZANETTI (OAB 80964/SP)
Processo 1011127-06.2015.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Manifeste-se a autora no prazo de cinco dias, acerca da certidão negativa do
Sr. Oficial de Justiça de fls. 47.No silêncio, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena
de extinção.Intime-se. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 1011163-82.2014.8.26.0320 - Embargos à Execução - Obrigações - HM INDUSTRIA DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA - - Camila Tank Mercuri - - ANDERSON MERCURI - Banco Bradesco S.A. - Isto posto, julgo
IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Condeno os embargantes ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os
quais arbitro em 15% do valor atualizado da execução, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. As verbas
de sucumbência serão acrescidas ao valor do débito principal, nos termos do artigo 85, § 13, do mesmo Código, ressalvado o
disposto no artigo 12, da Lei 1.060/50, em caso de sucumbente beneficiário de Justiça Gratuita.Prossiga-se na execução, nos
termos do artigo 1.012, §1º, inciso III, do Código de Processo Civil, arquivando-se os embargos se nada mais for requerido.
P.R.I.C. - ADV: ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP), GIOVANE VALESCA DE GOES (OAB 288748/
SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1011440-98.2014.8.26.0320 - Monitória - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Andréia
Mercuri Calderini - Vistos.Ante a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 83, providencie o(a) autor(a) o endereço correto
da requerida, para fins de citação, ou o recolhimento das taxas necessárias para pesquisa junto aos sistemas Bacenjud e
Infojud.Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), DAIRUS
RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 1011605-48.2014.8.26.0320 (apensado ao processo 1004261-16.2014.8.26) - Embargos à Execução - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - MAISA FERNANDA FURLANETI MEI - RUI FABER CÔRREA DA SILVA - Vistos.Trata-se de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º