TJSP 07/04/2016 - Pág. 10 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2091
10
Adv(s). Dr(s).: VERA LUCIA SCHMIDT TOSOLD
DEPRE 2.5 - Serviço de Pagamentos de Precatórios das Fazendas, Autarquias e Fundações Públicas dos Municípios
- Letras M a Z
DESPACHO
No(s) precatório(s) abaixo o Excelentíssimo Senhor Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios
e Cálculos, proferiu o(s) seguinte(s) despacho(s):
Visto.
Em face do depósito judicial efetuado diretamente nos autos originais do processo relacionado ao presente precatório,
altere-se a situação do EP-7426/12 para constar como QUITADO junto ao Sistema de Controle e Pagamentos de Precatórios
(SCP-DEPRE).
Após o efetivo cumprimento da obrigação, nos termos da lei, e extinta a execução, caberá a extinção do precatório, cujo
pedido deverá estar acompanhado de cópias da decisão que vier a ser proferida nos autos e da respectiva certidão de trânsito
em julgado, para as providências cabíveis por parte da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos.
As futuras requisições deverão ser consignadas diretamente em conta vinculada ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, nos termos do item 1.2 da OS n°. 03/2010 do DEPRE em cumprimento ao disposto no art. 100 §6° da Constituição
Federal.
Oficie-se à devedora para conhecimento e ao Juízo da Execução para conhecimento e providências cabíveis.
Publique-se.
São Paulo, 05/04/2016.
EP-7426/12 - fl(s). 78
Processo: 0020569-60.2003.8.26.0602 - 2ª VARA CÍVEL
Comarca : SOROCABA
Autor(es): SONIA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA
Adv(s). Dr(s).: ELAINE CRISTINA ACQUATI
Devedora: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORA
Adv(s). Dr(s).: CARLOS ALBERTO SANTOS LOPES
DEPRE 3.2 - Serviço de Elaboração, Controle de Orçamento, Informações e Pareceres de Precatórios da Fazenda,
Autarquias, Universidades e Fundações Públicas do Estado
DESPACHO
No(s) precatório(s) abaixo o Excelentíssimo Senhor Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios
e Cálculos, proferiu o(s) seguinte(s) despacho(s):
Visto.
O pagamento disponibilizado pelo DEPRE, em 29/05/2015, fls. 15/17, observado o limite legal de 3 OPV’s, refere-se à
prioridade da credora Fátima de Luz Rodrigues, devido possuir idade superior a 60 anos.
De outra parte, o pagamento dos honorários advocatícios será disponibilizado de acordo com a ordem cronológica nº 819/15,
nos termos da EC nº 62/09, encontrando-se na posição nº 4758, conforme se verifica à fl. 37.
Outrossim, o procurador da credora poderá requerer a prioridade, caso preencha os requisitos legais dispostos na EC
supracitada (art.100, §2º da Constituição Federal) mediante o encaminhamento de laudo médico, se for o caso, para posteriores
providências pelo DEPRE.
Cientifique-se.
São Paulo, 05 de abril de 2016.
EP-1845/14 - fl(s). 38
Processo: 0004619-76.2008.8.26.0071 - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Comarca : BAURU
Autor(es): FATIMA DE LUZ RODRIGUES E O/O
Adv(s). Dr(s).: JAMES HENRIQUE DE AQUINO MARTINES
Devedora: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Adv(s). Dr(s).: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
Requerente(s) : Dr. JAMES HENRIQUE DE AQUINO MARTINES
Visto.
Somente após a comunicação, por ofício, do Juízo do feito, confirmando a pendência de pagamento do ofício requisitório
complementar, é que o precatório será inserido no Sistema de Controle e Pagamento, para posterior disponibilização do
pagamento nos termos da Emenda Constitucional nº 62/09, de 09/12/09.
Cientifique-se.
São Paulo, 05 de abril de 2016.
EP-3860/85 - fl(s). 121
Processo: 0002099-83.1982.8.26.0224 - 1ª VARA CÍVEL
Comarca : GUARULHOS
Autor(es): ESP. DE LUIZ FRANCO E O/O (DIVINO CARVALHO DOS SANTOS)
Adv(s). Dr(s).: BENEDITO EDISON TRAMA
Devedora: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Adv(s). Dr(s).: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
Requerente(s) : Dra. ALESSANDRA CRISTINA DE PAULA KASTEN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º