Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016 - Página 10

  1. Página inicial  > 
« 10 »
TJSP 07/04/2016 - Pág. 10 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 07/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano IX - Edição 2091

10

Adv(s). Dr(s).: VERA LUCIA SCHMIDT TOSOLD
DEPRE 2.5 - Serviço de Pagamentos de Precatórios das Fazendas, Autarquias e Fundações Públicas dos Municípios
- Letras M a Z
DESPACHO
No(s) precatório(s) abaixo o Excelentíssimo Senhor Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios
e Cálculos, proferiu o(s) seguinte(s) despacho(s):
Visto.
Em face do depósito judicial efetuado diretamente nos autos originais do processo relacionado ao presente precatório,
altere-se a situação do EP-7426/12 para constar como QUITADO junto ao Sistema de Controle e Pagamentos de Precatórios
(SCP-DEPRE).
Após o efetivo cumprimento da obrigação, nos termos da lei, e extinta a execução, caberá a extinção do precatório, cujo
pedido deverá estar acompanhado de cópias da decisão que vier a ser proferida nos autos e da respectiva certidão de trânsito
em julgado, para as providências cabíveis por parte da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos.
As futuras requisições deverão ser consignadas diretamente em conta vinculada ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, nos termos do item 1.2 da OS n°. 03/2010 do DEPRE em cumprimento ao disposto no art. 100 §6° da Constituição
Federal.
Oficie-se à devedora para conhecimento e ao Juízo da Execução para conhecimento e providências cabíveis.
Publique-se.
São Paulo, 05/04/2016.
EP-7426/12 - fl(s). 78
Processo: 0020569-60.2003.8.26.0602 - 2ª VARA CÍVEL
Comarca : SOROCABA
Autor(es): SONIA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA
Adv(s). Dr(s).: ELAINE CRISTINA ACQUATI
Devedora: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORA
Adv(s). Dr(s).: CARLOS ALBERTO SANTOS LOPES
DEPRE 3.2 - Serviço de Elaboração, Controle de Orçamento, Informações e Pareceres de Precatórios da Fazenda,
Autarquias, Universidades e Fundações Públicas do Estado
DESPACHO
No(s) precatório(s) abaixo o Excelentíssimo Senhor Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios
e Cálculos, proferiu o(s) seguinte(s) despacho(s):
Visto.
O pagamento disponibilizado pelo DEPRE, em 29/05/2015, fls. 15/17, observado o limite legal de 3 OPV’s, refere-se à
prioridade da credora Fátima de Luz Rodrigues, devido possuir idade superior a 60 anos.
De outra parte, o pagamento dos honorários advocatícios será disponibilizado de acordo com a ordem cronológica nº 819/15,
nos termos da EC nº 62/09, encontrando-se na posição nº 4758, conforme se verifica à fl. 37.
Outrossim, o procurador da credora poderá requerer a prioridade, caso preencha os requisitos legais dispostos na EC
supracitada (art.100, §2º da Constituição Federal) mediante o encaminhamento de laudo médico, se for o caso, para posteriores
providências pelo DEPRE.
Cientifique-se.
São Paulo, 05 de abril de 2016.
EP-1845/14 - fl(s). 38
Processo: 0004619-76.2008.8.26.0071 - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Comarca : BAURU
Autor(es): FATIMA DE LUZ RODRIGUES E O/O
Adv(s). Dr(s).: JAMES HENRIQUE DE AQUINO MARTINES
Devedora: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Adv(s). Dr(s).: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
Requerente(s) : Dr. JAMES HENRIQUE DE AQUINO MARTINES
Visto.
Somente após a comunicação, por ofício, do Juízo do feito, confirmando a pendência de pagamento do ofício requisitório
complementar, é que o precatório será inserido no Sistema de Controle e Pagamento, para posterior disponibilização do
pagamento nos termos da Emenda Constitucional nº 62/09, de 09/12/09.
Cientifique-se.
São Paulo, 05 de abril de 2016.
EP-3860/85 - fl(s). 121
Processo: 0002099-83.1982.8.26.0224 - 1ª VARA CÍVEL
Comarca : GUARULHOS
Autor(es): ESP. DE LUIZ FRANCO E O/O (DIVINO CARVALHO DOS SANTOS)
Adv(s). Dr(s).: BENEDITO EDISON TRAMA
Devedora: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Adv(s). Dr(s).: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
Requerente(s) : Dra. ALESSANDRA CRISTINA DE PAULA KASTEN

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo