TJSP 07/04/2016 - Pág. 11 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2091
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DEPRE 3.6 - Serviço de Análise e Validação de Pedidos de Prioridades de Precatórios da Fazenda, Autarquias,
Universidades e Fundações Públicas do Estado
DESPACHO
No(s) precatório(s) abaixo o Excelentíssimo Senhor Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios
e Cálculos, proferiu o(s) seguinte(s) despacho(s):
Visto.
Resta prejudicado o pedido de prioridade em nome do interessado Norival Cruz Gandini em virtude da ausência de cálculo
em seu nome.
De outra parte, o depósito relativo ao pagamento integral do precatório foi disponibilizado em 30/08/2011, no Banco do
Brasil, Agência 5905-6 - XV de Novembro, conforme planilhas às fls. 83/87.
Cientifique-se.
São Paulo, 05 de abril de 2016.
EP-526/04 - fl(s). 120
Processo: 0419659-10.1996.8.26.0053 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Comarca : SÃO PAULO
Autor(es): DOMINGOS ANTONIO DE SOUZA E O/O
Adv(s). Dr(s).: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA
Devedora: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Adv(s). Dr(s).: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
Requerente(s) : NORIVAL CRUZ GRANDINI
Visto.
A disponibilização do pagamento da preferência para o credor Benigno Ribeiro do Nascimento ocorreu em 28/03/2014
conforme planilhas às fls. 576/581.
Cientifique-se.
São Paulo, 05 de abril de 2016.
EP-858/04 - fl(s). 877
Processo: 0508130-22.1984.8.26.0053 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Comarca : SÃO PAULO
Autor(es): JOAQUIM JOSÉ DAMÁSIO E O/O
Adv(s). Dr(s).: MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO
NEIDE RIBEIRO PALARO
Devedora: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Adv(s). Dr(s).: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
Requerente(s) : Dr. MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO
Visto.
Em face dos esclarecimentos ora prestados e documentação juntada às fls. 238/253 reconsidero a decisão de fl. 201,
deferindo a preferência no pagamento para a credora Deolinda Maria Correa Campos.
Cientifique-se.
São Paulo, 05 de abril de 2016.
EP-3707/06 - fl(s). 254
Processo: 0023184-26.2000.8.26.0053 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Comarca : SÃO PAULO
Autor(es): ADOLFO KENJI SHINKAI OU ADOLFO KENVI SHINKAI, E O/O
Adv(s). Dr(s).: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
CARLOS JOSÉ DE OLIVEIRA TOFFOLI
Devedora: IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Adv(s). Dr(s).: CÉLIA MARIA ALBERTINI NANI TURQUETO
Requerente(s) : Dr. CARLOS JOSÉ DE OLIVEIRA TOFFOLI
Dr. CLÁUDIO SÉRGIO PONTES
Visto.
A disponibilização do pagamento da preferência para os credores Adelci Magali Gonçalves Andriani, Anezia Miguel Lima,
Maria Estela Avelino Borges, Terezinha de Mendonça Ishy, Dezolina Tiosse Daud, Maria Julia Bianchi de Oliveira, Maria Lenice
Pinhal Pereira Pietrangelo, Maria Lucia Zanchetti Garcia, Maria Neide Naliato, Maria Nilce Campos de Barros, Neusa Rebello
Parise, Olga Maria Diniz e Valeria Ruotolo ocorreu em 29/02/2016, conforme planilhas às fls. 136/140.
Ademais, reconheço a prioridade da credora Izabel Modeloni Favero em virtude de ser maior de sessenta anos.
De outra parte, o expediente encaminhado às fls. 143/147 atende ao despacho proferido em 02/02/2016 (fl. 132), referente
aos coautores Diva Maria do Carmo Pinto Aleksandrov e Nassib Nemetala.
Proceda-se as devidas anotações no Sistema de Controle e Pagamento e no SAJ, oficiando-se à devedora para instrução
da 1ª via do precatório e ao Juízo do feito, transmitindo-se cópia de fls. 143/147 e deste despacho para conhecimento e
providências cabíveis.
Outrossim, o Dr. Davi Pires Santana deverá providenciar a juntada de procuração ou substabelecimento habilitando-o a
praticar todos os atos do processo para posterior regularização cadastral.
Cientifique-se.
São Paulo, 05 de abril de 2016.
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