TJSP 07/04/2016 - Pág. 1113 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2091
1113
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVAN MARCOS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2016
Processo 1000090-06.2016.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Gilvan de Alencar
- Maria Neusa Pereira - Autos com vista ao exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento,
sobre certidão do oficial de justiça que segue transcrita: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 333.2016/000243-9 dirigi-me ao endereço indicado, onde CITEI MARIA NEUSA PEREIRA, para os atos e termos da ação
proposta, por todo o conteúdo do presente, em especial sobre o prazo de 3 dias para o pagamento da dívida, o(a) qual bem
ciente ficou, tendo aceitado a contrafé que lhe ofereci. Certifico ainda que, após o decurso do prazo para pagamento, retornei ao
mesmo local, onde DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA em bens do(a) executado(a), em virtude de não ter encontrado bens
penhoráveis compatíveis com o valor da dívida, sendo que ao adentrar sua residência, encontrei os seguintes bens: 1 TV 14”
sem marca aparente (tubo catódico); 1 Armário; 1 Fogão; 1 Geladeira; 1 Guarda-roupas; 2 Camas de Solteiro; 1 Mesa com 4
cadeiras; 1 Jogo de sofás 2x2. - ADV: LUIZ CARLOS PUATO (OAB 128371/SP)
Processo 1000118-71.2016.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Jane Danieli
Leme - Autos com vista a exequente pelo prazo de 10 (dez) dias, para que forneça o atual endereço da executada para citação,
tendo em vista a certidão de fl. 12, em que consta que a mesma não mora mais no local. - ADV: EVERALDO PERAÇOLI (OAB
341476/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CRISTINA CARVALHO SBEGHEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVAN MARCOS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0064/2016
Processo 0002345-32.2008.8.26.0333 (333.01.2008.002345) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra
o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - J.P. - F.L. - Autos com vista ao I. Defensor do réu pelo prazo de 10 dias. Uma vez
decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: JEFFERSON LEME DE OLIVEIRA (OAB 149141/
SP)
Processo 0002346-17.2008.8.26.0333 (333.01.2008.002346) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra o
Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - J.P. - O.S.L. - Autos com vista ao I. Defensor do réu pelo prazo de 10 dias. Uma vez
decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: JEFFERSON LEME DE OLIVEIRA (OAB 149141/
SP), DANIELLE MARIA LEME GUIRADO (OAB 255498/SP)
MAIRINQUE
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLA CARLINI CATUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS MESQUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0145/2016
Processo 0000469-49.2016.8.26.0337 (processo principal 1000656-74.2015.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária
- Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Scorro Indústria e Comércio Ltda. - Vistos.Aguarde-se a homologação do acordo
entabulado entre as partes.Int. - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), CELSO LIMA JUNIOR (OAB 130533/SP)
Processo 0000691-17.2016.8.26.0337 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001659-54.2015.8.26.0405 - 3ª Vara Cível) Hospital Montreal S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: VINICIUS ALVES (OAB
336385/SP)
Processo 0003937-55.2015.8.26.0337 (apensado ao processo 1000611-70.2015.8.26) (processo principal 100061170.2015.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária - Indenização por Dano Moral - Luiz Correia da Silva - Vistos.Trata-se
de impugnação à concessão dos benefícios da assistência judiciária movida pelo Município de Mairinque em face de Luiz
Correia da Silva. A impugnante alega que o impugnado não faz jus ao benefício da assistência judiciária.O impugnado ao se
manifestar afirma ser descabida e infundada a alegação da impugnante, uma vez que é aposentado e recebe um salário mínimo
mensalmente. É o relatório.Fundamento e decido.A impugnação não merece prosperar. A impugnante não se desincumbiu do
ônus de desconstituir o direito do impugnado ao benefício da assistência judiciária.Para a concessão deste benefício, por força
de lei, basta que a parte declare não ter condição de suportar as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e
de sua família.Concedido o benefício com tal declaração, cabe à parte contrária provar o contrário. Ademais, os documentos
juntados pelo impugnado, demonstram que sua condição financeira não é favorável, uma vez que recebe um salário mínimo
(fls. 11). Diante disso, impõe-se que os benefícios da assistência judiciária concedidos sejam mantidos.Pelo exposto, JULGO
IMPROCEDENTE a impugnação à assistência judiciária, mantendo o benefício concedido ao impugnado. Intime-se. - ADV:
MARLENE GOMES DE MORAES E SILVA (OAB 110325/SP), LUCAS AUGUSTO PALHIARI DUARTE (OAB 310719/SP)
Processo 1000029-36.2016.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Sergio Rabello e outros - Providencie(m)
o(s) usucapiente(s) a vinda para os autos certidão do Registro de Imóveis, passada com base nos Indicadores Real e Pessoal,
das Comarcas de São Roque e de Mairinque, em requerimento que conste a descrição do imóvel tal como consta da inicial e
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